AGRONEGÓCIO

Futuro dos benefícios fiscais para agrotóxicos volta a ser julgado esta semana no STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (05.11), o julgamento da constitucionalidade dos incentivos fiscais concedidos a defensivos agrícolas, previstos no Convênio 100/97 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e na recém-aprovada Emenda Constitucional 132/2023. O tema voltou à pauta após semanas de debates intensos entre representantes do governo, partidos políticos e entidades do setor produtivo.

O centro do imbróglio está na isenção total ou parcial do ICMS, PIS/Cofins e IPI aplicados sobre agrotóxicos, fertilizantes e sementes. Se os benefícios forem extintos, o impacto direto no custo dos alimentos pode superar R$ 16 bilhões ao ano, segundo cálculos da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

Levantamentos de consultorias do setor indicam que a elevação da carga tributária pode encarecer a cesta básica, reduzir a rentabilidade do produtor rural e comprometer até 50% da produção agrícola nacional, especialmente nas culturas de soja, milho, algodão, café e cana-de-açúcar.

Do lado dos partidos e organizações contrárias à manutenção dos incentivos, o argumento central é ambiental e sanitário. Para estas entidades, a tributação igualitária reduziria o uso indiscriminado de produtos tóxicos, ampliaria a receita pública e alinharia o Brasil às práticas internacionais de precaução. Ambientalistas afirmam que o país já lidera rankings de consumo mundial de defensivos e que o “subsídio disfarçado” aos agrotóxicos agrava riscos para populações vulneráveis e para o meio ambiente.

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Já as principais entidades do setor agropecuário, como o Instituto do Agronegócio (IA), CNA, Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), Federações de Agricultura, Organização das Cooperativas do Brasil (OCB) e parlamentares da Frente Agropecuária etc, alertam para o efeito dominó da proposta. Além do aumento imediato nos custos de produção, há receio de perda de competitividade das exportações, retração de investimentos produtivos e ameaça à segurança alimentar.

Segundo fontes do Ministério da Agricultura, cerca de 75% do insumo agrícola comercializado no país depende dos mecanismos de desoneração. O argumento institucional é de que, mesmo com fiscalização ampliada, o uso legal de defensivos é fundamental para o equilíbrio fitossanitário das lavouras, especialmente em regiões que enfrentam alta incidência de pragas e doenças.

Na semana passada, as sessões do STF ouviram manifestações técnicas do Ministério Público, representantes estaduais., que reivindicam autonomia para legislar sobre tributação agrícola, e juristas especializados em direito constitucional, que relembraram precedentes sobre isenções fiscais estratégicas.

O julgamento acirra um embate entre entes federativos e o Governo Central. Estados como Mato Grosso, Goiás e Paraná pressionam pela manutenção do Convênio 100/97, argumentando que o fim dos incentivos pode contrair toda a cadeia de insumos, agroindústrias e exportações. Em contraponto, partidos urbanos e ambientalistas demandam reformulação dos mecanismos tributários e maior atenção à saúde pública.

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No setor produtivo, sindicatos rurais reportam preocupação com as previsões: margens menores e possível retração da produção ocupam o topo das discussões desde setembro. Na visão dos agricultores, o debate legal se reflete em insegurança para compra antecipada de insumos, elaboração da próxima safra e negociação de contratos de exportação, que totalizaram R$ 722 bilhões em 2024 .

Analistas econômicos apontam que mudanças bruscas na tributação de defensivos podem ter efeito inflacionário ainda neste semestre, especialmente se não houver transição gradual e políticas compensatórias. Em caso de decisão desfavorável ao agro, entidades ligadas ao setor já estudam medidas jurídicas e negociações emergenciais com o Executivo para evitar ruptura no abastecimento.

O julgamento do STF é aguardado por toda a cadeia produtiva do agro e será transmitido ao vivo. A decisão terá efeito imediato sobre a safra 2025/26 e poderá ser decisiva para a política agrícola brasileira nos próximos anos.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Com prazo do ITR no fim, produtores pedem mais 15 dias para declarar

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A Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep) pediu à Receita Federal que prorrogue por 15 dias o prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. A entidade afirma ter recebido relatos de travamentos, lentidão e dificuldade para concluir o envio. Até agora, o pedido não mudou o calendário: o prazo termina nesta quarta-feira (30.09), às 23h59, no horário de Brasília.

A solicitação foi encaminhada por ofício na segunda-feira (28). Segundo a Faep, parte dos problemas atingiu proprietários de imóveis rurais com mais de 100 hectares, que inicialmente precisavam preencher a declaração pelo serviço online. Inconsistências em dados cadastrais que não eram recuperados pelo sistema dificultaram a conclusão do procedimento, afirma a entidade.

Em 21 de setembro, a Receita passou a permitir que esses contribuintes também utilizassem o Programa ITR 2026, instalado no computador. Para a federação, a abertura dessa alternativa a poucos dias do vencimento reforça a necessidade de conceder mais tempo a quem encontrou dificuldades na plataforma.

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“Os produtores precisam de condições para cumprir essa obrigação. A lentidão no sistema e a mudança nas opções de entrega nos últimos dias justificam a prorrogação”, afirmou o presidente da Faep, Ágide Eduardo Meneguette.

Enquanto não houver anúncio oficial de prorrogação, o produtor deve considerar o prazo de 30 de setembro. Quem ainda não entregou a declaração pode consultar as orientações para declarar o ITR e evitar multa publicadas ontem pelo Pensar Agro (clique aqui).

A entrega fora do prazo sujeita o contribuinte a multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido, respeitado o mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence nesta quarta-feira. A Receita ainda não anunciou mudança para nenhum desses vencimentos.

Fonte: Pensar Agro

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