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Haddad descarta taxar big techs em resposta a tarifas dos EUA sobre o aço

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O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, negou nesta segunda-feira (data) que o governo brasileiro esteja considerando taxar plataformas digitais norte-americanas caso o ex-presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, oficialize o aumento das tarifas sobre importações de aço e alumínio. A possibilidade foi noticiada pelo jornal Folha de S.Paulo.

No domingo, Trump declarou que pretende impor uma nova tarifa de 25% sobre todas as importações desses produtos para os EUA, intensificando sua política comercial protecionista. O Brasil, um dos principais fornecedores de aço para o mercado norte-americano, poderia ser diretamente impactado.

“Para não deixar dúvidas, não é correta a informação de que o governo Lula deve taxar empresas de tecnologia caso os Estados Unidos imponham tarifas ao Brasil”, afirmou Haddad em uma publicação na rede social X (antigo Twitter).

O ministro destacou que o governo brasileiro só se manifestará com base em decisões concretas, evitando reagir a anúncios que podem ser “mal interpretados ou revistos”. “Vamos aguardar a orientação do presidente”, acrescentou.

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Segundo a colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo, o governo federal adota uma postura de cautela diante das declarações de Trump e avalia que o melhor caminho é evitar um confronto comercial direto com os EUA.

A discussão sobre a taxação de plataformas digitais estrangeiras não é recente. Em setembro, o Ministério da Fazenda informou que poderia encaminhar ao Congresso uma proposta de tributação das “big techs” caso houvesse frustração de receitas no orçamento.

De acordo com a Folha, a avaliação é de que essa medida poderia ser implementada rapidamente, caso Trump amplie sua guerra comercial global e atinja o Brasil.

Consultado pela Reuters, o Palácio do Planalto afirmou que não vai comentar o assunto no momento. Os Ministérios da Fazenda, das Relações Exteriores e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços também não responderam imediatamente aos pedidos de posicionamento.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Prefeitura recorre de decisão que suspendeu decreto sobre loteamentos em Cuiabá

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A Prefeitura de Cuiabá entrou com recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) com o objetivo de reverter a decisão liminar que suspendeu o decreto municipal que interrompeu temporariamente a análise e a aprovação de projetos de loteamentos com terrenos menores que 200 metros quadrados. O pedido foi protocolado nesta sexta-feira (10) e será analisado pelo Órgão Especial do tribunal.

A decisão que suspendeu o decreto foi tomada pela desembargadora Clarice Claudino da Silva, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo diretório estadual do MDB. Em decisão preliminar, a magistrada entendeu que o município criou novas regras para os loteamentos por meio de um decreto, quando isso dependeria de aprovação por lei.

No recurso, a Procuradoria Geral do Município afirma que a decisão foi baseada em uma interpretação divergente do decreto e pede que a liminar seja revogada. Segundo a Prefeitura, o texto não criou novas exigências para empreendedores, mas apenas interrompeu temporariamente a análise de determinados projetos até a conclusão da revisão da legislação urbanística da capital.

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Na fundamentação do recurso, a Procuradoria sustenta que “o ato, todavia, nada indefere e nenhum requisito novo impõe: seu art. 1º limita-se a suspender temporariamente a análise, a emissão de diretrizes e a aprovação de determinados projetos de parcelamento. As medidas de 200 m² e de 10 m operam como simples critério de delimitação do universo de processos sobrestados, e não como parâmetro urbanístico exigível dos administrados”.

Outro ponto contestado pela Prefeitura é o entendimento de que não existiria base legal para a edição do decreto. Conforme a Procuradoria, a medida está amparada em uma lei municipal que autoriza a administração pública a adotar providências preventivas em situações que possam trazer riscos ao interesse público.

A Prefeitura também defende que o decreto tem caráter temporário e preventivo e não altera a legislação em vigor nem cria novas regras para os loteamentos. “Não se trata de regulamento autônomo, mas de providência acauteladora fundada no poder geral de polícia urbanística: ato geral, de caráter técnico e subordinado aos parâmetros fixados na legislação vigente. Cuida-se de exercício típico do poder de polícia administrativa, e não de inovação normativa primária, o que afasta qualquer cogitação de usurpação da função legislativa”, argumenta a Procuradoria.

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O município afirma ainda que a norma não teve efeito retroativo, pois atingiu apenas projetos que ainda aguardavam análise, sem modificar aprovações já concedidas. A Procuradoria também sustenta que manter a suspensão do decreto pode provocar prejuízos maiores, já que permitiria a aprovação de novos loteamentos enquanto a revisão do Plano Diretor ainda está em andamento, criando impactos urbanísticos que seriam difíceis de reverter.

Com o recurso, a Prefeitura pede que a desembargadora reveja a própria decisão ou, caso isso não ocorra, que o caso seja levado ao Órgão Especial do TJMT para decidir se o decreto volta a produzir efeitos.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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