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Indicador do arroz em casca do Cepea completa 20 anos como referência no mercado nacional

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Duas décadas de monitoramento do mercado do arroz no RS

O Indicador do arroz em casca, desenvolvido pelo Cepea (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada), da Esalq/USP, completa 20 anos de atuação em 2024. Criado em 2004 com foco no Rio Grande do Sul — responsável por cerca de 70% da produção nacional —, o indicador passou a acompanhar e divulgar os valores médios de negociação do arroz no estado.

Seis meses após o início das coletas, em janeiro de 2006, o Cepea lançou oficialmente à sociedade o Indicador, que desde então se tornou a principal referência de preços para os negócios no mercado interno.

Parcerias ao longo da trajetória

Durante essas duas décadas, o Indicador contou com diferentes parceiros institucionais. Inicialmente, teve apoio da então BM&F (hoje B3), da Bolsa Brasileira de Mercadorias (BBM) e do Senar-RS. Desde fevereiro de 2022, a parceria é com o Instituto Rio Grandense do Arroz (Irga-RS).

Independentemente das mudanças de parceiros, a metodologia do Cepea permaneceu constante, garantindo confiabilidade e ampla aceitação entre os agentes do setor orizicultor em todo o Brasil.

Transparência e formação de preços

O Indicador CEPEA/IRGA-RS tem aplicação prática e direta no dia a dia do setor. Ao disponibilizar o preço médio do arroz negociado no estado, ele reduz a assimetria de informações entre os agentes do mercado. Essa referência diária permite ajustes mais precisos nas ofertas de compra e venda já no dia seguinte, além de servir como base para novas negociações na abertura do mercado.

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Cálculo regionalizado e suporte à análise de mercado

O cálculo do Indicador leva em conta os valores médios por região, ponderados pelo volume de beneficiamento do ano anterior. Essa abordagem permite aos agentes da cadeia produtiva comparar o desempenho de cada região em relação à média estadual.

Nos últimos anos, o Cepea observou divergências expressivas entre os preços nas diferentes praças do Rio Grande do Sul, o que reforça a importância da regionalização das análises.

Avaliação de rentabilidade e estratégias de comercialização

Além de servir como balizador de preços, o Indicador é uma ferramenta estratégica para avaliação da rentabilidade da produção, da sazonalidade do mercado e da identificação de períodos mais favoráveis para negociações.

Também é uma fonte importante de dados para entidades representativas do setor, órgãos públicos e centros de pesquisa, que utilizam essas informações na formulação de políticas voltadas à sustentabilidade da cadeia produtiva do arroz.

Metodologia do Indicador CEPEA/IRGA-RS

O Indicador se refere ao arroz em casca com rendimento de 58% de grãos inteiros e 10% de grãos quebrados (rendimento total de 68%), utilizado para a produção de arroz branco tipo 1.

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As informações são coletadas com produtores rurais, indústrias, engenhos de beneficiamento, cooperativas, secadores e corretores de seis regiões do Rio Grande do Sul. Após tratamento estatístico, os dados são ponderados conforme os volumes de beneficiamento de cada região no ano anterior.

Além do Indicador principal, o Cepea também acompanha preços de arroz tipo 1 com outros níveis de rendimento, permitindo análises comparativas com diferentes faixas de qualidade:

  • Entre 50% e 57% de grãos inteiros
  • Entre 59% e 62%
  • Entre 63% e 65%
Relevância contínua para o setor

Com duas décadas de consistência, o Indicador CEPEA/IRGA-RS consolidou-se como ferramenta indispensável para o setor orizicultor brasileiro, auxiliando produtores, indústrias e formuladores de políticas públicas na tomada de decisões mais estratégicas e embasadas.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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