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Lei de Bioinsumos: Avanço Regulatório e Segurança para o Consumidor

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A publicação da Lei nº 15.070, conhecida como “Lei de Bioinsumos”, no Diário Oficial da União em 24 de dezembro de 2024, representa um marco regulatório crucial para o setor agrícola brasileiro. A legislação estabelece normas para o uso, comércio e produção de bioinsumos, abrangendo sistemas de cultivo convencional, orgânico e agroecológico, e visa oferecer maior segurança aos consumidores.

Maraysa Rodrigues Marques, coordenadora de Assuntos Regulatórios da Rovensa Next Brasil, destaca que a lei fortalece o setor ao regulamentar os insumos biológicos, categoria de produtos que, até então, não possuía uma legislação específica. “Embora os bioinsumos já fossem amplamente utilizados e tivessem um mercado expressivo no Brasil, a falta de uma regulamentação própria gerava incertezas. A nova lei proporciona maior segurança para o consumidor final”, explica.

A lei define os bioinsumos como produtos agrícolas derivados de ativos de origem vegetal, animal ou microbiana, ou mesmo aqueles obtidos por processos biotecnológicos. Esses produtos são destinados ao controle biológico de pragas, à nutrição de plantas e à saúde do solo. A legislação também reconhece a produção de bioinsumos pelos próprios agricultores para uso privado, sem permissão para comercialização.

Sustentabilidade e Crescimento no Setor de Bioinsumos

Maraysa também enfatiza que, com o aumento da demanda por alternativas sustentáveis, o Brasil tem se consolidado como um dos líderes na aplicação de bioinsumos. De acordo com pesquisa da Blink/CropLife Brasil, o setor registrou um crescimento de 15% na safra 2023/24, refletindo a tendência de crescimento contínuo impulsionado pelo mercado consumidor, que exige soluções renováveis e sustentáveis.

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“A expectativa é que o setor continue apresentando bons resultados, com o crescimento do uso de produtos inovadores e com a implementação de novas tecnologias, alinhando-se com as demandas globais por soluções mais ecológicas”, avalia a coordenadora.

Tecnologia Renovável e Agricultura Verde

Os bioinsumos são considerados uma tecnologia renovável que favorece a agricultura verde. Eles contribuem para a saúde do solo, ajudam na redução da erosão e promovem o aumento dos níveis de matéria orgânica, além de fornecerem nutrientes para as plantas e controlarem pragas de forma biológica. “O uso desses insumos resulta em economia, aumenta a eficiência da adubação e da irrigação e contribui para a regeneração da biodiversidade, impactando positivamente na produção sustentável de alimentos”, afirma Maraysa.

Inovações da Rovensa Next Brasil

A Rovensa Next Brasil tem investido no desenvolvimento de biossoluções, buscando implementar uma nova abordagem agrícola que permita aos produtores obter maiores rendimentos com menos recursos, ao mesmo tempo em que preserva o meio ambiente e atende às necessidades nutricionais emergentes da população. “Nossa missão é contribuir para uma agricultura mais eficiente e sustentável, que enfrente os desafios atuais sem comprometer o futuro”, declara Maraysa.

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O Rovensa Group, por meio da Rovensa Next, uniu forças de 12 empresas para criar a maior plataforma de biossoluções do mundo, com o objetivo de liderar as transformações na produção de alimentos. A Rovensa Next oferece um portfólio inovador para todas as etapas do ciclo de vida das plantas, desde a semente até a colheita. Com biossoluções que incluem promotores de crescimento, biofungicidas, bioinseticidas, biofertilizantes, e outros produtos, a empresa busca atender de forma eficiente e sustentável as necessidades dos produtores agrícolas.

“Parte significativa desse portfólio é produzido no Brasil, o que garante acesso rápido e de alto retorno para os produtores nacionais. A Rovensa Next aposta na inovação e no conhecimento técnico, sustentada por uma rede global de 30 laboratórios de pesquisa e desenvolvimento”, conclui Maraysa.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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