AGRONEGÓCIO
Impactadas pela redução na oferta de fruta, exportações de suco de laranja registram queda no primeiro semestre da safra 2023/2024
Publicado em
26 de fevereiro de 2024por
Da RedaçãoDiante da quarta safra seguida com oferta reduzida de fruta, os embarques totais de suco de laranja brasileiro no período de julho a dezembro, que marca os primeiros seis meses da safra 2023/2024, fecharam com um volume total de 543.768 toneladas (FCOJ Equivalente a 66º Brix). O número representa uma redução de 7,25% em relação ao mesmo período da safra passada, quando foram exportadas 586.297 toneladas. Já em faturamento, as exportações somaram US$ 1,3 bilhão no período, crescimento de 20,7% se comparado a receita de US$ 1,1 bilhão, registrada entre julho e dezembro de 2023. Os dados foram divulgados pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e compilados pela CitrusBR.
Dados do Fundecitrus apontam que a safra 2023/2024 de laranja está estimada em 307,22 milhões de caixas de 40,8kg. Trata-se da quarta safra seguida com patamares baixos de produção. “A safra da Flórida é a menor de todos os tempos e a produção brasileira está na média baixa, o que nos leva a um cenário bastante desafiador do ponto de vista de oferta de produto”, pondera o diretor-executivo da CitrusBR, Ibiapaba Netto.
MERCADOS
Para a Europa as exportações totalizaram 298.781 toneladas, recuo de 10,46% em relação ao mesmo período da safra 2022/2023, quando foram embarcados 333.667 toneladas. Em faturamento, os embarques somaram US$ 754,5 milhões, valor 16,23% maior em relação aos US$ 649,1 milhões registrados em 2022.
Os Estados Unidos registraram embarques de 170.190 toneladas de FCOJ Equivalente a 66º Brix, redução de 1,20% ante as 172.254 toneladas exportadas na safra 2022/2023. Já em receita houve crescimento de 23,73%, com um total de US$ 432 milhões enquanto no primeiro semestre da safra passada a receita foi de US$ 349,2 milhões.
No caso do Japão, as exportações de suco de laranja registraram queda de 5% nos seis primeiros meses da safra 2023/2024, com um volume de 13.313 toneladas. Em 2022/2023, o volume foi de 14.014 toneladas. No mesmo período da safra passada, os embarques foram de 14.014 toneladas. O faturamento foi de US$ 35 milhões, crescimento de 30,11% ante os US$ 26,9 milhões faturados na safra anterior.
No caso da China, as importações de julho a dezembro da safra 2023/2024 somaram o total de 35.635 toneladas, volume 11% menor em relação as 40.041 toneladas registradas no período na safra 2022/2023. Em receita houve crescimento de 37,46%, com um total de US$ 63,2 milhões em comparação com os US$ 46 milhões registrados no primeiro semestre da safra 2022/2023.
Fonte: CitrusBR
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia
Published
6 horas agoon
28 de julho de 2026By
Da Redação
A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.
O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.
Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.
O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.
Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.
A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.
A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.
Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.
Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.
A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.
Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.
No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.
Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.
A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.
O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.
A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.
O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.
Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.
Fonte: Pensar Agro
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