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Impacto das Mudanças Climáticas na Produção de Cana e Etanol no Brasil

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Estudos recentes apontam que as mudanças climáticas podem reduzir em até 20% a produção de biomassa de cana-de-açúcar no Brasil ao longo dos próximos dez anos, afetando significativamente a produção de etanol e a geração de energia renovável. Esta conclusão é fruto de um estudo pioneiro conduzido pelo Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais (CNPEM) e pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), que detalha os impactos negativos do aquecimento global na cultura da cana no país.

No interior de São Paulo, as recentes queimadas provocadas pelo tempo seco e quente exemplificam os extremos climáticos. Em agosto, o número de focos de incêndio no estado foi o mais alto registrado desde o início das medições pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), em 1998.

Segundo dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a queda na produção já é perceptível e pode se agravar se não forem adotadas medidas para mitigar os impactos ambientais. A produção de cana para a safra 2024/25 caiu 3,8% em relação à anterior, devido aos baixos índices de chuva e altas temperaturas no Centro-Sul do país, onde está concentrado 90% do cultivo. Essa redução acarretará uma diminuição de 4% na produção de etanol.

Apesar da crença anterior de que as fontes renováveis de energia seriam menos afetadas pelas mudanças climáticas, as novas projeções revelam que as alterações no volume e na frequência das chuvas terão graves consequências para o cultivo da cana. O aumento das temperaturas pode ultrapassar os limites de adaptação da planta, que são de 19°C a 38°C.

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O estudo, parte do mestrado do engenheiro agrícola Gabriel Petrielli na Unicamp, analisou o impacto das mudanças climáticas na produtividade da cana em estados como São Paulo, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. A pesquisa utilizou simulações de crescimento da cana-de-açúcar com dois modelos climáticos distintos do Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas (IPCC) e dados do Inpe.

No cenário mais pessimista, a redução na produção pode chegar a 20% em uma década, com perdas de até US$ 1,9 milhão por bilhão de litros de etanol ao ano apenas em créditos de descarbonização. Mesmo no cenário mais otimista, a produção de cana-de-açúcar ainda recuaria 5%.

O Brasil, líder mundial na produção e consumo de biocombustíveis, produziu 43 bilhões de litros de etanol e biodiesel em 2023. A biomassa de cana responde por 16% da geração de energia no país. No entanto, o estudo indica que, até o final do século, a produção de cana pode cair até 26%. Gabriel Petrielli observa que essa redução, se repassada para a energia da biomassa de cana, resultaria em uma diminuição de 40% no consumo de iluminação pública anual no Brasil. “É fundamental reduzir as emissões para evitar esses cenários e também planejar adaptações caso eles se concretizem”, afirma.

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O secretário executivo do Observatório do Clima, Márcio Astrini, destaca que o Brasil é extremamente dependente do clima em setores cruciais como a agropecuária e a geração de energia. “Os dados mostram a fragilidade do Brasil e a falta de preparação para as mudanças climáticas, que afetarão de maneira desigual. Aqueles com mais recursos terão acesso a tecnologias de adaptação, enquanto a agricultura familiar será severamente impactada”, observa.

A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) já está trabalhando em possíveis adaptações para o cultivo de cana que possam mitigar as perdas. Segundo Santiago Cuadra, pesquisador da Embrapa, entre as alternativas estão a irrigação suplementar após a rebrota da cana e a melhoria da eficiência do plantio. “Devemos também investir em programas de melhoramento genético para obter variedades mais tolerantes à seca. Precisamos nos preparar para um aumento das temperaturas e uma redução na disponibilidade hídrica”, conclui Cuadra.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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