AGRONEGÓCIO

Governo anuncia o “Desenrola Rural” para renegociação de dívidas no campo

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O Ministério do Desenvolvimento Agrário deve anunciar ainda em fevereiro o Desenrola Rural, um programa voltado para a regularização das dívidas de agricultores familiares e assentados da reforma agrária. A iniciativa busca facilitar o acesso a novos créditos e promete alcançar mais de 943 mil pequenos produtores, cujos débitos somam R$ 19,5 bilhões.

A medida abrangerá dívidas em atraso há mais de um ano, incluindo aquelas inscritas na Dívida Ativa da União (DAU) e lançadas em prejuízo nos fundos constitucionais de financiamento, no Pronaf, no Crédito Fundiário e no Crédito Instalação. O programa prevê descontos escalonados de até 96% para liquidação ou renegociação dos passivos, conforme o tipo da operação.

Atualmente, cerca de 33% dos agricultores familiares enfrentam dificuldades para obter crédito rural devido a restrições financeiras. O ministro Paulo Teixeira destacou que o Desenrola Rural permitirá que quase 1 milhão de produtores voltem a acessar financiamentos, garantindo condições para reestruturar seus negócios.

A maior parte das dívidas está concentrada no Pronaf, somando R$ 11,8 bilhões. Aproximadamente 70% dos inadimplentes possuem passivos de até R$ 10 mil, enquanto 22% devem entre R$ 10 mil e R$ 50 mil, e 9% têm débitos acima de R$ 50 mil.

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O governo pretende estabelecer critérios de descontos diferenciados conforme o perfil da dívida. Para débitos com os fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, contratados entre 2012 e 2022, a proposta inclui:

  • Liquidação: Descontos de 80% para dívidas de até R$ 10 mil; 60% para valores entre R$ 10 mil e R$ 30 mil; 50% para passivos entre R$ 30 mil e R$ 50 mil e 40% para saldos acima de R$ 50 mil.
  • Renegociação: Prazos entre três e dez anos, com descontos de 65% a 25%, dependendo do valor da dívida.

Já para débitos do Crédito Instalação do Incra, contratados entre 2014 e 2023, as reduções variam conforme a modalidade, podendo chegar a 96% para habitação e reforma habitacional.

Os 165 mil agricultores com dívidas de R$ 2,8 bilhões inscritas na Dívida Ativa da União também poderão aderir ao programa. O desconto varia de 50% a 30%, conforme o prazo de pagamento.
Expectativa do setor e desafios

A oficialização do Desenrola Rural depende da assinatura de um decreto presidencial e da regulamentação pelas instituições financeiras credoras. Há ainda um esforço do governo para promover o lançamento do programa em um assentamento rural, buscando consolidar o apoio político junto a setores do campo.

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A iniciativa surge em meio a um cenário de endividamento crescente no meio rural, impulsionado por eventos climáticos extremos, variações de mercado e impactos da pandemia. A proposta de renegociação é vista como um alívio para muitos produtores, mas especialistas alertam que, sem políticas estruturais de incentivo à produtividade e acesso contínuo ao crédito, o problema pode se repetir no futuro.

A adesão ao Desenrola Rural poderá ser feita até 31 de dezembro de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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