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IAC orienta manejo na cana-de-açúcar para elevar produtividade e eficiência agroindustrial

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O Instituto Agronômico (IAC) divulgou novas estratégias de manejo voltadas ao aumento da produtividade dos canaviais e da eficiência agroindustrial no Centro-Sul do Brasil. As orientações foram elaboradas com base nas condições climáticas favoráveis registradas no início de 2026, que proporcionaram melhor vigor vegetativo aos canaviais após um trimestre de baixa precipitação no final de 2025.

Segundo o diretor do IAC e líder do Programa Cana IAC, Marcos Landell, o momento é ideal para ajustar o modelo produtivo e garantir ganhos estruturais sustentáveis no setor sucroenergético.

Condições climáticas e janela de plantio ideal

O pesquisador destaca que o período de março a maio deve ser priorizado para o plantio de cana-de-açúcar na região Centro-Sul. Esse intervalo garante melhor enraizamento e desenvolvimento da cultura, reduzindo perdas de produtividade.

A meta do programa é elevar o rendimento do primeiro corte para entre 130 e 145 toneladas por hectare, podendo atingir até 150 toneladas com manejo adequado. Fora dessa janela ideal, as perdas podem chegar a 40 toneladas por hectare, segundo Landell.

Tecnologia do Terceiro Eixo: estabilidade e eficiência produtiva

Para reduzir a queda de produtividade entre os cortes, o IAC recomenda a adoção da Tecnologia do Terceiro Eixo, desenvolvida pelo Programa Cana IAC. Essa prática diminui a exposição das lavouras ao déficit hídrico e mantém a estabilidade produtiva ao longo dos ciclos.

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A recomendação é evitar a colheita antecipada nos canaviais de primeiro e segundo cortes durante o primeiro trimestre da safra, priorizando a colheita entre abril e junho, quando há menor deficiência hídrica.

Atualmente, a perda entre o primeiro e o segundo corte varia de 16% a 18%, mas com o uso da tecnologia, pode cair para 10%. Isso permitiria manter o segundo corte em torno de 126 toneladas por hectare e o terceiro acima de 110 toneladas, alterando o padrão histórico das lavouras.

Redução de reformas e melhor planejamento operacional

A manutenção da estabilidade produtiva pode reduzir a necessidade de reforma anual dos canaviais de 15%–18% para cerca de 10% da área total, o que diminui custos e melhora o planejamento operacional das unidades produtoras.

Landell explica que essa otimização “reduz a pressão sobre o plantio, permitindo uma organização mais eficiente das operações agrícolas e industriais”.

Escolha correta de variedades impulsiona produtividade

Outro fator decisivo para o aumento da produção é a seleção adequada das variedades de cana-de-açúcar conforme o tipo de solo e o clima de cada região. A escolha correta pode elevar significativamente a população de colmos por hectare, passando do padrão histórico de 60–70 mil para 90–130 mil colmos por hectare.

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Com esse avanço, a média de produtividade nos cinco cortes deve superar 100 toneladas por hectare, segundo o pesquisador. A expectativa é que em 2026 o setor alcance resultados iguais ou superiores aos obtidos em 2025.

Potencial de aumento na produção de etanol

Com a aplicação das recomendações do IAC, cada hectare de cana no estado de São Paulo, que hoje gera cerca de 6.800 litros de etanol, poderá atingir 9 mil litros por hectare em médio prazo.

O ganho virá da integração entre manejo de plantio, nutrição, proteção e irrigação em cerca de 15% das áreas cultivadas, aliada ao uso de variedades com alto potencial biológico.

“Nosso foco é desenvolver pacotes tecnológicos que vão além da criação de novas variedades. São estratégias integradas para elevar a produtividade e mantê-la em patamares de três dígitos”, explica Marcos Landell, pesquisador do IAC/APTA e da Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo.

Disseminação das tecnologias

As recomendações do Programa Cana IAC estão sendo apresentadas ao setor durante eventos e encontros técnicos realizados em 11 estados brasileiros, reforçando o papel do instituto como referência em pesquisa aplicada e inovação agrícola.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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