AGRONEGÓCIO
IBGE prevê safra recorde de 341,9 milhões de toneladas para 2025
Publicado em
15 de outubro de 2025por
Da Redação
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou em setembro a previsão para a produção de cereais, leguminosas e oleaginosas em 2025, estimando um volume total de 341,9 milhões de toneladas. O número representa crescimento de 16,8% em relação à safra de 2024, com acréscimo de 49,2 milhões de toneladas, e elevação de 0,2% frente à estimativa de agosto. O próximo levantamento, previsto para 13 de novembro, apresentará o primeiro prognóstico para 2026.
Área plantada e principais culturas
A área a ser colhida em 2025 é de 81,4 milhões de hectares, crescimento de 3,0% em comparação a 2024. O arroz, milho e soja concentram 92,6% da produção estimada e 88,0% da área plantada.
Entre os destaques de variação da área cultivada, comparado a 2024:
- Crescimentos: algodão herbáceo (+4,8%), arroz em casca (+11,3%), soja (+3,6%), milho (+3,8%) e sorgo (+11,4%).
- Reduções: feijão (-5,5%) e trigo (-18,5%).
Quanto à produção:
- Crescimentos: algodão herbáceo (+10,6%), arroz em casca (+17,2%), soja (+14,4%), milho (+20,7%), sorgo (+24,8%) e trigo (+3,6%).
- Redução: feijão (-0,5%).
Produção por cultura
- Soja: 165,9 milhões de toneladas, mantendo recorde histórico.
- Milho: 138,4 milhões de toneladas, com 26,1 milhões na 1ª safra e 112,3 milhões na 2ª safra.
- Arroz: 12,4 milhões de toneladas (em casca).
- Trigo: 7,8 milhões de toneladas.
- Algodão herbáceo: 9,8 milhões de toneladas (em caroço).
- Sorgo: 5,0 milhões de toneladas.
Crescimento por região
O crescimento anual da produção em 2025 será positivo em todas as regiões:
- Centro-Oeste: +21,6%
- Sul: +9,5%
- Sudeste: +16,8%
- Nordeste: +8,3%
- Norte: +22,5%
O Centro-Oeste concentra 51,4% da produção nacional, seguido pelo Sul (25,1%), Sudeste (8,8%), Nordeste (8,2%) e Norte (6,5%).
Os maiores produtores por estado são:
- Mato Grosso: 32,4%
- Paraná: 13,5%
- Goiás: 11,3%
- Rio Grande do Sul: 9,4%
- Mato Grosso do Sul: 7,4%
- Minas Gerais: 5,5%
Destaques mensais de setembro
- Comparado a agosto, houve aumentos na produção estimada de: tomate (+4,3%), café canephora (+4,2%), algodão (+3,7%), feijão 2ª safra (+3,2%), cevada (+1,7%), mandioca (+1,2%), trigo (+1,0%) e milho 2ª safra (+0,3%).
- Houve declínios em: feijão 1ª safra (-4,6%), aveia (-1,9%), café arábica (-0,8%) e soja (-0,0%).
Algodão herbáceo: novo recorde
A produção nacional de algodão herbáceo deve atingir 9,8 milhões de toneladas, crescimento de 3,7% em relação a agosto e 10,6% sobre 2024. O Mato Grosso, maior produtor, concentra 73% do total nacional, com produção estimada de 7,2 milhões de toneladas, aumento de 6,2% frente ao mês anterior, beneficiado por boas chuvas no início de 2025.
Café: arábica em queda e conilon em alta
A produção total de café em 2025 está estimada em 3,4 milhões de toneladas, ou 57,3 milhões de sacas de 60 kg.
- Arábica: 2,2 milhões de toneladas, queda de 0,8% em relação a agosto, refletindo a bienalidade negativa e problemas climáticos, especialmente na Bahia e Minas Gerais.
- Canephora (conilon): 1,2 milhão de toneladas, aumento de 4,2% frente ao mês anterior e 20,7% sobre 2024, estabelecendo recorde histórico, impulsionado por boa rentabilidade, cuidados culturais e chuvas adequadas.
Cereais de inverno: trigo, aveia e cevada
- Trigo: 7,8 milhões de toneladas, crescimento de 3,6% sobre 2024. O Sul responde por 85,4% da produção, com destaque para RS e PR.
- Aveia: 1,3 milhão de toneladas, alta de 25% em relação a 2024.
- Cevada: 567 mil toneladas, aumento de 36,2% sobre 2024, com Paraná liderando (79,3% da produção).
Feijão: leve retração geral
A produção total de feijão deve atingir 3,1 milhões de toneladas, queda de 0,5% sobre 2024.
- 1ª safra: 995,5 mil toneladas, declínio de 4,6% frente a agosto.
- 2ª safra: 1,3 milhão de toneladas, aumento de 3,2% em relação a agosto.
- 3ª safra: 803,5 mil toneladas, crescimento de 0,8% em relação a agosto.
O Paraná é o maior produtor nacional, com 27,3% do total, seguido por Minas Gerais (15,4%) e Goiás (12,1%).
Mandioca, milho e soja
- Mandioca: produção estimada de 20,6 milhões de toneladas (+7,9% em relação a 2024), liderada por Pará e Paraná.
- Milho: produção recorde de 138,4 milhões de toneladas (+20,7%), com 1ª safra em 26,1 milhões de toneladas e 2ª safra em 112,3 milhões de toneladas. Mato Grosso lidera a 2ª safra com 48,5% do total.
- Soja: produção estimada de 165,9 milhões de toneladas (+14,4% sobre 2024), mantendo recorde histórico. Algumas regiões, como Oeste do Paraná, Sul do Mato Grosso do Sul e RS, registraram perdas por problemas climáticos.
Tomate: aumento no rendimento médio
A produção de tomates deve chegar a 4,7 milhões de toneladas, alta de 4,3% sobre agosto e leve queda de 0,4% sobre 2024. O Goiás é o maior produtor, com 1,6 milhão de toneladas (35% do total), seguido por São Paulo (23,2%) e Minas Gerais (12%). O aumento se deve ao ganho no rendimento médio, mesmo com ligeira redução da área plantada.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro
Published
22 horas agoon
5 de outubro de 2026By
Da Redação
Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.
O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.
Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.
A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.
Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.
A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.
Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.
Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.
O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.
Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.
A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.
Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.
Fonte: Pensar Agro
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