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Laboratório de Análise de Sementes da Agrodefesa alcança nota máxima em teste nacional

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O Laboratório Oficial de Análise de Sementes (Laso/Labsem) da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) alcançou nota máxima no Programa de Ensaio de Proficiência em Sementes, promovido pela Rede Metrológica do Rio Grande do Sul, com anuência do Ministério de Agricultura e Pecuária (Mapa). Participante em outras edições, com exceção do período da pandemia (ano de 2020), o Laso/Labsem obteve, pela primeira vez, 100% de aproveitamento em todos os quesitos analisados, reconhecendo a excelência dos serviços prestados pelo laboratório. O resultado é referente a 2023.

O laboratório goiano participou a nível nacional da comparação interlaboratorial das matrizes de soja e feijão, processo extremamente rigoroso para atestar a qualidade e a confiabilidade dos resultados das análises. Em todo o país, 27 laboratórios testaram para matriz de sementes de soja; e nove testaram para matriz de sementes de feijão. “Estamos muito orgulhosos por termos alcançado a nota máxima em nossas análises. Participar desse tipo de programa mostra que estamos no caminho certo em nossa atuação e em oferecer sementes de qualidade”, avalia o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos.

Os ensaios de proficiência têm o propósito de determinar o desempenho individual dos laboratórios para os ensaios propostos; monitorar continuamente o desempenho dos participantes; propiciar subsídio aos laboratórios diante da identificação e solução de problemas analíticos; identificar diferenças laboratoriais; agregar valor ao controle de qualidade e fornecer confiança adicional aos usuários.

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Nos testes realizados no ano de 2023 com matrizes de soja e feijão, foram avaliados os seguintes ensaios: análise de pureza; teste de germinação; determinação de outras sementes por número; teste de vigor; teste tetrazólio; peso de mil sementes; verificação de outros cultivares e exames de sementes infestadas.

“Esse resultado para a equipe é o reconhecimento dos esforços empreendidos na obtenção deste conceito. O Governo de Goiás, por meio da Agrodefesa, tem investido muito no laboratório, com aquisição de equipamentos de ponta e na capacitação contínua de seus profissionais. A agência tem enviado fiscais para fazer cursos de referência fora do estado. Ao se sentirem valorizados e melhor qualificados, o resultado acaba aparecendo em forma da projeção da importância do laboratório”, afirma a gerente e responsável técnica do Laso/Labsem, Anna Carla Luccas.

Atuação

O Laboratório Oficial de Análises de Sementes (Laso/LabSem) atua com o objetivo de determinar a identidade e a qualidade de uma amostra de sementes por meio de métodos, padrões e procedimentos estabelecidos em legislação, com a finalidade de certificação, análise fiscal e prestação de serviços, além de assegurar a identidade e a qualidade do material de multiplicação e reprodução vegetal comercializado no Estado de Goiás.

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É ainda um dos cinco laboratórios estaduais oficiais credenciados pelo Mapa. Entre as espécies de sementes analisadas, destacam-se as de soja, arroz, feijão, milho, algodão, forrageiras em geral (pastagens), braquiárias, panicum, entre outras. Em 2023, por meio de um Acordo de Cooperação Técnica, o Laso/Labsem prestou serviço de análise de sementes nas amostras coletadas pelo Mapa, em razão de seu laboratório de análise em Goiás estar em reforma.

Além disso, o Laso/Labsem também realiza análises para a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), Emater, Embrapa, Cidasc (Agência de Defesa de Santa Catarina), já teve uma parceria de longa data com a Adapar (Agência de Defesa do Paraná) e atualmente possui uma proposta de cooperação técnica com o Idaron (Agência de Defesa de Rondônia). “Temos uma capilaridade nacional por sermos um dos laboratórios oficiais credenciados pelo Mapa. Então, nossas análises fiscais contribuem para a fiscalização do comércio de sementes de outros entes da federação”, avalia a gestora.

Fonte: Comunicação Setorial da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) – Governo de Goiás

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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