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Já foram negociada 424 mil toneladas de trigos em leilões realizados pela Conab

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Nos leilões do Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural (Pepro) e Prêmio para Escoamento de Produto (PEP) realizados nesta terça-feira (14) foram negociadas 64.505 toneladas.

Estas ações são realizadas com recursos do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). O apoio à comercialização por meio desses instrumentos pretende estimular a cadeia produtiva nacional do trigo, estabilizando o mercado e garantindo renda ao produtor rural – um dos objetivos centrais da Política de Garantia de Preço Mínimo (PGPM).

Os leilões foram autorizados pela Portaria Interministerial dos ministérios da Agricultura e Pecuária, da Fazenda, do Planejamento e Orçamento e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar n.º 12/2023, de 5 de outubro de 2023, que definiu um volume de recursos de até R$ 400 milhões para escoamento do produto em grão da safra 2023/2024 para fora dos estados de origem da produção.

Fonte: CONAB

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Prefeito sanciona lei que reconhece Marcha para Jesus como patrimônio cultural de Cuiabá

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O prefeito Abilio Brunini sancionou a Lei nº 7.555, de 10 de junho de 2026, que declara a Marcha para Jesus como Patrimônio Cultural Material e Imaterial do Município de Cuiabá. A nova legislação reconhece oficialmente a importância histórica, religiosa, social e cultural do evento, realizado anualmente na capital mato-grossense.

A lei é de autoria do vereador Alex Rodrigues e estabelece que a Marcha para Jesus passa a integrar o patrimônio cultural cuiabano em razão de sua relevância como manifestação pública de fé cristã e de seu papel na promoção da integração comunitária.

O texto destaca que o evento reúne manifestações religiosas, apresentações musicais, atividades culturais e ações voltadas ao fortalecimento de valores sociais e familiares. Entre os elementos reconhecidos pela legislação estão as expressões de fé e devoção, os eventos artísticos de cunho religioso, as reuniões públicas com finalidade espiritual e as atividades que promovam integração social e comunitária.

A norma também autoriza o Poder Executivo a apoiar institucionalmente a realização da Marcha para Jesus, promover sua divulgação nos canais oficiais, incentivar a participação da comunidade e adotar medidas voltadas à preservação e continuidade do evento. A lei, no entanto, deixa claro que não há obrigatoriedade de repasse de recursos públicos, ficando eventual apoio condicionado à disponibilidade orçamentária e à legislação vigente.

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Realizada anualmente, a Marcha para Jesus reúne milhares de pessoas em Cuiabá e se consolidou como uma das maiores manifestações públicas da comunidade evangélica em Mato Grosso. Além dos momentos de oração e louvor, o evento costuma contar com apresentações musicais, pregações e atividades voltadas à promoção de valores cristãos.

A Lei nº 7.555 foi publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (10) e entrou em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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