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Impactos climáticos são pontos de atenção ao produtor no início de colheita da safra de verão

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O período de colheita das lavouras de verão está se aproximando e o produtor rural deve ficar atento nesta fase final da safra. A cultura do arroz, cujo ato simbólico de abertura ocorreu neste mês de fevereiro, apresenta expectativa de boa produtividade de modo geral. Já a colheita da soja, em grande parte, deve sofrer algum atraso por força das chuvas que retardaram a conclusão do plantio e podem impactar na produtividade. Portanto, neste cenário, é importante a adoção de medidas adequadas para o fim de resguardar os direitos do produtor rural no caso de verificação de qualquer fator adverso que venha a reduzir a produção esperada.

O advogado Frederico Buss, da HBS Advogados, destaca que a atividade rural é uma empresa a céu aberto e que, além dos fatores adversos inerentes às demais empresas, como questões mercadológicas, variação cambial, protecionismo comercial dos países concorrentes, entre outras, o produtor rural fica vulnerável aos riscos climáticos. “No Rio Grande do Sul, por exemplo, nas últimas duas safras de verão os produtores rurais sofreram perdas expressivas, principalmente nas lavouras de soja e milho, em decorrência da estiagem. E muitos enfrentaram dificuldade no momento da prorrogação ou renegociação dos seus contratos, principalmente junto ao sistema financeiro, por não terem providenciado a documentação comprobatória das perdas e nem adotado os procedimentos devidos”, observa.

Buss indica quais são as providências que devem ser observadas nos casos de redução de produtividade causada por fatores climáticos, tais como estiagem, excesso de chuvas, granizo, etc. “Em primeiro lugar, o produtor deve providenciar laudo técnico, elaborado por profissional habilitado e com anotação de responsabilidade técnica, a fim de comprovar e quantificar documentalmente as perdas ocorridas. Além deste laudo que deve ser providenciado pelo próprio produtor através do profissional de sua confiança, o laudo de vistoria realizado pelo banco, nos casos dos financiamentos rurais, igualmente pode ser importante para comprovar as perdas”. Conforme o especialista, é importante ressaltar, porém, que o produtor deve acompanhar a vistoria e somente assinar o laudo se estiver de acordo com as informações nele contidas. “Qualquer divergência deve ser formalizada por escrito”, alerta.

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Outro ponto que, segundo Buss, merece atenção por parte do produtor, diz respeito ao seguro agrícola. Na ocorrência de sinistro, cabe a ele, com a máxima brevidade, antes do início da colheita, notificar a seguradora e aguardar a autorização para começo dos trabalhos. “E quando ocorrer a vistoria da seguradora, é fundamental que o produtor esteja acompanhado do seu assistente técnico na lavoura”, reforça, sinalizando que outro detalhe que merece atenção é a necessidade da leitura atenta do termo de vistoria antes da assinatura. “No caso de divergência, o produtor não deve assinar com a sua concordância, mas formalizar e justificar as razões da sua divergência, e exigir nova vistoria por outro profissional”, pontua.

Mesmo nos casos de lavouras seguradas, o advogado ressalta que é importante que o produtor providencie laudo agronômico próprio de constatação das suas perdas, antes da colheita, e ainda mantenha arquivados os demais documentos que comprovam os recursos aplicados na lavoura. De acordo com Frederico Buss, tais documentos serão necessários no caso de divergência com a seguradora e, inclusive, caso o produtor, diante da inércia da seguradora e por questão de urgência, sob pena de prejuízos ainda maiores, seja obrigado a iniciar a colheita antes da vistoria. “Há decisões judiciais que resguardam o direito à indenização por parte do produtor nestas situações, desde que mantenha prova documental destas providências”, relata.

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Por fim, amparado nesta documentação, cabe ao produtor analisar, do ponto de vista jurídico e econômico, a necessidade, conveniência e viabilidade de prorrogação ou renegociação dos contratos vinculados à lavoura cujas perdas foram verificadas. Neste sentido, o Manual de Crédito Rural assegura aos produtores rurais, cuja produtividade foi atingida por fatores adversos, a prorrogação dos vencimentos das operações de crédito rural de acordo com a sua capacidade de pagamento, sem a majoração de juros, cobrança de multas ou inclusão de outros encargos. “É ônus do produtor, porém, comprovar documentalmente o seu enquadramento nas disposições do Manual de Crédito Rural, assim como requerer formalmente ao banco, antes do vencimento, a prorrogação instruída com as comprovações das perdas e a respectiva capacidade de pagamento”, informa Buss.

O especialista salienta, ainda, que do mesmo modo, com relação aos contratos fora do crédito rural e do sistema financeiro, cabe ao produtor, antes do vencimento, caso verificada e comprovada a impossibilidade de pagamento parcial ou integral, avaliar as providências jurídicas necessárias e adequadas com vista ao cumprimento de suas obrigações, no intuito de evitar, na medida do possível, que a discussão termine na seara judicial.

Fonte: Assessoria de Comunicação da HBS Advogados

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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