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Governo Federal deve priorizar subvenção ao Pronamp no Plano Safra 2025/26, afirma Fávaro

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O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, reafirmou que a principal prioridade da pasta para o próximo Plano Safra, que entra em vigor em 1º de julho, será a manutenção da subvenção às linhas de crédito do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp). Segundo o ministro, a intenção é direcionar o máximo possível de recursos do Tesouro Nacional para garantir que os juros do programa permaneçam nos atuais 8% ao ano.

“A ideia é que a gente utilize o máximo de recursos do Tesouro para manter o Pronamp nos níveis atuais, com juros de 8% ao ano. Mas isso exige um aporte muito maior de recursos públicos”, declarou Fávaro a jornalistas, após reunião com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, sobre os detalhes do novo plano.

A ênfase na subvenção do Pronamp ocorre em um contexto de forte restrição orçamentária e elevação da taxa básica de juros (Selic), o que aumenta o custo de equalização para o governo. No Plano Safra vigente até 30 de junho, o governo federal destinou R$ 65 bilhões em financiamentos para o programa voltado aos médios produtores.

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Fávaro argumenta que, mesmo com a Selic em 14,25% ao ano, manter a taxa de juros do Pronamp no patamar atual ainda torna a linha atrativa. “Dessa forma, o programa continua sendo bastante interessante para os médios produtores, permitindo inclusive um direcionamento para culturas como arroz, feijão e batata”, explicou.

Em relação aos grandes produtores rurais, o ministro informou que o governo pretende ampliar as linhas de crédito dolarizadas. “Essas linhas não geram custo para o Tesouro e ainda oferecem juros abaixo de 10%, atualmente na faixa de 8,5% ao ano. O produtor assume o risco cambial, mas aqueles com hedge natural estão em posição vantajosa”, destacou Fávaro.

De acordo com ele, essas diretrizes devem nortear a formatação do novo Plano Safra, que poderá ser mais robusto do que o anterior, mesmo com o cenário de juros elevados. O ministro também informou que o Ministério da Agricultura já iniciou tratativas com o Banco do Brasil sobre as linhas dolarizadas e pretende estender o diálogo a outras instituições financeiras.

A proposta em análise pelo governo prevê a ampliação dessas linhas de financiamento atreladas ao dólar como forma de ampliar a oferta de crédito rural. A expectativa é que, a partir do Plano Safra 2025/26, o país amplie a captação de recursos internacionais, oferecendo ao setor agrícola condições mais competitivas para aquisição de máquinas, equipamentos e estruturas de armazenagem. Atualmente, essas linhas são voltadas a investimentos e praticam taxas entre 8% e 9% ao ano para produtores com receita vinculada à exportação.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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