AGRONEGÓCIO

Futuro dos benefícios fiscais para agrotóxicos volta a ser julgado esta semana no STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (05.11), o julgamento da constitucionalidade dos incentivos fiscais concedidos a defensivos agrícolas, previstos no Convênio 100/97 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e na recém-aprovada Emenda Constitucional 132/2023. O tema voltou à pauta após semanas de debates intensos entre representantes do governo, partidos políticos e entidades do setor produtivo.

O centro do imbróglio está na isenção total ou parcial do ICMS, PIS/Cofins e IPI aplicados sobre agrotóxicos, fertilizantes e sementes. Se os benefícios forem extintos, o impacto direto no custo dos alimentos pode superar R$ 16 bilhões ao ano, segundo cálculos da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

Levantamentos de consultorias do setor indicam que a elevação da carga tributária pode encarecer a cesta básica, reduzir a rentabilidade do produtor rural e comprometer até 50% da produção agrícola nacional, especialmente nas culturas de soja, milho, algodão, café e cana-de-açúcar.

Do lado dos partidos e organizações contrárias à manutenção dos incentivos, o argumento central é ambiental e sanitário. Para estas entidades, a tributação igualitária reduziria o uso indiscriminado de produtos tóxicos, ampliaria a receita pública e alinharia o Brasil às práticas internacionais de precaução. Ambientalistas afirmam que o país já lidera rankings de consumo mundial de defensivos e que o “subsídio disfarçado” aos agrotóxicos agrava riscos para populações vulneráveis e para o meio ambiente.

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Já as principais entidades do setor agropecuário, como o Instituto do Agronegócio (IA), CNA, Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), Federações de Agricultura, Organização das Cooperativas do Brasil (OCB) e parlamentares da Frente Agropecuária etc, alertam para o efeito dominó da proposta. Além do aumento imediato nos custos de produção, há receio de perda de competitividade das exportações, retração de investimentos produtivos e ameaça à segurança alimentar.

Segundo fontes do Ministério da Agricultura, cerca de 75% do insumo agrícola comercializado no país depende dos mecanismos de desoneração. O argumento institucional é de que, mesmo com fiscalização ampliada, o uso legal de defensivos é fundamental para o equilíbrio fitossanitário das lavouras, especialmente em regiões que enfrentam alta incidência de pragas e doenças.

Na semana passada, as sessões do STF ouviram manifestações técnicas do Ministério Público, representantes estaduais., que reivindicam autonomia para legislar sobre tributação agrícola, e juristas especializados em direito constitucional, que relembraram precedentes sobre isenções fiscais estratégicas.

O julgamento acirra um embate entre entes federativos e o Governo Central. Estados como Mato Grosso, Goiás e Paraná pressionam pela manutenção do Convênio 100/97, argumentando que o fim dos incentivos pode contrair toda a cadeia de insumos, agroindústrias e exportações. Em contraponto, partidos urbanos e ambientalistas demandam reformulação dos mecanismos tributários e maior atenção à saúde pública.

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No setor produtivo, sindicatos rurais reportam preocupação com as previsões: margens menores e possível retração da produção ocupam o topo das discussões desde setembro. Na visão dos agricultores, o debate legal se reflete em insegurança para compra antecipada de insumos, elaboração da próxima safra e negociação de contratos de exportação, que totalizaram R$ 722 bilhões em 2024 .

Analistas econômicos apontam que mudanças bruscas na tributação de defensivos podem ter efeito inflacionário ainda neste semestre, especialmente se não houver transição gradual e políticas compensatórias. Em caso de decisão desfavorável ao agro, entidades ligadas ao setor já estudam medidas jurídicas e negociações emergenciais com o Executivo para evitar ruptura no abastecimento.

O julgamento do STF é aguardado por toda a cadeia produtiva do agro e será transmitido ao vivo. A decisão terá efeito imediato sobre a safra 2025/26 e poderá ser decisiva para a política agrícola brasileira nos próximos anos.

Fonte: Pensar Agro

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Semob realiza leilão de veículos recolhidos há mais de 60 dias

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública, promoverá nos dias 10 e 11 deste mês o segundo leilão público do ano, destinado à alienação de veículos apreendidos, removidos ou recolhidos há mais de 60 (sessenta) dias e não retirados por seus respectivos proprietários, nos termos da legislação vigente.

Os interessados poderão conferir os lotes disponíveis durante a visitação pública, que ocorrerá nos dias 5, 8 e 9 de junho, das 9h às 12h e das 14h às 16h, na Avenida Manoel José de Arruda, Bairro Bela Marina, ao lado do Só Salvados, em Cuiabá.

O leilão será realizado na modalidade de maior lance por lote, exclusivamente de forma eletrônica, com início às 9h, por meio do site eblonline.com.br. A plataforma é administrada pela Empresa Brasileira de Leilões, responsável exclusivamente pela condução do procedimento eletrônico.

As imagens disponibilizadas no site possuem caráter meramente ilustrativo e não constituem garantia quanto ao estado de conservação dos bens.

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Para participar, é indispensável realizar cadastro prévio com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, a fim de possibilitar a validação dos dados e a habilitação do interessado. Após a arrematação, o participante receberá, no e-mail informado no cadastro, o boleto bancário correspondente ao valor do lote arrematado, acrescido das taxas aplicáveis.

Entre os veículos disponíveis, constam lotes remanescentes dos leilões realizados nos anos de 2023, 2024 e 2025, conforme previsto nos §§ 2º e 3º do art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro.

O edital e a relação de lotes poderão sofrer alterações até a data de realização do leilão, cabendo aos interessados acompanhar eventuais atualizações.

O valor arrecadado com as arrematações será destinado à quitação de débitos incidentes sobre os veículos, como multas, tributos, taxas, despesas com remoção e estada, nos termos da Resolução nº 623/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Para acesso ao edital completo:

Edital de Leilão Cuiabá nº 02/2026

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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