AGRONEGÓCIO
Ibovespa avança com dado dos EUA em meio a noticiário corporativo intenso
Publicado em
14 de novembro de 2023por
Da RedaçãoO Ibovespa avançava nesta terça-feira, encostando em 123 mil pontos, apoiado principalmente em dados de inflação nos Estados Unidos, que endossavam apostas de que o Federal Reserve pode ter encerrado o ciclo de alta de juros na maior economia do mundo.
Investidores da bolsa paulista também repercutiam uma nova bateria de resultados de empresas brasileiras e outras notícias corporativas nesta véspera de feriado no Brasil.
Às 11h30, o Ibovespa subia 1,92%, a 122.722,29 pontos. Na máxima, chegou a 122.919,39 pontos, maior patamar intradia desde 25 de julho. O volume financeiro somava 9 bilhões de reais.
Nos EUA, o índice de preços ao consumidor (CPI, na sigla em inglês) ficou estável em outubro, após alta de 0,4% em setembro, divulgou o Departamento do Trabalho nesta terça-feira, enquanto economistas aguardavam variação positiva de 0,1%.
Excluindo os componentes voláteis de alimentos e energia, o CPI aumentou 0,2% em meio a custos mais altos de aluguel de moradias. O chamado núcleo do índice de preços ao consumidor havia aumentado 0,3% por dois meses.
Na visão do estrategista-chefe da Avenue, William Castro Alves, o CPI continua mostrando uma evolução favorável, com as leituras do índice cheio e do núcleo ficando abaixo do esperado pelo mercado, o que reforça a ideia de que talvez tenhamos chegado ao teto do aumento de juros.
“Isso não quer dizer que o Fed possui espaço para cortar juros uma vez que o dado e seu núcleo ainda se encontram bem acima da meta estipulada pelo Fed, mas denota que o caminho, ou a trajetória inflacionaria parece benigna”, acrescentou.
Em Wall Street, os principais índices acionários em Nova York mostravam ganhos, enquanto os rendimentos dos títulos do Tesouro norte-americano recuavam após os dados.
Esse movimento dos Treasuries trazia alívio também à curva de DI no Brasil, o que beneficiava papéis sensíveis a juros. O índice de consumo da B3 avançava 3,59%, enquanto o índice do setor imobiliário subia 3,47%.
DESTAQUES
- MAGAZINE LUIZA ON desabava 7,51%, a 1,60 reais, após reportar lucro líquido no terceiro trimestre com ajuda de créditos tributários, enquanto a receita líquida caiu. A companhia também disse que identificou incorreções em lançamentos contábeis de bonificações a fornecedores, levando à reapresentação de suas demonstrações financeiras. Em teleconferência sobre o balanço, executivos também afirmaram companhia não tem discussão ou necessidade de uma operação de aumento de capital.
- LOCALIZA ON valorizava-se 8,25%, a 59,86 reais, após divulgar alta de 57% no lucro líquido do terceiro trimestre no comparativo anual, para 664,7 milhões de reais, com melhora na demanda de aluguel de carros e forte ritmo de crescimento em gestão de frotas.
- AZUL PN subia 6,24%, a 16,35 reais, após registrar no terceiro trimestre resultado operacional medido pelo Ebitda de 1,55 bilhão de reais, bem acima dos 925,1 milhões apurados um ano antes, com alta de 12,3% na receita. A companhia aérea reduziu previsão para o Ebitda em 2023, mas elevou a de 2024, quando espera continuidade na força da demanda e um maior aumento no recebimento de aeronaves de última geração na frota.
- ENEVA ON mostrava acréscimo de 5,87%, a 12,44 reais, tendo no radar balanço do terceiro trimestre com Ebitda ajustado de 903,1 milhões de reais, alta de 51,1% ano a ano.
- CSN ON avançava 4,75%, a 13,24 reais, mesmo após a queda de 62% no lucro líquido do terceiro trimestre, para 90,8 milhões de reais. O Ebitda ajustado, contudo, aumentou 4%, para 2,8 bilhões de reais. CSN MINERAÇÃO ON, que também reportou balanço, com Ebitda ajustado de 1,99 bilhão de reais, subia 4,53%, a 6,46 reais.
- NATURA&CO ON subia 4,17%, a 14,48 reais, após anunciar acordo vinculante para vender a rede de lojas de cosméticos The Body Shop por cerca de 254 milhões de dólares para a Aurelius Investment. A Natura&Co também reportou lucro líquido de 7 bilhões de reais no terceiro trimestre, revertendo o prejuízo de 560 milhões sofrido um ano antes, impulsionada pela conclusão da venda da marca Aesop no período.
- JBS ON subia 0,33%, a 21,07 reais, mesmo lucro líquido de 572,7 milhões de reais entre julho e setembro, revertendo prejuízo visto nos dois trimestres anteriores, mas ainda distante do resultado expressivo obtido no mesmo período do ano passado. O presidente da companhia também disse que a listagem dupla das ações da companhia nos EUA deve demorar “um pouco mais”. Em teleconferência, executivos da companhia também afirmaram que a JBS enfrenta ventos contrários em bovinos nos EUA.
- VALE ON subia 2,03%, a 72,85 reais, uma vez que os futuros de minério de ferro voltaram a subir nesta terça-feira, com o contrato mais negociado na Bolsa de Mercadorias de Dalian, na China, subindo 0,3%, a 965,5 iuans (132,39 dólares) por tonelada no fechamento.
- PETROBRAS PN caía 0,22%, a 35,61 reais, acompanhando o viés mais comprador na bolsa, enquanto o barril de petróleo Brent mostrava acréscimo de 1,03%.
- ITAÚ UNIBANCO PN avançava 1,40%, a 29,80 reais, com o segmento também contaminado pelo clima mais comprador no pregão. BTG PACTUAL UNIT ganhava 2,69%, a 34,41 reais.
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Fim de acordo sobre a soja pode elevar desmatamento em 1,4 milhão de ha
Published
10 minutos agoon
17 de julho de 2026By
Da Redação
Com a Moratória da Soja praticamente inativa desde janeiro e uma disputa jurídica que será retomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 12 do próximo mês, um artigo publicado na revista científica Science, publicado nesta quinta-feira (16.07) estima que o fim do acordo poderá acrescentar 1,4 milhão de hectares ao desmatamento da Amazônia até 2035.
O número representa um aumento de 17% em relação à área desmatada no bioma nos últimos dez anos. A estimativa central admite uma variação de aproximadamente 600 mil hectares, para mais ou para menos, conforme fatores como preço da soja, infraestrutura disponível e intensidade da fiscalização ambiental.
O artigo foi elaborado por pesquisadores das universidades de Wisconsin-Madison, Illinois Urbana-Champaign e DePaul, nos Estados Unidos, em parceria com especialistas do WWF-Brasil e do Greenpeace Brasil. Os autores aplicaram modelos econômicos e territoriais para identificar áreas com aptidão agrícola, acesso a estradas e proximidade de estruturas de armazenamento.
A Moratória da Soja foi criada em 2006 como um acordo privado entre empresas compradoras, organizações ambientais e, posteriormente, representantes do governo. As tradings participantes se comprometiam a não adquirir soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.
A restrição valia mesmo quando a retirada da vegetação havia sido autorizada pelos órgãos ambientais. Esse ponto tornou-se o centro da oposição dos produtores: o Código Florestal permite, em determinadas condições, que imóveis rurais localizados no bioma Amazônia utilizem até 20% da propriedade e mantenham os demais 80% como reserva legal. A Moratória adotava uma exigência comercial mais rigorosa e não diferenciava a supressão legal da ilegal.
Por ser um acordo privado, a Moratória nunca substituiu a legislação ambiental. O produtor que descumprisse o Código Florestal continuava sujeito a multas, embargos e outras penalidades. Ao mesmo tempo, aquele que tivesse autorização para abrir uma área poderia permanecer dentro da lei, mas ficava impedido de vender a soja produzida naquele local às empresas participantes do pacto.
Na situação atual, a Moratória está suspensa na prática. A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e grandes compradoras deixaram o compromisso coletivo em janeiro, após a entrada em vigor de normas estaduais que retiram incentivos fiscais de empresas participantes de acordos comerciais com exigências superiores às previstas na legislação brasileira.
Mato Grosso, Rondônia, Tocantins e Maranhão aprovaram regras nesse sentido. Pará e Goiás discutem propostas semelhantes. As medidas não obrigam uma empresa a comprar soja de determinada área, mas vinculam a concessão de benefícios públicos à adoção dos critérios previstos na legislação nacional.
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) também abriu uma investigação para apurar se a atuação conjunta das tradings poderia configurar infração à ordem econômica. O órgão havia determinado a suspensão do acordo a partir de janeiro de 2026, mas o procedimento está paralisado por decisão do ministro Flávio Dino, do STF.
Dino suspendeu processos judiciais e administrativos relacionados à Moratória até que o Supremo examine o tema. Entre eles estão a investigação do Cade e uma ação na qual produtores de Mato Grosso cobram mais de R$ 1 bilhão por alegados prejuízos provocados pelas restrições comerciais.
Essa suspensão judicial não reativou o pacto. Como as empresas deixaram voluntariamente o acordo, não existe hoje uma regra coletiva aplicada por todas as antigas signatárias. Cada compradora, entretanto, ainda pode manter critérios próprios de rastreabilidade e desmatamento zero em seus contratos.
Para o produtor, isso significa que o fim da Moratória não representa autorização automática para retirar vegetação nem garantia de que a soja será aceita por qualquer comprador. Continuam valendo o Código Florestal, as licenças ambientais, os embargos e as exigências comerciais individuais de cada empresa ou mercado importador.
O plenário do STF deverá retomar o assunto em 12 de agosto. Estão pautadas as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774 e 7775, além da análise da liminar que interrompeu os processos sobre a Moratória. Outras duas ações, as ADIs 7863 e 7959, também questionam normas estaduais, mas ainda não têm data de julgamento.
A decisão não obrigará necessariamente as tradings a reconstruir o acordo. O julgamento poderá definir, porém, se os Estados podem retirar benefícios de empresas que adotam compromissos ambientais mais restritivos e se acordos privados desse tipo são compatíveis com a livre iniciativa, a concorrência e a legislação nacional.
Segundo o artigo da Science, a Moratória reduziu em 35% o desmatamento nas áreas sujeitas à expansão da soja durante seus primeiros dez anos e evitou a perda de aproximadamente 1,8 milhão de hectares. No mesmo período, a área plantada com a cultura mais que triplicou no bioma, principalmente sobre terras abertas antes de 2008.
Os autores identificaram 9,1 milhões de hectares de florestas em imóveis privados com aptidão para soja e possibilidade de conversão legal, desde que cumpridas todas as exigências ambientais. Também apontaram 28,7 milhões de hectares de florestas públicas próximas à infraestrutura agrícola que poderiam ficar mais expostas à grilagem e à especulação fundiária.
Apesar desses números, o efeito imediato do fim da Moratória sobre os produtores que já cultivam soja seria limitado. O artigo calcula que 739 mil hectares com aptidão agrícola foram desmatados legalmente depois de julho de 2008 e poderiam voltar ao mercado. Dentro de propriedades que já produzem soja, haveria apenas cerca de 60 mil hectares passíveis de supressão legal.
A projeção indica ainda que o desmatamento adicional poderia liberar aproximadamente 745 milhões de toneladas de dióxido de carbono equivalente até 2035, volume próximo das emissões anuais do Canadá.
Os autores também compararam os preços pagos pela soja em municípios abrangidos pela Moratória com os registrados em regiões fora do acordo. Segundo o artigo, não foram encontradas diferenças sistemáticas capazes de comprovar que a restrição coletiva reduziu os valores recebidos pelos produtores.
A Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil) contestou as conclusões. A entidade destacou que os alertas de desmatamento na Amazônia caíram 37,5% entre agosto de 2025 e maio de 2026, período que coincide com o esvaziamento do pacto. Também afirmou que o estudo mistura o risco de desmatamento ilegal com a possibilidade de conversão autorizada pela legislação.
Para a Aprosoja, se a projeção considerar áreas que podem ser legalmente abertas, ela demonstra que a Moratória restringia direitos de produtores que cumpriam o Código Florestal. A entidade sustenta que regras privadas não podem se sobrepor à legislação brasileira nem impedir a comercialização sem indenização.
A Abiove não comentou o artigo. O futuro da Moratória dependerá tanto da decisão do STF quanto da disposição das empresas em retomar um compromisso coletivo. Até lá, o pacto continua sem aplicação uniforme, mas as obrigações ambientais e as exigências particulares dos compradores permanecem em vigor.
Fonte: Pensar Agro
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