AGRONEGÓCIO

Limpurb atende mais de mil pontos de iluminação em cinco dias de operação

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb), realizou a manutenção de 1.080 pontos de iluminação pública na região Sul da capital em apenas cinco dias de operação. A força-tarefa teve início na última segunda-feira (30) e contemplou 22 bairros com serviços de reparo e substituição de luminárias.

A ação integra uma nova estratégia da Prefeitura para zerar as demandas registradas nos canais de atendimento da Limpurb, e será realizada de forma regionalizada, priorizando as áreas com maior volume de solicitações. A região Sul foi escolhida para a primeira etapa justamente por concentrar o maior número de pedidos acumulados.

De acordo com o planejamento, a operação ocorrerá mensalmente, sempre na primeira semana de cada mês, atendendo de forma rotativa todas as quatro regiões administrativas da cidade, além dos distritos e da área central.

O trabalho contou com a mobilização de oito equipes especializadas em luminotécnica, compostas por eletricistas qualificados. Os profissionais atuam equipados com todos os equipamentos de proteção individual (EPIs), como capacetes, luvas, cintos de segurança, botinas isoladas e uniformes antichama. Os serviços são executados tanto durante o dia quanto à noite, garantindo maior cobertura e agilidade no atendimento.

De acordo com o diretor-geral da Limpurb, Felipe Wellaton, a medida representa um compromisso da atual gestão com a segurança e o bem-estar da população.

“Nosso objetivo é dar uma resposta rápida às demandas da população e garantir que todos os bairros de Cuiabá tenham uma iluminação pública eficiente. Com essa força-tarefa, conseguimos acelerar os atendimentos e melhorar a sensação de segurança nas comunidades atendidas”, destacou o gestor.

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Confira a lista completa dos bairros atendidos nesta fase da operação:

Altos do Coxipó; Altos do Humaitá; 21 de Abril; Aspraba Barreirinho; Asproverde; Boa Vista; Buritizal; Colina Verde; Coxipó Mir; Flor de Minas; Manduri; Leonor; Rio dos Couros; Chácara dos Pinheiros; Cohab São Gonçalo; Condomínio Coxiponês; Coophema; Coxipó da Ponte; Dante Martins de Oliveira; Getúlio Vargas; Getúlio Vargas II; Jardim Aquarius; Jardim Botânico; Jardim Buriti; Jardim Comodoro; Jardim das Oliveiras; Jardim das Palmeiras; Jardim dos Ipês; Jardim dos Pinheiros; Jardim Fortaleza; Jardim Gramado; Jardim Império do Sol; Jardim Industriário I; Jardim Industriário II; Jardim Liberdade; Jardim Mossoró; Jardim Nossa Senhora Aparecida; Jardim Novo Milênio; Jardim Paraíso; Jardim Passaredo; Jardim Paulicéia; Jardim Presidente I; Jardim Presidente II; Jardim Santa Terezinha; Jardim São Paulo; Jockey Club; Loteamento Boa Vista II; Mirante do Parque; Nova Esperança; Nova Vitória; Novo Parque; Osmar Cabral; Parque Atalaia; Parque Cuiabá; Parque Geórgia; Parque Humaitá; Parque Mariana; Parque Nova Esperança I; Parque Nova Esperança II; Parque Nova Esperança III; Parque Ohara; Parque Residencial Coxipó; Pascoal Ramos; Pedra 90 / Etapa; Pedra 90 II Etapa; Pedra 90 III Etapa – Voluntários da Pátria; Real Parque; Recanto do Sol; Residencial Águas Claras; Residencial Alice Novak; Residencial Altos do Cerrado; Residencial Altos do Parque I; Residencial Altos do Parque II; Residencial Altos do São Gonçalo; Residencial Aricá; Residencial Avelino Lima de Barros; Residencial Belita Costa Marques; Residencial Brasil 21; Residencial Coxipó; Residencial Esperança; Residencial Esplanada; Residencial Flor do Cerrado; Residencial Francisca Loureiro Borba; Residencial Itapajé; Residencial Lagoa Azul; Residencial Marechal Rondon; Residencial Nico Baracat; Residencial Nilce Paes Barreto; Residencial Pascoal Moreira Cabral; Residencial Salvador Costa Marques; Residencial Sampaio; Residencial Santa Terezinha; Residencial São José; Residencial Vitória; Santa Laura I; Santa Laura II; São Francisco; São Gonçalo Beira Rio; São Gonçalo III; São João Del Rey; São José; São José I; São Sebastião; Sempre Verde; Sonho Meu; Tijucal; Vila Canaã do Coxipó; Vila Mutum; Vila Nova do Coxipó; Vila Verde; Vista Alegre; Vistas da Chapada.

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A população pode continuar solicitando reparos na iluminação pública pelo WhatsApp da Limpurb, no número (65) 9 9318-8761. Para agilizar o atendimento, é necessário enviar uma foto do ponto com defeito, endereço completo com ponto de referência e o nome do solicitante.

#PraCegoVer

A imagem mostra um trabalhador utilizando um cesto aéreo hidráulico para fazer a manutenção da iluminação pública.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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