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Governo Federal adquire mais de 263 mil toneladas de arroz importado em leilão da Conab

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O governo federal, em resposta aos desafios sociais e econômicos causados pelo desastre climático no Rio Grande do Sul, adquiriu 263,37 mil toneladas de arroz importado. Esta compra, realizada nesta quinta-feira (6) pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) através de um leilão público, representou um investimento de pouco mais de R$ 1,3 bilhão. O volume adquirido corresponde a 87,79% das 300 mil toneladas inicialmente ofertadas.

“Consideramos este primeiro leilão um sucesso. O governo nos autorizou a adquirir até 1 milhão de toneladas de arroz, mas a compra será feita de forma escalonada conforme a necessidade. Publicaremos o edital para adquirir as 36 mil toneladas restantes,” afirmou Edegar Pretto, presidente da Conab. “Se não houver necessidade, não faremos mais compras. No entanto, enquanto for necessário reduzir o preço para os consumidores, continuaremos realizando leilões para garantir o produto a um preço acessível.”

O arroz adquirido será entregue em três etapas, com prazos de fornecimento variando entre 90 e 150 dias. A Conab compra o grão de empresas brasileiras responsáveis pela importação, e a origem do produto será conhecida após a apresentação do Documento de Importação, prevista para ocorrer em até 15 dias.

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Os lotes adquiridos foram destinados aos estados da Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco e São Paulo. Não foram comercializados lotes destinados ao Amazonas, Distrito Federal, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e Tocantins.

“Nós vamos reofertar os lotes que não foram arrematados hoje, visando atrair mais participantes nos próximos leilões. Nosso compromisso é garantir que todo o comércio que já vende arroz no Brasil continue recebendo o produto,” afirmou Thiago dos Santos, diretor de Operações e Abastecimento da Conab. “A Conab tem a missão de fazer o arroz chegar a todas as prateleiras de mercados, pequenos varejos e atacarejos do país.”

As regiões metropolitanas foram escolhidas com base em indicadores de insegurança alimentar. O arroz adquirido deverá ser embalado em pacotes de 5kg, transparentes e incolores, permitindo a visualização do produto e com a logomarca. Os compradores devem vender o produto exclusivamente ao consumidor final, com preço máximo de R$ 4 por quilo.

“Esta compra não visa a formação de estoque, mas sim garantir que o produto chegue rapidamente aos consumidores. Nosso objetivo é que o arroz esteja disponível na mesa do povo brasileiro o mais rápido possível,” explicou Silvio Porto, diretor de Política Agrícola e Informações da Conab.

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A iniciativa está respaldada pelas medidas provisórias 1217/2024, 1218/2024, 1224/2024 e 1225/2024, além da portaria interministerial 4/2024, dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), da Agricultura e Pecuária (Mapa) e da Fazenda (MF).

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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