AGRONEGÓCIO
Governo anuncia o “Desenrola Rural” para renegociação de dívidas no campo
Publicado em
10 de fevereiro de 2025por
Da Redação
O Ministério do Desenvolvimento Agrário deve anunciar ainda em fevereiro o Desenrola Rural, um programa voltado para a regularização das dívidas de agricultores familiares e assentados da reforma agrária. A iniciativa busca facilitar o acesso a novos créditos e promete alcançar mais de 943 mil pequenos produtores, cujos débitos somam R$ 19,5 bilhões.
A medida abrangerá dívidas em atraso há mais de um ano, incluindo aquelas inscritas na Dívida Ativa da União (DAU) e lançadas em prejuízo nos fundos constitucionais de financiamento, no Pronaf, no Crédito Fundiário e no Crédito Instalação. O programa prevê descontos escalonados de até 96% para liquidação ou renegociação dos passivos, conforme o tipo da operação.
Atualmente, cerca de 33% dos agricultores familiares enfrentam dificuldades para obter crédito rural devido a restrições financeiras. O ministro Paulo Teixeira destacou que o Desenrola Rural permitirá que quase 1 milhão de produtores voltem a acessar financiamentos, garantindo condições para reestruturar seus negócios.
A maior parte das dívidas está concentrada no Pronaf, somando R$ 11,8 bilhões. Aproximadamente 70% dos inadimplentes possuem passivos de até R$ 10 mil, enquanto 22% devem entre R$ 10 mil e R$ 50 mil, e 9% têm débitos acima de R$ 50 mil.
O governo pretende estabelecer critérios de descontos diferenciados conforme o perfil da dívida. Para débitos com os fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, contratados entre 2012 e 2022, a proposta inclui:
- Liquidação: Descontos de 80% para dívidas de até R$ 10 mil; 60% para valores entre R$ 10 mil e R$ 30 mil; 50% para passivos entre R$ 30 mil e R$ 50 mil e 40% para saldos acima de R$ 50 mil.
- Renegociação: Prazos entre três e dez anos, com descontos de 65% a 25%, dependendo do valor da dívida.
Já para débitos do Crédito Instalação do Incra, contratados entre 2014 e 2023, as reduções variam conforme a modalidade, podendo chegar a 96% para habitação e reforma habitacional.
Os 165 mil agricultores com dívidas de R$ 2,8 bilhões inscritas na Dívida Ativa da União também poderão aderir ao programa. O desconto varia de 50% a 30%, conforme o prazo de pagamento.
Expectativa do setor e desafios
A oficialização do Desenrola Rural depende da assinatura de um decreto presidencial e da regulamentação pelas instituições financeiras credoras. Há ainda um esforço do governo para promover o lançamento do programa em um assentamento rural, buscando consolidar o apoio político junto a setores do campo.
A iniciativa surge em meio a um cenário de endividamento crescente no meio rural, impulsionado por eventos climáticos extremos, variações de mercado e impactos da pandemia. A proposta de renegociação é vista como um alívio para muitos produtores, mas especialistas alertam que, sem políticas estruturais de incentivo à produtividade e acesso contínuo ao crédito, o problema pode se repetir no futuro.
A adesão ao Desenrola Rural poderá ser feita até 31 de dezembro de 2025.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Published
8 horas agoon
19 de agosto de 2026By
Da Redação
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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