AGRONEGÓCIO

Goiás Registra Redução nos Preços de Derivados Lácteos

Publicado em

Em novembro de 2024, a cesta de derivados lácteos em Goiás apresentou uma retração de 3,21%, conforme dados divulgados pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do estado. A redução foi observada no Boletim de Mercado do Setor Lácteo Goiano, publicado nesta sexta-feira (29) pela Câmara Técnica e de Conciliação da Cadeia Láctea de Goiás.

A análise do mercado revela que três dos cinco itens que compõem a cesta de derivados lácteos apresentaram queda de preços, com destaque para:

  • Leite UHT integral: redução de 11,05%;
  • Queijo muçarela: queda de 4,74%;
  • Creme a granel: retração de 1,82%.

Por outro lado, dois produtos registraram aumento nos preços médios:

  • Leite em pó integral: alta de 3,21%;
  • Leite condensado: crescimento de 0,88%.

A variação total ponderada de -3,21% na cesta de derivados lácteos influencia diretamente o preço a ser pago ao produtor de leite no próximo mês, refletindo mudanças na cadeia produtiva.

Boletim de Mercado do Setor Lácteo Goiano

Leia Também:  Etanol fecha semana em alta e indica estabilização dos preços no mercado interno, aponta Cepea/ESALQ

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

Published

on

O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

Leia Também:  SP registra 305 queimadas no sábado e mês soma 10 vezes mais focos que em 2023

Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

Leia Também:  Soja Lidera Exportações Brasileiras: Conheça os Principais Produtos

A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA