AGRONEGÓCIO

Goiás Intensifica Fiscalização para Prevenir a Entrada da Mosca-da-Carambola

Publicado em

O estado de Goiás mantém seu status como área livre da mosca-da-carambola (Bactrocera carambolae), uma praga de caráter quarentenário que ameaça a fruticultura e pode gerar restrições comerciais em nível internacional. Esse status fitossanitário é preservado por meio de um trabalho contínuo de inspeção e vigilância conduzido pela Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), em colaboração com o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e os produtores rurais.

Com o objetivo de evitar a introdução da praga no estado, a Agrodefesa realiza monitoramentos regulares, utilizando 40 armadilhas estrategicamente posicionadas em locais de grande movimentação, como pontos de trânsito de cargas e áreas de circulação de pessoas vindas de regiões afetadas pela praga. A cada quinze dias, fiscais estaduais agropecuários acompanham 38 dessas armadilhas, distribuídas em 34 municípios, incluindo cidades como Anápolis, Goiânia, Rio Verde e Jataí. Outras duas armadilhas estão localizadas no Aeroporto de Goiânia e na Rodoviária da capital, sendo supervisionadas por auditores federais do Mapa. Até o momento, não foram registradas ocorrências da Bactrocera carambolae em Goiás, o que corrobora a eficácia das ações de vigilância e prevenção.

Leia Também:  Colheita do algodão entra na reta final: estratégias para reduzir perdas e preparar a safra 2025/26

Embora a mosca-da-carambola ainda não tenha sido detectada em Goiás, ela está presente nos estados do Amapá, Pará e Roraima, onde afeta diversas frutas, como carambola, citros (como a laranja), goiaba, manga e mamão. A introdução da praga em Goiás poderia prejudicar a exportação de frutas, resultando em embargo de cargas e aumento das exigências fitossanitárias no comércio internacional. José Ricardo Caixeta Ramos, presidente da Agrodefesa, destaca a importância da manutenção do status fitossanitário do estado, afirmando que ele fortalece a fruticultura local e assegura que os produtos goianos atendam aos padrões exigidos para o mercado nacional e internacional.

Consequências Econômicas e Fitossanitárias

Os danos causados pela mosca-da-carambola vão além da destruição das frutas, que apodrecem e caem prematuramente. O impacto econômico é significativo, pois eleva os custos de produção devido às medidas de controle necessárias, além de restringir o comércio interestadual e internacional. A erradicação da praga em áreas infestadas envolve ações rigorosas, como o controle químico, destruição dos frutos hospedeiros e restrições no transporte de produtos agrícolas.

Leonardo Macedo, assessor técnico da Diretoria de Defesa Agropecuária, ressalta a importância do monitoramento contínuo para garantir a competitividade da fruticultura estadual no cenário global. “A presença dessa praga no estado causaria grandes prejuízos a toda a cadeia produtiva”, alerta Macedo.

Leia Também:  Cooperativas mineiras ampliam exportações
Identificação da Mosca-da-Carambola

A Bactrocera carambolae é uma mosca-das-frutas da família Tephritidae e é classificada como uma praga quarentenária no Brasil. Os adultos medem entre 7 e 8 mm, com tórax negro e abdome amarelado, com listras negras em formato de “T”. As fêmeas depositam ovos sob a casca dos frutos, e as larvas se alimentam da polpa, resultando em perdas na produção.

Mariza Mendanha, coordenadora do Programa de Prevenção e Controle de Pragas em Citros da Agrodefesa, explica que a presença da praga pode ser identificada por sinais como perfurações na casca dos frutos e áreas de apodrecimento. Ela destaca que a colaboração de produtores e da população é essencial para o sucesso do trabalho preventivo. “Em caso de qualquer suspeita, é fundamental que a Agrodefesa seja comunicada imediatamente pelo telefone 0800 646 1122. Trabalhando juntos, podemos garantir a sanidade vegetal do nosso estado”, conclui Mariza.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

Published

on

A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

Leia Também:  Brasil e Egito fortalecem relações comerciais para exportação de carnes com "pre-listing"

Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

Leia Também:  Cooperativas mineiras ampliam exportações

O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA