AGRONEGÓCIO

Governo atende pedido de frigoríficos em meio à mobilização de auditores fiscais agropecuários

Publicado em

Após pedido das indústrias de carnes, o Ministério da Agricultura reduziu os prazos para a emissão de certificados sanitários para a exportação de produtos de origem animal e de itens destinados à alimentação animal, como ração, sal mineral e farinhas. A solicitação foi feita em meio à mobilização dos auditores fiscais federais agropecuários, iniciada há mais de dois meses, que tem impactado a rotina dos abatedouros.

O prazo para concessão de certificação para exportação de produtos destinados à alimentação animal foi reduzido de 15 para 5 dias, em pleno atendimento ao pleito apresentado oficialmente pelos frigoríficos em 15 de março. Já o prazo para a certificação de exportação de produtos de origem animal, como carnes e ovos, passou de 5 para 4 dias, ante o pedido de redução para 3 dias das indústrias de carnes.

Auditores fiscais federais alertam que a medida poderá gerar atrasos e prejuízos a outras atividades que dependem do aval dos servidores.

O Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa) foi contra a alteração, de acordo com manifestação interna obtida pela reportagem. “A diminuição do prazo para emissão dos certificados pode colocar em risco não somente a análise dos certificados emitidos, como toda a credibilidade que o sistema de Inspeção brasileiro tem reconhecida internacionalmente. Essa dificuldade administrativa e a complexidade das análises de verificação ao atendimento aos requisitos para a certificação internacional, tornam inviáveis a solicitação apresentada”, diz a posição técnica do órgão no processo que tramitou no Ministério da Agricultura.

O tempo médio para a emissão de documentos de trânsito nos produtos de origem animal em 2024 é de 4,21 dias, procedimento que tem sido afetado pela mobilização dos auditores fiscais, mas que mesmo assim cumpre o prazo legal de 5 dias. Como em 2023, em situação de normalidade, o processo durava 3,49 dias, a Secretaria de Defesa Agropecuária decidiu reduzir o limite para 4 dias.

Os prazos previstos na portaria são para aprovação tácita dos certificados sanitários de exportação. Ou seja, caso os processos não sejam analisados pelos auditores fiscais federais agropecuários naquele determinado período, eles são autorizados automaticamente.

A Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec) e a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) afirmaram, em ofício encaminhado ao Ministério da Agricultura, que historicamente o tempo médio para emissão da certificação sanitária nacional é de 2,8 dias.

Leia Também:  Governo de Goiás Anuncia Resultado Final do Programa de Aquisição de Alimentos 2024

O pedido de redução dos prazos legais não cita a mobilização dos auditores fiscais nem atrasos gerados nas empresas. A solicitação tem como base a indicação da modernização do sistema de inspeção e a otimização do papel dos médicos veterinários. “Atualmente a emissão e assinatura de um certificado sanitário é puramente uma verificação documental, uma vez que todo processo produtivo já foi fiscalizado”, diz o documento.

Na manifestação técnica, o Dipoa rebate essa afirmação. O órgão diz que a certificação sanitária não pode ser implicada em uma autorização tácita, pois é uma chancela oficial do governo aos procedimentos adotados nos estabelecimentos comerciais em atendimento a acordos internacionais.

O departamento afirma que a falta de controle oficial pode gerar problemas, como a embargo da União Europeia que perdura desde 2017 aos pescados brasileiros. “Uma eventual determinação tácita indicará que o Brasil não cumpriu com sua parte nos acordos firmados, sendo suas cargas exportadas sem a devida verificação e o compromisso de garantir o atendimento dos requisitos acordados, colocando em risco esses acordos e gerando questionamentos quanto a segurança dos produtos e dos tratados firmados entre os países”, diz o texto.

“Podemos exemplificar com um problema diplomático e comercial que perdura até hoje que foi a certificação sem o cumprimento das análises e condições dos produtos por determinação judicial, que culminou com o fechamento do mercado da União Europeia ao pescado brasileiro, desde 2017”, completa.

ABPA elogia medida

A ABPA elogiou a decisão do Ministério da Agricultura. De acordo com a entidade, “a medida contribui para a retomada gradativa da normalidade no fluxo da produção e da exportação, e ajuda a diminuir os prejuízos sofridos desde a segunda quinzena de janeiro deste ano”, quando foi iniciada a mobilização dos auditores fiscais federais agropecuários.

Segundo a ABPA, o movimento dos servidores já causou prejuízos de R$ 80 milhões aos frigoríficos de aves e suínos do país. São perdas acumuladas por atrasos no fluxo de produção e em custos adicionados aos processos de exportação, como as diárias extras em terminais de armazenagem, demurrage, esgotamento de contêineres, falta de espaço em portos e de equipamentos frigoríficos, entre outros pontos.

A associação reforçou sua preocupação com o cenário de mobilização da categoria e apelou ao governo federal pela construção de uma solução que atenda aos vários entes envolvidos, com o restabelecimento da normalidade no fluxo interno e internacional.

Leia Também:  Estado concentrou 56% de toda a expansão regional. Crescimento de 98 mil hectares de soja
Anffa critica decisão

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) afirmou que a redução dos prazos para emissão de certificados internacionais para produtos de origem animal e itens destinados à alimentação animal “fragiliza o controle sanitário brasileiro das mercadorias para exportação”.

A entidade criticou, principalmente, a imposição da aprovação tácita dos certificados após o prazo, que também foi reduzido. Segundo o Anffa, isso impõe a liberação de certificações internacionais ainda que os produtos não tenham sido auditados.

“A aprovação tácita contida no documento não se enquadra nas condições impostas pelo Decreto nº 10.178/2019, visto que não há cerceamento das atividades econômicas dos estabelecimentos e que a certificação internacional é uma chancela oficial, em decorrência de acordos internacionais bi ou multilaterais, para a comprovação de verificação e atendimento dos requisitos sanitários acordados”, disse o Anffa Sindical, em nota.

O sindicato afirmou que a decisão é grave, já que as cargas poderão ser exportadas sem verificação e sem a garantia de atendimento aos requisitos acordados entre o Brasil e os países importadores, “gerando questionamentos quanto à segurança dos produtos e a continuidade dos acordos comerciais”. A entidade ressaltou que a medida vai sobrecarregar o sistema de auditorias.

Para os auditores agropecuários, a redução dos prazos – de 5 dias para 4 dias, no caso de produtos de origem animal, e de 15 dias para 5 dias, no caso de produtos para alimentação animal – surge em um momento que a carreira sofre com questões ligadas à ausência de remuneração por insalubridade, ao acúmulo de horas extras de trabalho não remuneradas e afastamentos por razões de saúde.

“Ao mesmo tempo que o Ministério da Agricultura e Pecuária anuncia um déficit de 1,6 mil auditores em todo o país, reduz os prazos para emissão de certificados, atendendo a interesses setoriais específicos, desconsiderando ainda pareceres técnicos da própria pasta que ressaltam a dificuldade administrativa e a complexidade das análises de verificação, indicando ser inviável para a carreira atender à nova diretriz”, completa o texto.

“Os auditores agropecuários vão continuar em mobilização por melhores condições de trabalho, contudo, seguem cumprindo seu dever e compromisso com a segurança dos alimentos da população”, finalizou.

A reportagem procurou o Ministério da Agricultura, mas ainda não teve retorno. Abiec também não respondeu até a publicação do texto.

Fonte: PecSite

Fonte: Portal do Agronegócio

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

Published

on

A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

Leia Também:  Milho safrinha no Sul de Minas exige atenção redobrada com clima irregular, pragas e janela de plantio

Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

Leia Também:  Governo de Goiás Anuncia Resultado Final do Programa de Aquisição de Alimentos 2024

O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA