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IPPA recua em fevereiro e sinaliza desaceleração generalizada nos preços agropecuários

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Queda do IPPA reflete retração na maioria dos segmentos agropecuários

O Índice de Preços ao Produtor de Grupos de Produtos Agropecuários (IPPA/CEPEA) registrou queda nominal de 1,02% em fevereiro na comparação com janeiro. O resultado evidencia um movimento de desaceleração nos preços agropecuários, impulsionado principalmente pela retração nos principais subgrupos que compõem o indicador.

Entre os destaques negativos do mês estão os hortifrutícolas, com recuo de 9,08%, e o grupo de cana-de-açúcar e café, que apresentou queda de 8,87%. Os grãos também registraram desempenho negativo, com baixa de 2,36%.

Por outro lado, o segmento de pecuária foi o único a apresentar avanço, com alta de 5,2% no período, amenizando parcialmente o recuo geral do índice.

Comparação com preços industriais mostra comportamento semelhante

No mesmo intervalo, o Índice de Preços por Atacado – Oferta Global (IPA-OG-DI) apresentou queda de 0,99%. O dado indica que, em fevereiro, os preços agropecuários tiveram desempenho semelhante ao observado no setor industrial, reforçando o cenário de arrefecimento inflacionário no atacado.

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Cenário internacional pressiona preços em reais

No mercado externo, os preços dos alimentos medidos em dólares registraram alta de 0,92% em fevereiro. No entanto, a desvalorização de 2,2% do real frente à moeda norte-americana resultou em uma queda de 1,3% nos preços internacionais quando convertidos para reais.

Esse movimento cambial contribuiu para ampliar a pressão sobre os preços domésticos, especialmente em cadeias mais expostas ao comércio internacional.

Acumulado do ano aponta queda expressiva nos preços agropecuários

Na comparação entre os primeiros meses de 2026 e o mesmo período de 2025, o IPPA/CEPEA acumula queda de 9,78%. Todos os subgrupos registraram recuo:

  • Hortifrutícolas: -16,99%
  • Cana-de-açúcar e café: -15,28%
  • Grãos: -9,22%
  • Pecuária: -6,80%

O IPA-OG-DI também apresentou desaceleração no período, com queda de 3,11%.

Preços globais ampliam recuo com impacto do câmbio

No cenário internacional, os preços dos alimentos acumulam queda de 7,49% em dólares. Quando convertidos para reais, o recuo é ainda mais expressivo, chegando a 17,16%.

Esse desempenho é influenciado pela desvalorização de 10,42% do real na comparação entre fevereiro de 2026 e fevereiro de 2025, fator que intensifica a queda dos preços externos na moeda brasileira.

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Tendência indica cautela para o setor agropecuário

O conjunto dos dados reforça um cenário de pressão baixista sobre os preços agropecuários, tanto no mercado interno quanto no externo. A combinação de recuos generalizados entre os subgrupos do IPPA, comportamento semelhante aos preços industriais e influência cambial sugere um ambiente de maior cautela para produtores e agentes do agronegócio nos próximos meses.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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