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Lei que cria Instituto de Longa Permanência para Idosos é aprovada

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A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, nesta terça-feira (10), o projeto de lei encaminhado pela Prefeitura que autoriza a construção do primeiro Instituto de Longa Permanência para Idosos (ILPI) da capital. A proposta, articulada pelo prefeito Abílio Brunini e desenvolvida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, prevê a criação de 208 vagas para atendimento de idosos em situação de vulnerabilidade social.

O projeto foi aprovado com 20 votos favoráveis. Das vagas previstas, 104 serão destinadas ao acolhimento integral e outras 104 funcionarão no formato de Centro-Dia, voltado ao atendimento diurno de pessoas idosas cujas famílias não conseguem prover os cuidados necessários em tempo integral.

Com investimento estimado em R$ 7,5 milhões, a construção será viabilizada por meio de parceria entre a Prefeitura de Cuiabá e o Governo do Estado. O repasse estadual, que inclui recursos provenientes de emenda parlamentar, será de R$ 5,5 milhões, enquanto a contrapartida municipal será de R$ 2 milhões. O terreno para a obra foi doado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e está localizado nas imediações do Hospital de Câncer.

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O projeto arquitetônico, a ser executado pela Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM), foi concebido com foco no acolhimento humanizado. A estrutura contará com ambientes amplos, áreas sombreadas, espaços de convivência e elementos inspirados nos tradicionais quintais cuiabanos, como redes e janelas ventiladas, promovendo conforto e bem-estar aos idosos.

A iniciativa surgiu após uma série de reuniões técnicas conduzidas pela gestão Brunini, com participação do Ministério Público Estadual (MPE) e do próprio TCE. O projeto também responde a uma demanda judicial que, desde 2014, cobra a criação de políticas públicas para o acolhimento institucional de idosos sem apoio familiar ou em situação de risco social.

A secretária municipal de Assistência Social, Hélida Vilela, acompanhou pessoalmente as tratativas com o MPE e conduziu o acompanhamento jurídico e social da proposta, assegurando que a iniciativa atenda efetivamente aos idosos em situação de vulnerabilidade.

Além da construção do ILPI, a pasta desenvolve políticas complementares, como o programa “Inclusão Digital para Idosos”, que oferece alfabetização digital e capacitação em parceria com ONGs, instituições de ensino e empresas de tecnologia.

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A sanção da lei está prevista ainda para o mês de junho, com a publicação do edital de licitação para o início das obras na sequência.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Prefeitura reforça regras e orienta como solicitar licença para eventos em Cuiabá

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), reforçou as regras e o passo a passo para solicitação da Licença Especial obrigatória para a realização de eventos em espaços públicos e privados na capital.

A exigência está prevista no Decreto nº 11.088/2025, que transferiu à Sorp a competência para analisar, aprovar e emitir licenças relacionadas a eventos temporários e publicidade. As normas abrangem eventos de pequeno porte e baixa complexidade, além de eventos de médio e grande porte.

Podem solicitar o licenciamento pessoas físicas ou jurídicas, como promotores e produtores de eventos, empresários, entidades religiosas, associações, comunidades de bairro, organizadores de feiras, exposições, corridas, shows, ações promocionais e eventos esportivos.

A licença é obrigatória tanto para eventos realizados em vias, praças e parques públicos quanto para aqueles em imóveis privados que gerem impacto urbano, como emissão sonora ou grande circulação de público.

O organizador deve classificar o evento conforme o porte. Eventos de pequeno porte e baixa complexidade incluem confraternizações, ações comunitárias, reuniões, apresentações culturais de pequeno porte e atividades sem grandes montagens estruturais. Nesses casos, o procedimento é simplificado, pois não envolve palcos, tendas de grande porte, arquibancadas, camarotes, estruturas metálicas, grandes sistemas de som ou interdição de vias públicas.

Já eventos de médio e grande porte, como shows nacionais e internacionais, exigem análise técnica completa e apresentação de documentação específica. O requerimento deve conter informações como local, data e horário, estimativa de público, tipo de evento, estruturas previstas, responsável legal e, quando em comunidades, ciência do presidente do bairro. Documentos complementares podem ser solicitados conforme a atividade.

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Para eventos de maior porte, também podem ser exigidos: vistoria e parecer do Corpo de Bombeiros, ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) das estruturas emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), plano de segurança, autorização da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública (Semob.SegP) em caso de interdição de vias, contrato de ambulância (para eventos acima de mil pessoas ou com necessidade de suporte médico) e documentação da Vigilância Sanitária.

No caso de eventos voltados ao público infantil, é necessária a comunicação prévia ao Conselho Tutelar ou ao Juizado da Infância e da Juventude. Já os eventos gastronômicos com praça de alimentação devem informar previamente a Vigilância Sanitária.

A Sorp recomenda que os pedidos sejam protocolados com antecedência mínima de 10 dias para eventos de pequeno porte e 30 dias para eventos de médio e grande porte. Novos prazos podem ser necessários quando houver análise técnica mais complexa, interdição de vias ou grande concentração de público.

Também é necessário o pagamento de taxas: R$ 45,36 referentes à taxa de protocolo e R$ 561,51 pela Licença Especial. Entidades públicas, templos religiosos, associações e eventos beneficentes podem solicitar isenção da taxa de licença, mediante comprovação documental.

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Para eventos relacionados à Copa do Mundo FIFA de 2026, a Prefeitura estabeleceu prazo específico: até 30 de maio, organizadores que pretendem realizar eventos, incluindo “Fan Fests” com transmissão de jogos em telões, devem solicitar a Licença Especial junto à Sorp.

Os interessados devem comparecer ao setor de Protocolo Setorial, na sede da Secretaria Municipal de Ordem Pública, na Avenida 1101, no Parque Tia Nair, bairro Jardim Itália, em Cuiabá. O atendimento ocorre das 8h às 12h e das 13h às 17h.

Após o protocolo, o pedido passa por análise técnica do setor competente, conforme as orientações recebidas no atendimento. Em caso de dúvidas, a Coordenadoria Técnica de Regulação e Fiscalização de Poluição Sonora atende pelo telefone (65) 3324-9673 ou pelo e-mail [email protected].

A Secretaria também está implantando um sistema de Licença Digital, que permitirá solicitação e acompanhamento totalmente online. A plataforma ficará disponível no portal oficial da Sorp: sorp.cuiaba.mt.gov.br.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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