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Logística Reversa e Sustentabilidade: inpEV Reforça Compromisso Ambiental Rumo à COP30

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Belém será o palco da 30ª Conferência das Partes da ONU sobre Mudanças Climáticas (COP30), evento global que abordará temas centrais sobre sustentabilidade e a preservação ambiental, além de promover discussões sobre mudanças climáticas. Nesse contexto, o Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (inpEV) destaca a importância da logística reversa como estratégia para a preservação do meio ambiente e a construção de uma produção agrícola mais sustentável.

Desde sua criação em 2002, o Sistema Campo Limpo tem se consolidado como referência em logística reversa de embalagens vazias de defensivos agrícolas, desempenhando um papel fundamental na destinação ambientalmente correta desses materiais. O programa tem contribuído significativamente para a redução dos impactos ambientais, com mais de 800 mil toneladas de embalagens adequadamente descartadas até o momento. Somente em 2024, foram destinadas 68,5 mil toneladas, o que representa um aumento de 27% em relação ao ano anterior.

O Sistema Campo Limpo é fundamentado no princípio da responsabilidade compartilhada entre todos os envolvidos na cadeia produtiva, incluindo a indústria fabricante, os canais de distribuição e os agricultores, com o apoio e fiscalização do poder público. Atualmente, o programa conta com mais de 256 associações de revendas e cooperativas, atendendo cerca de 2 milhões de propriedades rurais em todo o Brasil, conforme o censo agrícola de 2017.

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Marcelo Okamura, diretor-presidente do inpEV, enfatiza a importância dessa iniciativa: “O Sistema Campo Limpo é um exemplo concreto de como a colaboração entre os diferentes elos da cadeia produtiva pode resultar em soluções ambientais eficazes. Nossa atuação não só contribui para o descarte correto das embalagens, como também promove a economia circular, reforçando o compromisso do Brasil com a sustentabilidade.”

O Sistema Campo Limpo opera em todo o território nacional, com 411 unidades de recebimento espalhadas pelos estados, onde os agricultores podem devolver as embalagens vazias, em conformidade com a Lei Federal nº 14.785/23 e o Decreto Federal 4.074/02. O inpEV, uma entidade sem fins lucrativos, é composto por mais de 195 fabricantes e entidades representativas da indústria, canais de distribuição e agricultores, trabalhando em conjunto para garantir o bom funcionamento do Sistema.

Desafios e o Caminho para a Expansão da Infraestrutura

Apesar dos avanços conquistados, o inpEV ainda enfrenta desafios, como a ampliação da conscientização entre os produtores e a expansão da infraestrutura de coleta e processamento de embalagens. Em resposta a esses desafios, o inpEV planeja instalar uma nova unidade de recebimento em Belém, reforçando seu compromisso com a gestão ambientalmente responsável dos resíduos e ampliando a capilaridade do Sistema Campo Limpo.

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O Brasil é reconhecido mundialmente como líder na logística reversa de embalagens vazias de defensivos agrícolas, e a experiência do inpEV pode servir de exemplo para outros países durante a COP30. Com um modelo consolidado e eficiente, o Sistema Campo Limpo demonstra o compromisso do agronegócio brasileiro com a sustentabilidade e a preservação ambiental, alinhando-se às principais discussões globais sobre mudanças climáticas e economia circular.

Ao destacar o papel da logística reversa na agenda climática, o inpEV reafirma sua posição como um agente estratégico para a promoção de um futuro mais sustentável, contribuindo diretamente para os objetivos globais da COP30 e para a construção de um agronegócio cada vez mais responsável e inovador.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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