AGRONEGÓCIO
Inadimplência no agronegócio cresce e pressiona avanço de projeto para renegociação de dívidas rurais
Publicado em
3 de junho de 2026por
Da Redação
O aumento da inadimplência no agronegócio brasileiro tem reforçado a pressão por medidas de renegociação das dívidas rurais. Dados recentes da Serasa Experian e do Banco Central mostram que os índices de atraso nos pagamentos continuam avançando entre produtores de diferentes portes, em um cenário marcado por desafios climáticos, custos elevados de produção, queda de rentabilidade em algumas atividades e dificuldades de acesso ao crédito.
O crescimento do endividamento fortalece os debates em torno do Projeto de Lei nº 5.122/2023, que propõe a criação de mecanismos para renegociação de passivos rurais. Apesar do avanço da proposta no Senado, o texto enfrenta resistência do governo federal, que defende critérios mais rigorosos para concessão dos benefícios.
Inadimplência rural avança e acende sinal de alerta
Levantamento da Serasa Experian aponta que a inadimplência da população rural encerrou 2025 em 8,2%, acima dos 7,2% registrados no ano anterior.
O estudo considera dívidas vencidas há mais de 180 dias junto a instituições financeiras e empresas ligadas à cadeia agropecuária, como bancos, seguradoras, transportadoras e fornecedores de insumos.
A maior concentração de débitos continua vinculada ao sistema financeiro, demonstrando que as dificuldades de fluxo de caixa têm afetado diretamente a capacidade de pagamento dos produtores.
Arrendatários lideram ranking de inadimplência
Entre os diferentes perfis analisados, os arrendatários apresentam o maior comprometimento financeiro, com índice de inadimplência de 9,9%.
Na sequência aparecem os produtores rurais de grande porte, com 9,8%, seguidos pelos médios produtores, com 8,3%, e pelos pequenos produtores, que registraram índice de 7,8%.
Os números revelam que o problema está disseminado em toda a cadeia produtiva, atingindo desde propriedades familiares até empreendimentos de maior escala.
Crédito rural registra um dos maiores níveis de atraso da série histórica
Os dados mais recentes do Banco Central mostram que a inadimplência nas operações de crédito rural com recursos direcionados atingiu 7,4% em abril de 2026.
O percentual representa o segundo maior nível registrado desde o início da série histórica, em 2011, evidenciando o agravamento das dificuldades financeiras enfrentadas pelo setor.
Nas operações de crédito rural contratadas com taxas de mercado, a situação é ainda mais preocupante. O índice de inadimplência alcançou 13,3%, refletindo o peso dos custos financeiros mais elevados sobre os produtores.
Já as operações com juros regulados apresentaram inadimplência de 3,1%, percentual significativamente inferior ao observado nas linhas de mercado.
Projeto de renegociação avança, mas enfrenta resistência do governo
Diante do aumento das dificuldades financeiras no campo, o Projeto de Lei 5.122/2023 ganhou força nas últimas semanas ao avançar na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
A proposta busca criar mecanismos de renegociação para produtores rurais endividados, utilizando recursos do Fundo Social do Pré-Sal como uma das fontes de financiamento.
No entanto, o texto aprovado pela comissão difere da proposta defendida pelo governo federal.
O Executivo defendia a exigência de uma entrada entre 10% e 20% para adesão ao programa e juros variando entre 6% e 12%. Esses pontos foram rejeitados durante a tramitação.
A versão aprovada prevê condições mais favoráveis aos produtores, sem exigência de entrada obrigatória e com taxas de juros entre 3,5% e 7,5%.
Frente Parlamentar da Agropecuária cobra solução para o setor
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) tem atuado para garantir a continuidade da proposta e evitar alterações consideradas prejudiciais aos produtores.
Representantes da bancada ruralista afirmam que a renegociação é necessária para preservar a capacidade produtiva do setor e evitar o agravamento da crise financeira em diversas regiões do país.
Segundo lideranças da FPA, a expectativa é que o texto aprovado no Senado seja mantido durante a tramitação na Câmara dos Deputados.
Governo avalia alternativas e pode endurecer regras
Nos bastidores, integrantes do governo já indicaram a possibilidade de adotar medidas para limitar o alcance da proposta.
Entre as alternativas discutidas estão a edição de uma Medida Provisória com regras mais restritivas para renegociação ou até mesmo a aplicação de veto presidencial caso o projeto seja aprovado pelo Congresso Nacional.
O principal ponto de divergência continua sendo o custo fiscal da operação e os critérios de acesso aos benefícios.
Endividamento será tema central do agro em 2026
Com a inadimplência em trajetória de alta e milhares de produtores enfrentando dificuldades para honrar compromissos financeiros, o debate sobre crédito rural e renegociação de dívidas tende a ocupar posição central na agenda do agronegócio brasileiro ao longo de 2026.
Especialistas avaliam que uma solução equilibrada será fundamental para garantir a continuidade dos investimentos, preservar a produção agropecuária e manter a competitividade do setor, responsável por parcela significativa do PIB, das exportações e da geração de empregos no país.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR
Published
14 horas agoon
26 de agosto de 2026By
Da Redação
O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.
O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.
O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.
Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.
Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.
Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.
Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.
Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.
A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.
A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.
A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.
Fonte: Pensar Agro
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