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Integração entre Curso Técnico do Senar e UFV Gera Expectativas Positivas em Estudantes

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Estudantes do curso técnico em Zootecnia da Rede e-Tec Senar, do Polo de Ensino de Alvinópolis, realizaram uma visita técnica orientada aos setores de pesquisa e ensino da Universidade Federal de Viçosa (UFV), incluindo o Agro Maker Lab. A atividade, guiada pelo tutor Kelton Gomes, abrangeu áreas como pecuária leiteira, avicultura, cultivo de gramíneas, tecnologia e inovação, com o suporte do Sindicato dos Produtores Rurais de Alvinópolis.

O professor enfatizou a importância dessa vivência prática na formação dos futuros profissionais. “Temos alunos de diversas regiões do estado, com realidades distintas, que puderam observar o que há de mais avançado em pesquisa e levar essas lições para suas localidades, criando um elo com a extensão rural”, declarou. Ele também ressaltou o compromisso da Rede e-Tec em desenvolver o agronegócio por meio de uma formação integral. “Nosso papel vai além da transmissão de conhecimento; buscamos contribuir para a difusão de tecnologia e aprendizado nas regiões onde os futuros técnicos em Zootecnia do Senar atuarão.”

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A estudante Regina Couto, de Alvinópolis, destacou a expectativa em relação à visita, uma vez que a UFV é referência nas ciências agrárias. “Conhecer a UFV foi um estímulo para continuar a estudar.” Winny Queiroz, produtora rural de Catas Altas, acrescentou que a visita enriqueceu sua capacitação oferecida pelo Senar. “Foi excelente conhecer as tecnologias, os laboratórios e os manejos de pastagem e gado aplicados na universidade.” Ela acredita que essa experiência reforçará suas competências como técnica em Zootecnia. “É fundamental aprendermos sobre o cotidiano no campo e observar as diferenças entre os locais, pois isso nos proporcionará mais experiência ao interagir com os produtores rurais.”

Miller Pereira, também de Catas Altas e estudante da turma, avaliou a oportunidade de aprender fora da sala de aula como extremamente proveitosa. “A experiência foi enriquecedora, pois pudemos ver na prática muitos dos temas que estudamos. Levar essa vivência para nosso futuro como produtores e profissionais é essencial. Optei por este curso para aplicar esse conhecimento em minha propriedade e agregar valor à nossa produção.”

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Foco em Tecnologia e Inovação

Durante a visita, os estudantes tiveram a oportunidade de conhecer as potencialidades do Agro Maker Lab. Esse espaço, resultado da parceria entre o Sistema Faemg Senar e a Universidade Federal de Viçosa, através do Parque Tecnológico de Viçosa (tecnoPARQ), é voltado para o desenvolvimento de soluções tecnológicas e inovadoras. O laboratório proporciona um ambiente de aprendizado, experimentação e criação de soluções, reunindo estudantes, empreendedores, pesquisadores e a comunidade de Viçosa e região.

O tutor Kelton Gomes lembrou aos alunos a importância de buscar soluções para os desafios do campo, afirmando que “é fundamental que vocês estejam atentos ao que pode ser melhorado nas propriedades e tragam suas demandas para o Agro Maker, a fim de descobrir como podemos apoiar os produtores.”

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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