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Governo lança Mutirão do Código Florestal para regularizar imóveis rurais

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O governo federal lançou o Mutirão do Código Florestal, uma grande força-tarefa voltada à regularização ambiental de imóveis rurais em todo o país. A ação tem o objetivo de acelerar cadastros, corrigir pendências e consolidar o Código Florestal como um instrumento essencial para o desenvolvimento sustentável do meio rural brasileiro.

As atividades do mutirão acontecem de forma simultânea em 12 Estados, com eventos e atendimentos programados em: Natal (RN), Penedo (AL), Patos (PB), São Luís (MA), Batalha (PI), Serra Talhada (PE), Abaré (BA), Pacaju (CE), Aracaju (SE), Venâncio Aires (RS), Florianópolis (SC) e Rio de Janeiro (RJ).

A programação inclui palestras técnicas, orientação prática para inscrição e retificação no Cadastro Ambiental Rural (CAR), entrega de cadastros já validados e esclarecimentos sobre os Programas de Regularização Ambiental (PRAs).

De acordo com o Ministério da Gestão e da Inovação (MGI), o Nordeste é a região prioritária na ação, com 1,9 milhão de cadastros no CAR — 57% do total nacional. A região concentra 93% dos imóveis da agricultura familiar e enfrenta sérios desafios relacionados à desertificação e mudanças climáticas, o que torna a regularização ambiental ainda mais urgente.

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Durante o lançamento do mutirão, realizado no Palácio do Itamaraty, em Brasília, a diretora-executiva da COP 30, Ana Toni, destacou que a iniciativa é uma oportunidade de reforçar o papel do Brasil na agenda ambiental global. “É uma chance de mostrar ao mundo o que representa o Código Florestal e de comunicar nossos avanços em preservação e sustentabilidade”, afirmou.

O diretor-geral substituto do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), Marcus Vinícius Alves, ressaltou que o Código Florestal é mais do que uma lei — é “um pacto coletivo e de longo prazo pelo futuro das florestas brasileiras”. Segundo ele, os mutirões fortalecem o Brasil como referência mundial em políticas de uso sustentável do solo e restauração da vegetação nativa.

O CAR é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais do país. Ele reúne informações ambientais das propriedades, como Áreas de Preservação Permanente (APPs), Reservas Legais (RLs) e áreas de uso restrito. O objetivo é integrar os dados e facilitar o acompanhamento da situação ambiental das propriedades rurais.

A gestão do sistema é feita em parceria entre a União, por meio do MGI e do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), e os órgãos de meio ambiente dos Estados e do Distrito Federal. O processo começa com o envio de dados geoespaciais pelo produtor rural, e a validação das informações cabe aos órgãos estaduais, que analisam a consistência e a veracidade das declarações.

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O Mutirão do Código Florestal, segundo o governo, é um marco na agenda ambiental brasileira, unindo produtores, técnicos e gestores públicos em torno de um mesmo propósito: tornar o campo mais sustentável, produtivo e regularizado.

Fonte: Pensar Agro

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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