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Inscrições do Concurso Cachaças Mineiras 2024 São Prorrogadas Até 31 de Julho

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O prazo para inscrições no Concurso Cachaças Mineiras 2024 – 1º Concurso de Avaliação da Qualidade das Cachaças de Alambique e Aguardentes de Cana Mineiras foi estendido até o dia 31 de julho. Os produtores interessados devem preencher o formulário disponível no regulamento do concurso e entregá-lo no escritório da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais (Emater-MG) em seu município.

Após a avaliação das fichas de inscrição pela comissão organizadora, os produtores aprovados serão notificados pela Emater-MG e terão até o dia 9 de agosto para enviar a cópia dos documentos obrigatórios e as amostras para o endereço indicado no regulamento, localizado em Belo Horizonte.

Os interessados podem acessar o regulamento e o formulário de inscrição no site da Emater-MG ou através deste link. A inscrição é gratuita.

Podem participar do concurso produtores, engarrafadores e padronizadores/engarrafadores com estabelecimentos de bebidas em Minas Gerais, devidamente registrados junto ao Ministério da Agricultura, que produzam Cachaça de Alambique e Aguardente de Cana.

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A cachaça de alambique é produzida exclusivamente em alambique de cobre e obtida pela destilação do mosto fermentado do caldo de cana-de-açúcar crua, com graduação alcoólica de 38% a 48%. Já a aguardente de cana tem graduação alcoólica de 38% a 54%, obtida por destilação alcoólica simples de cana-de-açúcar ou do mosto fermentado do caldo de cana.

O concurso contempla as seguintes categorias:

  • Cachaça de Alambique: Cachaça de Alambique, Cachaça de Alambique Armazenada, Cachaça de Alambique Envelhecida, Cachaça de Alambique Envelhecida – Premium e Cachaça de Alambique Envelhecida – Extra Premium.
  • Aguardente de Cana: Aguardente de Cana, Aguardente de Cana Armazenada, Aguardente de Cana Envelhecida, Aguardente de Cana Envelhecida – Premium e Aguardente de Cana Envelhecida – Extra Premium.

Cada participante pode inscrever até duas amostras, sendo uma por categoria. A avaliação será realizada com uma metodologia desenvolvida para o concurso, que inclui análises visuais, olfativas e gustativas. Os jurados terão experiência profissional em concursos, formação na área de bebidas alcoólicas destiladas ou notório saber na área.

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O resultado do concurso será divulgado em novembro. Para mais informações, os interessados podem entrar em contato pelo telefone (31) 3349-8120 ou pelo e-mail: [email protected].

O Concurso Cachaças Mineiras 2024 é uma iniciativa do Governo de Minas, realizado pela Emater-MG com o apoio da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (Epamig) e diversas outras instituições, incluindo ABRTB, Anpaq, Apacs, CTS Cachaça, Confala, Convida, Fetaemg, IFNMG, INPI, SindBebidas/Fiemg, Sistema Faemg, Sistema Ocemg, Ufla, UFMG e UFV.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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