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Índice de Poder de Compra de Fertilizantes apresenta cenário propício para aquisição de insumos

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O Índice de Poder de Compra de Fertilizantes (IPCF) referente a setembro de 2024 fechou em 1,05, apresentando uma queda de 5% em relação ao mês anterior, quando o índice era de 1,11. Este cenário é considerado favorável para a compra de insumos, uma vez que um índice mais baixo indica uma melhor relação de troca para o produtor rural.

Durante o período, observou-se um aumento médio das commodities agrícolas de cerca de 1,1% em comparação a agosto. A soja se destacou com uma alta aproximada de 4%, enquanto o algodão teve um leve aumento de 0,2%. Por outro lado, o milho sofreu uma queda de 4,8%, e a cana-de-açúcar registrou uma redução de 0,4%.

No que diz respeito aos fertilizantes, houve uma retração média de cerca de 1%. A maior queda foi observada no superfosfato simples (SSP), que registrou uma diminuição de 3,54%, seguido pelo cloreto de potássio (KCl), com uma redução de 2,37%. A ureia apresentou um aumento de 1%, enquanto o fosfato monoamônico (MAP) manteve-se estável. A elevação da taxa de juros no Brasil influenciou o câmbio, com a moeda americana encerrando o mês com uma leve queda de 0,2%, mantendo-se estável em relação ao mês anterior.

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Com a chegada do período de plantio da safra de verão, as condições climáticas passaram a ter um papel mais significativo. O fenômeno La Niña já está ativo, e seus efeitos são sentidos, especialmente com os atrasos no plantio da soja, notadamente no centro-norte do Brasil. O mercado agora está atento ao plantio da soja, que já teve início em alguns estados, e às condições climáticas, uma vez que em várias regiões as chuvas estão escassas. Em relação à safrinha de milho, a comercialização de insumos está atrasada em comparação ao histórico, devido à curta janela de plantio. Portanto, é fundamental que os produtores se preparem com antecedência, a fim de evitar possíveis acúmulos logísticos. Além disso, as incertezas ligadas à possível escalada do conflito no Oriente Médio merecem atenção, pois podem impactar o mercado global de fertilizantes e, especificamente para o Brasil, o fornecimento de insumos para a segunda safra de milho.

Compreendendo o IPCF

O IPCF é divulgado mensalmente pela Mosaic e estabelece a relação entre os indicadores de preços de fertilizantes e de commodities agrícolas. A metodologia considera uma base de 2017, indicando que quanto menor a relação, mais favorável é o índice e melhor a troca para o produtor. O cálculo do IPCF abrange as principais lavouras do Brasil, como soja, milho, açúcar, etanol e algodão.

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Metodologia

Os preços dos fertilizantes no porto brasileiro são calculados pela CRU, uma empresa de consultoria internacional. Os preços das commodities são obtidos pela média do mercado brasileiro, em dólar, com base nas publicações da Agência Estado e CEPEA. O índice de preços dos fertilizantes inclui os valores de MAP, SSP, ureia e KCl, ponderados conforme suas respectivas participações de uso no país. Já o índice das commodities abrange soja, milho, açúcar, etanol e algodão, ponderado pelo consumo de fertilizantes. O índice também considera o câmbio, com 70% dos fertilizantes (custo) e 85% das commodities (receita).

Culturas analisadas: soja, milho, açúcar, etanol (cana-de-açúcar) e algodão.

Dados referentes a setembro de 2024.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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