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Frete pode representar até 40% do custo das commodities agrícolas e impulsiona avanço da inteligência logística no agronegócio brasileiro

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O transporte de cargas se consolida como um dos principais componentes de custo dentro das cadeias do agronegócio brasileiro. Em algumas operações, o frete pode representar entre 30% e 40% do valor final das commodities agrícolas, segundo levantamento do ESALQ-LOG, da Universidade de São Paulo (USP), em parceria com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

O dado evidencia a crescente importância da logística em um setor que movimenta mais de 1 bilhão de toneladas de cargas por ano no país, abrangendo grãos, celulose, cana-de-açúcar, fertilizantes e insumos agrícolas. Nesse contexto, a eficiência logística deixa de ser apenas operacional e passa a ser um fator determinante de competitividade no agronegócio.

Pressão logística aumenta com expansão da produção agrícola

De acordo com a CNA, a expansão da produção agropecuária brasileira tem superado o ritmo de desenvolvimento da infraestrutura logística nacional, ampliando gargalos no transporte e elevando custos operacionais para embarcadores e produtores.

O descompasso entre produção e infraestrutura pressiona o setor a buscar soluções mais eficientes de gestão de transporte, especialmente em um cenário de alta dependência rodoviária e longas distâncias até portos e centros consumidores.

Tecnologia passa a ser peça central na gestão do frete

Diante desse cenário, empresas do agronegócio e operadores logísticos têm intensificado investimentos em tecnologias voltadas à inteligência logística, com foco em rastreamento, automação e análise de dados em tempo real.

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As soluções incluem monitoramento de veículos, cargas, motoristas e rotas, além de sistemas capazes de identificar riscos operacionais antes que eles gerem impactos financeiros ou atrasos na cadeia de abastecimento.

Para o CEO da Maxtrack, empresa especializada em inteligência logística, Braulio de Carvalho, o setor vive uma mudança estrutural na forma de enxergar eficiência e segurança.

“Historicamente, muitas empresas viam a segurança como custo e a eficiência como resultado operacional separado. Hoje, está claro que operações seguras são também mais eficientes, pois evitam perdas, acidentes e interrupções que afetam diretamente os custos e a produtividade”, afirma.

Setor busca previsibilidade e decisões baseadas em dados

Segundo o executivo, o avanço da conectividade, da telemetria e da inteligência artificial tem ampliado a capacidade de gestão das operações logísticas no agronegócio.

“O embarcador deixou de buscar apenas rastreamento. Ele busca previsibilidade, quer entender se a operação está ocorrendo conforme o planejado e identificar gargalos antes que eles gerem prejuízos. Isso muda completamente a forma de gestão da logística”, explica.

A incorporação de sistemas analíticos e ferramentas preditivas permite que decisões sejam tomadas com base em dados em tempo real, reduzindo incertezas e aumentando a eficiência das operações.

Celulose lidera adoção de inteligência logística

Entre os segmentos do agronegócio, o setor de celulose e operações florestais estão entre os mais avançados na adoção de soluções de inteligência logística.

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A necessidade de transporte de grandes volumes em regiões remotas, muitas vezes com baixa infraestrutura e conectividade limitada, impulsiona o uso de tecnologias integradas de monitoramento e gestão de desempenho.

Segundo Braulio de Carvalho, o movimento reflete uma tendência de convergência entre segurança e eficiência operacional.

“Os mesmos dados usados para prevenir acidentes e proteger cargas também ajudam a otimizar rotas, reduzir desperdícios e melhorar a produtividade. Essa integração está se tornando padrão nas cadeias logísticas do agronegócio”, destaca.

Inteligência artificial e conectividade redefinem a logística no campo

Além da telemetria avançada, soluções baseadas em inteligência artificial já permitem identificar comportamentos de risco, analisar imagens automaticamente, gerar alertas preventivos e apoiar decisões mesmo em áreas com baixa cobertura de rede.

Com isso, a logística passa a ocupar um papel ainda mais estratégico na competitividade do agronegócio brasileiro. A capacidade de transformar dados em decisões rápidas e assertivas se torna um diferencial importante para embarcadores e empresas do setor.

“Em um cenário de margens pressionadas e custos elevados, a tecnologia deixa de ser diferencial e passa a ser requisito básico para gestão eficiente da cadeia logística”, conclui o executivo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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