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ICMS-Difal não deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins

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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Diferencial de Alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS-Difal) não deve integrar as bases de cálculo das contribuições ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), por não ter a natureza de faturamento ou receita bruta. Com base nesse entendimento, o tribunal reconheceu o direito de uma empresa de não incluir o ICMS-Difal no cálculo dessas contribuições, além de permitir a compensação dos valores pagos indevidamente.

A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, explicou que o ICMS-Difal tem o objetivo de promover a equidade tributária entre os estados, especialmente com o crescimento das vendas online. A diferença de alíquotas, aplicada em operações interestaduais, caracteriza-se como uma forma de cobrança do tributo, e não como parte da receita bruta da empresa.

O papel do ICMS-Difal na prevenção de guerra fiscal

O ICMS-Difal, previsto no artigo 155, parágrafo 2º, inciso VII, da Constituição Federal, refere-se à diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a do estado remetente, em transações interestaduais. A ministra destacou que essa variação nas alíquotas é um aspecto característico do ICMS, pois cada estado define sua própria alíquota. O Difal tem como objetivo prevenir a guerra fiscal entre as unidades federativas.

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De acordo com a relatora, o Difal não constitui um novo tributo, mas sim uma parte do cálculo do ICMS, com as mesmas características materiais, espaciais, temporais e pessoais. A única diferença está no acréscimo da alíquota em operações interestaduais, com o fornecedor sendo responsável por repassar ao estado destinatário a diferença entre as alíquotas.

ICMS não se enquadra no conceito de faturamento

A ministra Regina Helena Costa também esclareceu que as contribuições do PIS e da Cofins têm como base de cálculo o faturamento, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional 20/1998 e pelas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003. O conceito de “faturamento”, de acordo com essas leis, abrange o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil. Porém, o ICMS, segundo a relatora, não se enquadra nesse conceito de faturamento, já que não representa receita, mas um simples ingresso financeiro que deve ser repassado ao estado.

Em seu voto, a ministra destacou que considerar o ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins implicaria em tributar um imposto destinado a outra esfera de governo, o que não é permitido. A decisão reforça o entendimento de que o ICMS, tanto no regime normal quanto no contexto da substituição tributária progressiva, não deve compor a base de cálculo das contribuições sociais, pois não configura receita do contribuinte, mas sim uma obrigação tributária a ser repassada aos cofres estaduais.

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Leia o acórdão no REsp 2.128.785

Fonte: Portal do Agronegócio

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Prefeitura de Cuiabá abre leilão eletrônico inédito para quitar dívidas de até R$ 25 mil com credores

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A Prefeitura de Cuiabá publica nesta segunda-feira (1º) o Edital de Sessão de Oferta Pública nº 001/2026, que abre um processo eletrônico para regularização de dívidas municipais com fornecedores e prestadores de serviços. A iniciativa é voltada a credores que possuem valores a receber de até R$ 25 mil referentes a Restos a Pagar e Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) de 2024 e anos anteriores.

A medida integra o programa municipal de regularização do passivo financeiro, instituído pela Lei Municipal nº 7.394/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 12.099/2026. O objetivo é permitir que pequenos credores negociem seus créditos e recebam os valores em parcela única, mediante concessão de descontos sobre o montante original da dívida.

O processo será realizado por meio de um leilão eletrônico no qual os participantes concorrem oferecendo percentuais de desconto. Quanto maior o abatimento proposto, maior será a prioridade para recebimento do pagamento. Para esta primeira sessão, o município disponibilizou R$ 1,5 milhão para quitação dos débitos.

O secretário municipal de Economia, Marcelo Bussiki, destaca que a iniciativa faz parte das ações de reorganização financeira da administração municipal.

“Esta é uma ação estrutural de responsabilidade fiscal. Estamos dando transparência ao passivo, criando condições objetivas para que credores recebam seus valores e para que o Município reorganize definitivamente esse capítulo de suas finanças”, informou.

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A iniciativa também cumpre compromisso formal assumido pelo Município de Cuiabá com a Secretaria do Tesouro Nacional no âmbito do Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), aprovado em dezembro de 2025.

Os credores interessados deverão realizar o cadastramento entre os dias 4 e 14 de junho no Portal Oferta Pública. A participação é restrita aos titulares originais dos créditos, sendo vedada a adesão de cessionários ou terceiros que tenham adquirido os direitos creditórios.

A sessão de lances ocorrerá no dia 16 de junho, das 10h às 12h, exclusivamente pela plataforma eletrônica. Durante a disputa, os participantes serão identificados apenas pelos cinco primeiros números do CPF ou CNPJ, sem divulgação de nomes, garantindo isonomia entre os concorrentes.

O edital estabelece três faixas de desconto. Quem oferecer abatimento entre 10% e 30% receberá o pagamento em até nove meses após a assinatura do Termo de Novação. Descontos entre 30% e 50% garantem pagamento em até cinco meses. Já os credores que ofertarem desconto superior a 50% terão o valor liberado em até 15 dias após a formalização do acordo.

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Após a conclusão do leilão, será publicada uma classificação preliminar dos participantes, com prazo para recursos. Em seguida, o resultado definitivo será homologado e divulgado na Gazeta Municipal. Os credores contemplados terão até 30 dias para formalizar o acordo junto à Secretaria Municipal de Economia.

A ação é direcionada principalmente a microempresas, profissionais autônomos e pequenos prestadores de serviços que aguardam a regularização de créditos junto ao município. Além de contribuir para o equilíbrio fiscal da administração pública, a iniciativa busca dar maior segurança jurídica aos credores e estimular a circulação de recursos na economia local.

Serviço
Quem pode participar: credores originais com créditos em Restos a Pagar ou DEA de 2024 e anos anteriores, com valor total de até R$ 25 mil.
Cadastramento: de 4 a 14 de junho de 2026.
Sessão de lances: 16 de junho de 2026, das 10h às 12h.
Valor disponibilizado: R$ 1,5 milhão.
Portal: ofertapublica.cuiaba.mt.gov.br

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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