AGRONEGÓCIO

Goiás e Tocantins se destacam em competitividade no agronegócio, Sul lidera em infraestrutura

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No novo levantamento do Ranking de Competitividade dos Estados de 2024, divulgado na semana que passou, Goiás e Tocantins surgem como dois dos estados com maior potencial de mercado no Brasil. A pesquisa, desenvolvida pelo Centro de Liderança Pública (CLP) em colaboração com Seall e Tendências Consultoria, avalia os estados brasileiros em uma série de critérios, incluindo infraestrutura, eficiência da máquina pública, e potencial de mercado, com foco em estimular a criação de políticas públicas eficazes.

O estudo, que abrange dez pilares temáticos, mostra que São Paulo se manteve na liderança nacional pelo desempenho consolidado em sustentabilidade ambiental, segurança pública, e educação. No entanto, é a região Sul – com Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul – que apresenta maior destaque em termos de infraestrutura e segurança pública, ocupando três das cinco primeiras posições. Esses estados registram também alto desempenho em inovação e solidez fiscal, evidenciando sua competitividade em múltiplos setores e a força de suas economias regionais.

Agronegócio e industrialização – Goiás e Tocantins, localizados na região Centro-Oeste, têm se beneficiado amplamente da expansão do agronegócio e de um cenário favorável à industrialização. Goiás, especialmente, combina os avanços na produção agrícola com o crescimento do setor industrial, o que oferece estabilidade econômica mesmo em períodos de menor atividade no campo. Esse dinamismo tem ajudado o estado a diversificar sua economia e criar uma base sólida para o crescimento de longo prazo, apoiado por um mercado de crédito em expansão.

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Tocantins, por sua vez, embora na região Norte, se conecta estrategicamente ao Centro-Oeste, beneficiando-se da proximidade com grandes produtores agropecuários e de uma economia em ascensão. O estado conta com políticas que promovem a expansão do setor rural, aproveitando o ambiente favorável à agricultura e pecuária para expandir suas atividades e contribuir para o crescimento econômico regional.

Fundos – Em Goiás, o Fundo Estadual de Infraestrutura se destaca como um mecanismo de apoio importante para o agronegócio. Esse fundo é alimentado por contribuições dos produtores e destina-se à melhoria da logística no estado, em especial nas estradas que facilitam o escoamento da produção agrícola. A cobrança, baseada no tipo de produto, pode chegar a 1,65% para itens como soja e minérios, e está vinculada ao uso de benefícios fiscais, como isenções e incentivos relacionados ao ICMS.

Marcelo Guaritá, da Sociedade Rural Brasileira, afirma que o fundo atua como um “condicionante” para o aproveitamento de incentivos fiscais, garantindo que os recursos arrecadados sejam utilizados em melhorias estruturais para o setor. A contribuição também ajuda a reduzir custos de transporte, promovendo mais eficiência e competitividade ao agro goiano.

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Perspectivas – Tadeu Barros, diretor-presidente do CLP, reforça que o Ranking de Competitividade é uma ferramenta estratégica para que os gestores estaduais possam tomar decisões embasadas e orientar políticas que tragam retorno direto para a população. Segundo Barros, o ranking é essencial não só para a formulação de políticas públicas eficazes, mas também para estimular o envolvimento da sociedade civil e do setor privado na fiscalização e avaliação das gestões.

“Este ranking permite que líderes públicos identifiquem prioridades e monitorem o impacto de suas ações, além de dar ao setor privado uma referência confiável para direcionar investimentos, considerando aspectos como infraestrutura e potencial econômico”, explica.

Sul – O ranking também coloca a região Sul em evidência. Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, que tradicionalmente registram boas classificações, continuam sendo referências em segurança, infraestrutura e eficiência da máquina pública. Esses fatores tornam a região um atrativo para investimentos, favorecendo seu desenvolvimento econômico.

O levantamento mostra que estados com economias diversificadas e estruturadas em pilares sólidos de competitividade têm mais chances de manter um crescimento estável e sustentável. Essa constatação reflete o compromisso dos estados mais bem posicionados em adotar práticas de governança moderna e responsável, beneficiando suas populações e se tornando modelos para outras regiões do país.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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