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Guerra no Irã pressiona exportações de carne bovina e acende alerta no agronegócio brasileiro

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Conflito no Oriente Médio preocupa mercado da carne

A escalada da guerra envolvendo o Irã tem elevado a tensão no mercado internacional de carne bovina e acendido um alerta para o Brasil, atualmente o principal exportador global do produto.

O Oriente Médio representa cerca de 10% das exportações brasileiras de carne bovina, com volume que alcançou aproximadamente 250 mil toneladas em 2025. Dentro desse cenário, o Irã figura entre os principais destinos da proteína brasileira.

Incertezas logísticas e comerciais ganham força

O avanço do conflito amplia os riscos para o comércio internacional, especialmente em relação às rotas marítimas, custos de seguro e estabilidade financeira dos importadores da região.

Diante desse ambiente de incerteza, exportadores brasileiros monitoram de perto os desdobramentos e já avaliam alternativas, como o redirecionamento de cargas para outros mercados, na tentativa de mitigar possíveis perdas.

Impactos no mercado interno ainda são monitorados

No Brasil, os reflexos ainda são acompanhados com cautela. Analistas apontam que eventuais interrupções ou atrasos nas compras por parte dos países importadores podem provocar ajustes temporários na demanda dos frigoríficos.

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Esse movimento tende a influenciar diretamente os preços do boi gordo, trazendo maior volatilidade ao mercado pecuário no curto prazo.

Especialista analisa cenário no Simpósio Nutripura

Os impactos do conflito e seus desdobramentos para a pecuária brasileira serão debatidos pelo economista Alexandre Mendonça de Barros durante o Simpósio Nutripura, que ocorre nos dias 20 e 21 de março, em Cuiabá.

O especialista deve detalhar como o cenário geopolítico pode influenciar o mercado da carne e apontar possíveis oportunidades para o setor diante das mudanças no comércio global.

Evento reúne especialistas e nomes de destaque

O simpósio contará com a participação de diversos profissionais de destaque. Entre eles estão:

  • Richard Rasmussen, reconhecido pela atuação na divulgação científica e defesa da biodiversidade
  • Marcelo Bolinha, com forte presença digital no segmento de carnes
  • Alexandre Duarte
Conteúdo técnico reforça debate sobre produção animal

No eixo técnico-científico, o evento também terá a participação de professores da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, referência em ensino e pesquisa agropecuária:

  • Moacyr Corsi
  • Flávio Portela
  • Luiz Nussio
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Além disso, a programação inclui palestra do professor José Luiz Tejon, que abordará temas ligados ao consumo, reputação e imagem da carne brasileira.

Evento deve reunir mais de 2 mil participantes

A expectativa é que o Simpósio Nutripura reúna mais de 2 mil participantes, entre produtores rurais, técnicos, pesquisadores, executivos e empresas do setor.

A programação será voltada à inovação, sustentabilidade e às tendências dos principais mercados globais da carne, ampliando o debate sobre os desafios e oportunidades para o agronegócio brasileiro diante do atual cenário internacional.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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