AGRONEGÓCIO

Frete de Grãos Deve Subir 20% em Fevereiro, Mas Fica Abaixo do Pico de 2025, Aponta Esalq-Log

Publicado em

Alta de 20% nos fretes agrícolas deve marcar o pico do ano

Os custos com fretes de grãos no Brasil devem aumentar cerca de 20% em fevereiro, alcançando o ponto mais alto de 2026, segundo estimativas do Grupo de Pesquisa e Extensão em Logística Agroindustrial (Esalq-Log), da Esalq/USP.

Apesar da alta expressiva, o valor deve permanecer abaixo do pico registrado no mesmo período de 2025, afirmou o pesquisador Fernando Bastiani durante evento em Piracicaba (SP).

Colheita acelerada em Mato Grosso sustenta demanda por transporte

De acordo com Bastiani, o ritmo da colheita de soja em Mato Grosso está mais avançado neste ano, o que pressiona a demanda por caminhões e sustenta os preços do frete.

Em 2025, a situação era inversa: enquanto o estado enfrentava atrasos, outros produtores já estavam mais adiantados.

Agora, com a chegada da safra de outras regiões nas próximas semanas, a expectativa é que os valores elevados do frete se mantenham por mais tempo.

“O Brasil não tem capacidade para armazenar toda a sua produção, então precisa escoar parte logo no início da colheita, o que eleva os custos logísticos”, explicou Bastiani.

Atualmente, o país tem capacidade estática de armazenagem equivalente a 70% da produção agrícola, enquanto os Estados Unidos possuem estrutura para 140% da sua produção, ou seja, mais do que produzem.

Leia Também:  Exportações de milho do Paraná disparam 179% e superam queda nas vendas de soja
Alta nos fretes é reforçada por fila de navios nos portos

Outro fator que pressiona os custos é o line-up elevado de navios aguardando carregamento, especialmente no Porto de Santos (SP).

Essa demanda concentrada no início da colheita aumenta a disputa por transporte, impulsionando o valor dos fretes de longa distância.

Frete de açúcar também sobe, mas em ritmo moderado

No segmento de açúcar, a Esalq-Log prevê aumento gradual dos fretes até março, período em que o produto compete com grãos pelo uso dos caminhões rumo aos portos.

Entretanto, o movimento deve ser menos intenso que em 2025.

Isso ocorre devido à queda dos preços internacionais do açúcar e ao superávit global de estoques registrados no último ano, o que deve levar usinas brasileiras a direcionarem mais cana-de-açúcar para a produção de etanol, reduzindo a pressão logística pelo transporte do adoçante.

Setor de fertilizantes enfrenta cenário “desafiador” em 2026

Para os fertilizantes, Bastiani avaliou que o ano será desafiador, principalmente por causa da relação de troca desfavorável entre soja e insumos agrícolas.

Os preços da soja têm caído durante a colheita, enquanto o custo dos fertilizantes permanece elevado — uma das piores relações dos últimos três anos.

“Essa situação pode reduzir a demanda em 2026 e impactar a fertilidade das lavouras em 2026/27”, alertou o pesquisador.

Além disso, o reajuste de 4% no piso do frete rodoviário, anunciado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), pode afetar o transporte do setor no final do ano, período de menor fluxo de grãos.

Leia Também:  Exportações de café do Vietnã crescem 15,8% no 1º quadrimestre de 2026, mas receita recua 7%

Como os caminhões costumam aproveitar o retorno dos portos para levar fertilizantes a preços menores, o novo piso pode aumentar os custos logísticos do segmento.

Fiscalização eletrônica da ANTT eleva custos com multas recordes

O coordenador do Esalq-Log, Thiago Péra, explicou que o reforço na fiscalização da ANTT tem contribuído para o encarecimento dos fretes.

Desde o fim de 2025, a agência passou a monitorar eletronicamente o cumprimento do piso mínimo do frete. Agora, transportadores precisam declarar digitalmente o valor cobrado — e, quando o preço é inferior ao piso, o sistema gera multa automática.

“Observamos que houve um aumento real nos valores do frete em decorrência da fiscalização eletrônica”, afirmou Péra.

De acordo com dados da Esalq-Log, o número de autos de infração atingiu recorde histórico em 2025, superando 68 mil registros, contra um máximo anterior de cerca de 20 mil em 2019.

Somente nos primeiros meses de 2026, já foram contabilizadas mais de 35 mil autuações, indicando continuidade da pressão sobre os custos do transporte agrícola.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

Published

on

Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

Leia Também:  Exportações de café do Vietnã crescem 15,8% no 1º quadrimestre de 2026, mas receita recua 7%

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

Leia Também:  Instituto Promove Regiões de Indicação Geográfica do Café

O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA