AGRONEGÓCIO

Imposto Seletivo: entenda o novo tributo e seus possíveis impactos para empresas e consumidores

Publicado em

Tributação de produtos considerados prejudiciais

O Imposto Seletivo, apelidado de “imposto do pecado”, voltou ao centro dos debates com o avanço da Reforma Tributária. A proposta prevê a taxação de itens considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e produtos altamente poluentes. O objetivo principal da medida é desestimular o consumo desses produtos, ao mesmo tempo em que amplia a arrecadação do Estado.

Finalidade e riscos para o consumidor final

Para o advogado tributarista Ariel Franco, o Imposto Seletivo segue uma lógica já aplicada em outros países, ao tributar produtos com alto custo social, como os que causam doenças ou poluem o meio ambiente. No entanto, ele destaca a importância de equilibrar essa arrecadação com o impacto ao consumidor.

“É preciso cuidado para que o imposto não penalize excessivamente o consumidor final”, ressalta.

Projeto segue em tramitação no Congresso

O projeto de lei complementar que institui o Imposto Seletivo foi enviado pelo Governo Federal ao Congresso Nacional em 2024 e ainda está em análise. A proposta determina que a definição das alíquotas será feita por meio de lei ordinária, respeitando os limites constitucionais.

Leia Também:  Coalizão Pan-Americana de Biocombustíveis Líquidos (CPBIO) organiza conferência sobre mobilidade sustentável em Guatemala com apoio do IICA

Apesar de avanços, Ariel aponta lacunas que ainda precisam ser esclarecidas:

“Algumas questões práticas não foram respondidas. É fundamental entender como o imposto será aplicado, quais os critérios, alíquotas e a abrangência. A definição do que é prejudicial pode mudar com o tempo, o que exige segurança jurídica.”

Tributo monofásico e sem crédito tributário

Diferente dos tributos que serão unificados no novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), o Imposto Seletivo será monofásico — ou seja, incidirá apenas uma vez na cadeia produtiva e sem possibilidade de crédito tributário.

Essa característica representa um custo direto para as empresas, que poderá ser repassado ao consumidor.

“É uma mudança relevante na lógica do sistema, pois aumenta o custo de forma concentrada e sem compensação possível. Em alguns setores, esse impacto pode ser pesado e imediato”, alerta Ariel.

Insegurança jurídica preocupa setores produtivos

A amplitude de produtos que podem ser considerados “prejudiciais” preocupa empresários de diferentes setores. A indústria alimentícia, especialmente a que produz alimentos ultraprocessados ou com adição de açúcares, está entre as que podem ser afetadas.

“Há risco de insegurança jurídica. É necessário estabelecer critérios claros e objetivos para essa classificação”, afirma o tributarista.

Setores já avaliam impactos e estratégias

Embora bebidas alcoólicas, cigarros e veículos estejam na linha de frente das discussões, Ariel Franco alerta que outros setores, como o de alimentos ultraprocessados e extrativismo, também devem ficar atentos.

“A ausência de um teto para alíquotas e a possibilidade de alterações por lei ordinária aumentam a imprevisibilidade. As empresas precisam modelar cenários, revisar estratégias e preparar defesas jurídicas desde já”, recomenda.

Fiscalização e eficiência do novo modelo

Por fim, Ariel reforça que a eficácia do Imposto Seletivo dependerá da estrutura de fiscalização e arrecadação do governo.

“Não basta criar um novo tributo, é preciso garantir que ele seja eficiente, transparente e cumpra sua função social. Quem não se preparar, sentirá os efeitos com mais força quando o novo sistema entrar em vigor”, conclui.

Fonte: Portal do Agronegócio

Leia Também:  Etanol hidratado cai em São Paulo e se aproxima do custo de produção, aponta Cepea

Fonte: Portal do Agronegócio

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

Published

on

Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

Leia Também:  Coalizão Pan-Americana de Biocombustíveis Líquidos (CPBIO) organiza conferência sobre mobilidade sustentável em Guatemala com apoio do IICA

Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

Leia Também:  Ibovespa fecha em baixa com pressão de Banco do Brasil e Petrobras; cenário externo e balanços influenciam mercado

A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA