AGRONEGÓCIO

Justiça concede nova liminar que suspende a cobrança da Contribuição Especial de Grãos

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A Justiça concedeu uma nova liminar que suspende a cobrança da Contribuição Especial de Grãos (CEG), instituída pela Lei Estadual nº 12.428/2024, no Maranhão. Essa é a segunda decisão (no começo do mês um outro grupo havia conseguido uma decisão igual, veja aqui) na novela que se desenrola em torno do tributo, que tem gerado intenso debate jurídico e impactos no setor do agronegócio.

A CEG, implementada no início deste ano, estabelece uma alíquota de 1,8% por tonelada sobre soja, milho, milheto e sorgo que entram e circulam no Estado. A legislação estadual fundamenta-se no artigo 136 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), incluído na Emenda Constitucional nº 132/2023, às vésperas da aprovação da reforma tributária. O dispositivo permite que estados criem tributos sobre produtos primários e semielaborados, desde que houvesse uma contribuição semelhante antes de abril de 2023, destinada a fundos de infraestrutura e habitação.

A decisão judicial, considerada um marco para o setor, levanta questionamentos sobre a constitucionalidade da cobrança. Segundo o entendimento da magistrada responsável pelo caso, há indícios de inconstitucionalidade formal e material na criação do tributo, uma vez que não pode incidir sobre exportações, em respeito à imunidade tributária garantida pela Constituição Federal. Além disso, a inexistência de um fundo equivalente antes do prazo estabelecido na reforma tributária também enfraquece a base legal da contribuição.

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A suspensão da CEG alivia os custos logísticos e operacionais das empresas que atuam no transporte e exportação de grãos pelo Maranhão. Representantes do setor agropecuário destacam que a cobrança poderia representar um impacto financeiro significativo, aumentando os custos de produção em até 15% e gerando um prejuízo anual de aproximadamente R$ 269 milhões. Há relatos de empresas que tiveram custos adicionais mensais na casa de R$ 1 milhão devido à exigência do tributo.

A principal controvérsia gira em torno da exigência do pagamento da CEG para contribuintes de outros estados que utilizam as rotas de escoamento maranhenses. Relatos indicam que caminhões estão sendo retidos nos postos fiscais até que o pagamento seja realizado, impactando diretamente o fluxo de mercadorias e a competitividade do setor agroexportador.

O governo estadual defende que a arrecadação da CEG será direcionada ao Fundo de Desenvolvimento Industrial do Maranhão, com o objetivo de custear melhorias na infraestrutura rodoviária, beneficiando o próprio setor agropecuário. No entanto, especialistas apontam que a nova cobrança se assemelha a uma taxa de fiscalização de transporte de grãos extinta anteriormente e cuja validade está em discussão no Supremo Tribunal Federal.

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Além da liminar concedida, ao menos oito outras ações questionam a constitucionalidade da CEG, algumas de forma coletiva. Até o momento, não há um entendimento consolidado no Judiciário, mas a decisão recente pode abrir precedente para futuras contestações.

O cenário ainda é incerto, mas o desfecho do caso no Maranhão pode influenciar a adoção de medidas semelhantes em outros estados. O Pará chegou a instituir um tributo semelhante após a reforma tributária, mas revogou a medida posteriormente. Estados como Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Tocantins, que já criaram contribuições facultativas para fundos estaduais no passado, poderiam utilizar a nova previsão constitucional para estabelecer tributos similares.

Tributaristas alertam que a inclusão do artigo 136 do ADCT na reforma tributária foi feita sem amplo debate e que há riscos de insegurança jurídica para o setor agropecuário. A disputa sobre a CEG, portanto, pode se estender por instâncias superiores, com impactos que vão além das fronteiras maranhenses e podem afetar o cenário tributário nacional.

Fonte: Pensar Agro

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Brasil registra alta de 7,1% nas exportações no 1º trimestre e agronegócio lidera resultado histórico

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O Brasil iniciou 2026 com forte desempenho no comércio exterior. No primeiro trimestre, as exportações somaram US$ 82,3 bilhões, alta de 7,1% em relação ao mesmo período de 2025. As importações totalizaram US$ 68,2 bilhões, resultando em um superávit de US$ 14,2 bilhões, o terceiro maior da série histórica para o período, segundo a Secretaria de Comércio Exterior (Secex/MDIC).

Em março, o ritmo foi ainda mais intenso. As exportações cresceram 10% na comparação anual, alcançando US$ 31,6 bilhões, enquanto as importações avançaram 20,1%, chegando a US$ 25,2 bilhões. A corrente de comércio atingiu US$ 56,8 bilhões, com expansão de 14,3%.

Agronegócio lidera exportações e alcança maior resultado da história

O principal destaque do trimestre foi o agronegócio, que registrou US$ 38,1 bilhões em exportações, o maior valor já apurado para os meses de janeiro a março.

A soja em grãos liderou os embarques, com 23,47 milhões de toneladas, volume 5,9% superior ao registrado no mesmo período de 2025.

A China manteve a liderança como principal destino dos produtos do agro brasileiro, respondendo por quase 30% das exportações do setor, com US$ 11,3 bilhões.

Diversificação de mercados fortalece exportações brasileiras

Além da China, outros mercados ganharam relevância no período. As exportações para a Índia cresceram 47,1%, enquanto Filipinas registraram alta de 68,3% e o México avançou 21,7%.

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A ampliação dos destinos comerciais é vista como um fator positivo para a resiliência da pauta exportadora brasileira, especialmente diante das incertezas no cenário global.

Indústria extrativa e de transformação também contribuem para o crescimento

A indústria extrativa, que inclui petróleo e minérios, apresentou crescimento de 22,6% no trimestre, sendo um dos principais motores da expansão das exportações em termos nominais.

Já a indústria de transformação registrou avanço de 2,8%, contribuindo de forma complementar para o resultado geral do comércio exterior.

Exportações para os Estados Unidos caem com impacto de tarifas

Em contraste com o desempenho geral positivo, as exportações brasileiras para os Estados Unidos recuaram 18,7% no primeiro trimestre, totalizando US$ 7,78 bilhões. A corrente de comércio bilateral também caiu 14,8%.

O resultado reflete os impactos de sobretaxas impostas ao longo de 2025. Apesar de uma decisão da Suprema Corte dos EUA, em fevereiro, ter invalidado parte das tarifas mais elevadas, os efeitos sobre o fluxo comercial ainda persistem.

Uma nova ordem executiva publicada em fevereiro de 2026 isentou cerca de 46% das exportações brasileiras dessas sobretaxas. No entanto, aproximadamente 29% ainda permanecem sujeitas às tarifas da Seção 232, que incidem sobre produtos como aço e alumínio.

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Projeção indica novo recorde nas exportações brasileiras em 2026

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) projeta que o Brasil encerre 2026 com exportações de US$ 364,2 bilhões, o que representaria um novo recorde e crescimento de 4,6% em relação a 2025.

As importações devem atingir US$ 292,1 bilhões, com alta de 4,2%, resultando em um superávit estimado de US$ 72,1 bilhões no ano.

Cenário global exige estratégia e gestão de riscos no comércio exterior

Apesar dos números positivos, o cenário internacional segue desafiador. Fatores como volatilidade cambial, incertezas nas cadeias globais de suprimento e os impactos ainda presentes das tarifas americanas exigem atenção das empresas.

Segundo especialistas, a gestão eficiente do câmbio e dos riscos associados ao comércio internacional passa a ser um diferencial estratégico.

“Para as empresas que operam no comércio exterior, a questão não é mais se haverá volatilidade, mas como se preparar para ela”, avalia Murilo Freymuller, Head Comercial Corporate do banco Moneycorp.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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