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Incremento de boro pode ser diferencial no cultivo de canola

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Uma boa opção como cultivo de inverno, a canola se encaixa no sistema de produção do Rio Grande do Sul – principal produtor da oleaginosa no país. Diferente dos cereais de inverno como trigo e aveia, por ser uma oleaginosa, possibilita a quebra no ciclo de pragas e doenças, sendo boa opção para rotação de culturas e melhorando a estrutura do solo. Porém, a planta não aceita terrenos ácidos e tem uma necessidade de boro muito alta, sendo gravemente afetada pela deficiência desse micronutriente.

Nesse cenário, uma solução encontrada para o cultivo da canola foi o uso de fertilizantes minerais desenvolvidos em Santa Catarina pela MaxiSolo Nutrição Vegetal. Para suprir a demanda por boro, a empresa traz o fertilizante mineral misto SulfaBor, que é composto por uma fonte de liberação rápida e outra de liberação gradual. Com eficiência aumentada, o multinutriente fornece boro, cálcio e enxofre, ao longo de todo o ciclo.

“Na canola, a demanda por boro é maior durante as fases de florescimento e enchimento dos grãos, visto que a deficiência desse micronutriente restringe o crescimento do tubo polínico, o que justifica a maior necessidade de boro na fase reprodutiva”, explica o especialista em solo e gerente de marketing da MaxiSolo, Caio Kolling.

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A cultura da canola ainda possui uma grande demanda de nitrogênio e enxofre. A alta demanda da cultura por enxofre está relacionada, não só para o aumento de produtividade, mas para elevar o teor de óleo nos grãos e proporcionar boa qualidade das sementes. “Por isso a tecnologia da MaxiSolo é tão interessante com a dinâmica de boro rápido e gradual, que ao contrário de fontes puras consegue liberar o boro gradativamente até no período reprodutivo”, acrescenta Caio.

O SulfaBor é uma tecnologia que promove o condicionamento do solo e, consequentemente, a planta exerce um melhor enraizamento, permitindo que sua raiz atinja camadas mais profundas no solo.

A tecnologia integra a Linha Especialidades da MaxiSolo, que reúne também os fertilizantes minerais mistos KBmaxi e SKBmaxi. “Devido às suas características, além da liberação dos nutrientes de modo inteligente, há uma menor perda por lixiviação. Isso significa um maior aproveitamento de cada componente e, por consequência, benefícios como eficiência produtiva, redução de custos e maior rentabilidade”, destaca ainda o especialista.

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Fonte: AgroUrbano Hub Comunicação

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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