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Inviabilidade econômica reacende debate sobre rompimento de contratos de arrendamento rural

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Cenário econômico pressiona produtores e contratos são reavaliados

O alto custo de produção e a queda nos preços da soja na safra 2025/2026 têm levado produtores em Goiás e outras regiões a reconsiderar contratos de arrendamento rural. Em muitos casos, há relatos de devolução antecipada de áreas arrendadas, reacendendo o debate sobre quando é legal abandonar um contrato sem prejuízos jurídicos.

De acordo com Carla Calzini, advogada especialista em Direito Agrário e sócia do escritório Brigantini Advogados, o rompimento antecipado é permitido apenas em situações específicas previstas em lei ou no próprio contrato.

“O rompimento deve estar amparado por previsões contratuais ou respaldo legal. Casos como inadimplência, irregularidades, desastres naturais, queda abrupta de preços ou custos extraordinários podem justificar a rescisão”, explica.

Teoria da imprevisão e onerosidade excessiva podem justificar rescisão

A advogada destaca que a teoria da imprevisão e da onerosidade excessiva permite a revisão ou rescisão contratual, desde que o produtor comprove que o aumento de custos ou a queda do preço da soja foram imprevisíveis e tornaram o contrato excessivamente oneroso.

“Não basta alegar dificuldade financeira. É preciso demonstrar que o desequilíbrio econômico foi inesperado e tornou a continuidade inviável. Cada caso depende da análise judicial, e oscilações normais de mercado podem não ser aceitas como justificativa”, alerta Carla.

Riscos de romper contrato unilateralmente

Produtores que abandonavam áreas sem respaldo legal podem enfrentar multas rescisórias, indenizações por perdas e danos e até responsabilidade por prejuízos ao proprietário da terra.

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“Além do impacto financeiro, há o risco reputacional. Romper contratos sem diálogo pode comprometer futuras parcerias com proprietários e fornecedores”, ressalta a especialista.

Alternativas legais e negociação amigável

Para evitar litígios, Carla recomenda alternativas como:

  • Renegociação do valor do arrendamento com base na onerosidade excessiva;
  • Devolução amigável da área, formalizada por escrito;
  • Aditamento do contrato para incluir cláusulas de revisão automática em caso de inviabilidade econômica.

“O diálogo é sempre o melhor caminho. Ajustes de pagamento, abatimentos em safra futura ou revisões contratuais podem evitar judicialização e preservar relações comerciais”, orienta.

Precauções para proprietários e segurança jurídica

A especialista alerta que proprietários de terras também devem se precaver, incluindo:

  • Cláusulas de multa;
  • Garantias de pagamento;
  • Previsão de rescisão em hipóteses específicas;
  • Monitoramento constante do cumprimento contratual.

Ela ressalta que contratos bem elaborados, com cláusulas de revisão periódica e previsão de casos fortuitos ou força maior, são fundamentais para dar segurança jurídica a ambas as partes.

Transparência e formalização são essenciais

Para produtores que optarem por não plantar nesta safra, Carla orienta transparência e formalização:

“O ideal é comunicar o proprietário, justificar a inviabilidade e buscar um acordo formal. Documentar motivos, como aumento de custos e dados de produtividade, é essencial para evitar conflitos futuros.”

Com margens negativas e cenário incerto, a especialista prevê que litígios relacionados a multas e pedidos de revisão contratual tendem a aumentar nesta safra.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Colheita do café chega a 84% apesar do atraso provocado pelo clima

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A colheita da safra brasileira de café chegou a 84% da produção estimada, mas está atrasada em relação aos anos anteriores. Em igual período de 2025, 94% do volume já havia sido retirado das lavouras. A média dos últimos cinco anos para esta época é de 90%. O avanço foi de seis pontos porcentuais em uma semana, favorecido pelo retorno do tempo seco às principais regiões produtoras.

O atraso está concentrado no café arábica, que representa a maior parte da produção de Minas Gerais. A colheita da variedade alcançou 77%, ante 91% no mesmo período do ano passado e média histórica de 85%.

No caso do canéfora, grupo que reúne conilon e robusta, os trabalhos estão praticamente concluídos. A colheita atingiu 99%, resultado semelhante ao de 2025 e ligeiramente superior à média de 98% dos últimos cinco anos.

Minas Gerais concentra a maior parte da produção brasileira de arábica e deverá colher 33,4 milhões de sacas de 60 quilos em 2026, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). O volume representa praticamente metade das 66,7 milhões de sacas previstas para o País.

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A estimativa mineira é 29,8% superior à da temporada anterior. O aumento foi favorecido pelo ciclo de bienalidade positiva dos cafezais e pelas condições climáticas registradas antes da floração e durante a formação dos grãos.

As chuvas fora de época, porém, prejudicaram a retirada do café das lavouras e a secagem nos terreiros. O excesso de umidade também aumentou a queda de frutos no solo, o que pode comprometer a qualidade de parte dos lotes e reduzir a disponibilidade de cafés de melhor bebida.

O problema atingiu principalmente áreas do Sul de Minas, maior região produtora de arábica do País. O tempo seco dos últimos dias permitiu a retomada dos trabalhos, mas não eliminou o atraso acumulado.

A entrada mais lenta do café novo mantém o mercado atento à oferta brasileira. Os estoques certificados na Bolsa de Nova York permanecem baixos, o que aumenta a reação das cotações a qualquer problema climático ou sinal de perda de qualidade.

A Conab estima que o Brasil produza 45,8 milhões de sacas de arábica em 2026, crescimento de 28% sobre o ano anterior. Para o canéfora, a previsão é de 20,9 milhões de sacas, alta de 0,8%.

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Nas próximas semanas, o produtor deverá concentrar esforços na conclusão da colheita e na secagem dos grãos. Em Minas Gerais, a qualidade dos lotes será decisiva para determinar quanto da safra maior conseguirá alcançar os mercados que pagam mais pelo café.

Fonte: Pensar Agro

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