AGRONEGÓCIO

Inscrições para o Casamento Abençoado 2025 seguem abertas e 40 casais já garantiram participação

Publicado em

O sonho de oficializar a união está mais próximo para dezenas de famílias cuiabanas. A Prefeitura de Cuiabá mantém abertas, até o dia 15 de novembro, as inscrições para o Casamento Abençoado 2025, ação que garante gratuitamente toda a cerimônia civil e religiosa, além da regularização documental dos noivos. A iniciativa, realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Inclusão em parceria com a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, já conta com 40 casais inscritos.

A celebração está marcada para o dia 7 de dezembro, no ginásio Aecim Tocantins, e integra mais uma edição do projeto idealizado pela primeira-dama do Estado, Virginia Mendes, com apoio da primeira-dama de Cuiabá, Samantha Iris, e da secretária municipal Hélida Vilela, que coordenam a mobilização na capital. O programa atende casais em situação de vulnerabilidade social que desejam oficializar o relacionamento com dignidade, emoção e sem custos.

“Estamos muito felizes em ver tantos casais procurando essa oportunidade. É um gesto de amor e cidadania, porque muitos não conseguem arcar com as despesas de cartório e documentação”, destacou a secretária Hélida Vilela. Samantha Iris também reforçou o impacto social da ação: “A parceria com a primeira-dama Virginia Mendes tem transformado vidas. Cada inscrição representa uma história que será celebrada com muito carinho”.

Leia Também:  Demanda crescente e valorização: Mercado de milho no Brasil em novembro

Para facilitar o processo, mutirões vêm sendo realizados nos CRAS de Cuiabá, onde os casais podem atualizar certidões, receber orientações e efetuar a inscrição. Podem participar solteiros, divorciados, estrangeiros e jovens a partir dos 16 anos, nesse último caso, com autorização dos responsáveis.

Documentos necessários incluem: certidão atualizada conforme estado civil, documento oficial com foto, comprovante de residência dos noivos e presença de duas testemunhas maiores de 18 anos com RG, CPF e comprovante de endereço. Orientações específicas são fornecidas durante o atendimento.

As inscrições são presenciais e devem ser feitas na unidade do CRAS mais próxima. O cronograma completo pode ser conferido no site da Prefeitura: AQUI

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

Published

on

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

Leia Também:  Nova tecnologia reduz infestação de cigarrinha-das-raízes em até 70% na cana-de-açúcar

O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

Leia Também:  Demanda crescente e valorização: Mercado de milho no Brasil em novembro

Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA