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Investimentos em logística e transportes no Brasil atingem R$ 76,5 bilhões e batem recorde em 11 anos

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Os investimentos em infraestrutura de transportes e logística no Brasil alcançaram R$ 76,5 bilhões em 2025, o maior volume registrado nos últimos 11 anos. Os dados, divulgados pela Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (Abdib), evidenciam uma retomada consistente dos aportes públicos e privados no setor, com impactos diretos na eficiência logística e no escoamento da produção agropecuária.

O resultado marca um novo ciclo de expansão, sustentado principalmente pela maior participação da iniciativa privada e pela consolidação de projetos estruturados de longo prazo.

Aportes ganham escala nos últimos anos

A evolução recente dos investimentos mostra uma mudança significativa no ritmo de crescimento. Entre 2019 e 2022, os aportes somaram pouco mais de R$ 138 bilhões, com média anual de cerca de R$ 33 bilhões.

Já no período mais recente, entre 2023 e 2025, o volume superou R$ 200 bilhões, com média anual acima de R$ 65 bilhões — praticamente o dobro do ciclo anterior.

Esse avanço reflete um ambiente mais favorável ao investimento, com maior segurança jurídica e ampliação das concessões e parcerias público-privadas.

Setor privado lidera investimentos

O protagonismo da iniciativa privada tem sido decisivo para esse crescimento. Em 2025, cerca de R$ 53,6 bilhões dos investimentos em infraestrutura vieram de empresas privadas, consolidando um modelo baseado em concessões e parcerias.

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No setor portuário, foram viabilizados R$ 7,8 bilhões em autorizações e contratos apenas em 2025. No acumulado de 2023 a 2025, os investimentos chegaram a R$ 38,8 bilhões, representando um crescimento superior a 400% em relação ao período anterior.

Já os investimentos públicos no setor portuário somaram R$ 3,1 bilhões no mesmo intervalo, com avanço de 120%.

Aviação e hidrovias também avançam

Na aviação civil, o setor também registrou expansão relevante, com R$ 8,7 bilhões em investimentos privados entre 2023 e 2025. Projetos de ampliação da infraestrutura regional, como programas de concessão de aeroportos, contribuíram para interiorizar o desenvolvimento logístico.

As hidrovias, consideradas estratégicas para redução de custos no transporte de cargas, receberam cerca de R$ 1,3 bilhão em investimentos no período, fortalecendo a integração regional e ampliando a competitividade logística.

Movimentação de cargas bate recordes

Os efeitos dos investimentos já são visíveis nos indicadores operacionais. Em 2025, a movimentação nos portos brasileiros atingiu aproximadamente 1,35 bilhão de toneladas, o maior volume dos últimos sete anos.

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No transporte hidroviário, o país registrou recorde histórico, com cerca de 140 milhões de toneladas movimentadas. Já a cabotagem — transporte entre portos nacionais — também apresentou crescimento expressivo, alcançando 223 milhões de toneladas.

Aviação registra maior fluxo de passageiros da história

O setor aéreo acompanhou essa expansão, com cerca de 130 milhões de passageiros transportados em 2025 — o maior volume já registrado no país. O crescimento reflete a recuperação da demanda e a ampliação da malha aérea, especialmente em regiões fora dos grandes centros.

Impactos diretos no agronegócio

O avanço da infraestrutura logística tem papel estratégico para o agronegócio brasileiro, especialmente na redução de custos de transporte e no aumento da competitividade internacional.

Com melhorias em portos, rodovias, aeroportos e hidrovias, o escoamento da produção agrícola tende a se tornar mais eficiente, reduzindo gargalos históricos e ampliando a capacidade de exportação.

O cenário indica que, com a continuidade dos investimentos, o Brasil pode consolidar uma logística mais moderna e integrada, fundamental para sustentar o crescimento do agro e da economia como um todo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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