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Jovem de Minas transforma herança familiar em queijaria certificada com apoio da Emater-MG

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Projeto apoiado pela Emater-MG garante certificação oficial

O produtor João Paulo de Assis Caixeta, de Ibiá (MG), transformou a herança familiar em uma queijaria certificada, com apoio técnico da Emater-MG desde o início. Sua queijaria, Realeza do Jersey, conquistou o registro oficial do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), o que abre portas para novos mercados do Queijo Minas Artesanal (QMA) produzido na propriedade.

Ibiá: região reconhecida na produção de Queijo Minas Artesanal

Localizado na região de Araxá, Ibiá é uma das áreas oficialmente reconhecidas pela produção do QMA. João Paulo destaca a importância da assistência técnica: “A Emater-MG nos ajudou desde a elaboração até a construção da queijaria, com orientações sobre bovinocultura, boas práticas e apoio na rotulagem. Sou muito grato à equipe, que foi fundamental para essa conquista.”

Processo de certificação e segurança para o consumidor

Rayanne Soalheiro de Souza, coordenadora técnica Estadual em Queijos Artesanais da Emater-MG, explica que a regularização ocorre em etapas, cumprindo normas e respeitando as particularidades de cada propriedade. Lilian Cristina Andrade de Araújo, da Rede de Assistência Técnica e Extensão Rural da Emater-MG, ressalta que a certificação com o Selo Arte permite a comercialização nacional do produto, garantindo qualidade e procedência reconhecidas para o consumidor.

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Trabalho contínuo rumo à certificação

João Paulo, de 27 anos, produzia queijos artesanais para familiares e amigos há mais de cinco anos. O processo de habilitação sanitária começou em 2024, e com os registros oficiais, a expectativa é expandir a produção, conquistar novos mercados, participar de concursos e aprimorar ainda mais o produto.

Sucessão familiar e mudança de vida

Inspirado pela bisavó, que já produzia queijos artesanais, e incentivado pela família, João Paulo deixou um emprego em multinacional em Uberlândia para investir na queijaria, que começou em um espaço de apenas quatro metros quadrados. “Nunca imaginei me tornar produtor rural, mas a paixão pelo empreendedorismo e a vontade de dar continuidade ao legado familiar me fizeram mudar de ideia”, conta.

Produção atual e planos para expansão

Junto com a esposa, Ádila Caixeta, João Paulo produz semanalmente 40 queijos Minas Artesanal, com 14 dias de maturação. O plano é começar testes com 30 e 60 dias de cura em breve. Atualmente, cerca de 200 quilos são vendidos mensalmente em Ibiá, Nova Ponte e Uberaba.

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Diferencial da Realeza do Jersey: qualidade e legado

O sabor dos queijos, produzido com leite de vacas da raça Jersey, tem reconhecimento especial — pessoas que experimentaram os queijos da bisavó de João Paulo notam a semelhança. A mãe do produtor, Aline Maria de Freitas Caixeta, destaca o valor do legado: “Honramos o esforço dos antepassados e fortalecemos o sentimento de orgulho e conexão familiar.”

Sustentabilidade e bem-estar animal em foco

Na Realeza do Jersey, o cuidado com o meio ambiente e os animais é prioridade. O rebanho é mantido em local tranquilo e sombreado, além da prática de coleta seletiva de lixo e construção de esterqueira líquida, contribuindo para a sustentabilidade da propriedade.

Participação em projeto para fortalecimento do setor

João Paulo integra o Projeto Queijo Minas Legal (PQML), promovido pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) e executado pela Emater-MG com recursos do Ministério Público de Minas Gerais. O programa visa melhorar a qualidade dos queijos e ampliar o número de queijarias regularizadas no estado.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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