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Frentes do agronegócio pressionam Congresso por leis mais duras contra fraudes no setor

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A megaoperação Carbono Oculto, deflagrada pela Polícia Federal nesta quinta-feira (28.08), trouxe à tona a dimensão do crime organizado no setor de combustíveis: entre 2020 e 2024, foram identificados R$ 52 bilhões movimentados no mercado ilegal, com um rombo estimado em R$ 7,6 bilhões aos cofres públicos.

Diante desse cenário, quatro frentes parlamentares – do Biodiesel (FPBio), da Agropecuária (FPA), do Empreendedorismo (FPE) e do Etanol – divulgaram comunicado cobrando urgência na aprovação de projetos de lei que reforçam a fiscalização e ampliam as punições aos fraudadores:

  • PL 109/25 (Notas Fiscais): permite à ANP acessar dados da Receita Federal, facilitando o cruzamento de informações e coibindo a sonegação.

  • PL 399/25 (Penalidades): aumenta os limites de multa, que hoje chegam a R$ 5 milhões, para até R$ 20 milhões, podendo alcançar R$ 500 milhões em casos de crimes ambientais graves.

  • PL 1923/24 (Operador Nacional dos Combustíveis): reforça a fiscalização e amplia sanções administrativas.

  • PLP 164/22 (Devedor Contumaz): cria regras gerais para identificar e restringir empresas que sistematicamente deixam de pagar tributos.

Além dos projetos, as frentes defendem a ampliação do orçamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), garantindo mais equipes de fiscalização e inteligência. O comunicado lembra que já houve cooperação do setor produtivo, incluindo a doação de equipamentos à agência, mas que a estrutura ainda é insuficiente para enfrentar a complexidade do crime organizado.

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Na avaliação dos líderes do agro, cada real desviado pelo mercado clandestino aumenta o custo da produção rural e pressiona o bolso do consumidor final. “Sem reforço legal e institucional, as operações policiais não serão suficientes para desmontar as engrenagens financeiras das facções”, aponta a nota, assinada pelos deputados Alceu Moreira (FPBio), Pedro Lupion (FPA), Arnaldo Jardim (FPE) e José Vitor de Resende Aguiar  (Frente do Etanol).

Para os parlamentares, o Congresso tem agora a responsabilidade de acelerar as votações. “A sociedade não pode continuar pagando a conta de criminosos que corroem a concorrência leal, a arrecadação pública e a confiança do consumidor”, conclui o comunicado.

FRAUDES – A investigação da operação Carbono Oculto mostrou que o crime organizado não apenas fraudava impostos no setor de combustíveis, mas também adulterava produtos com metanol, segundo o Ministério Público de São Paulo. Há indícios de ligação da facção com incêndios criminosos em canaviais, que causaram prejuízos milionários em 2024: a São Martinho reportou perdas de R$ 250 milhões em Ebitda, e a Raízen teve 6 milhões de toneladas de cana destruídas.

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O promotor João Paulo Gabriel, do Gaeco, aponta que integrantes ligados ao PCC usaram fundos de investimento para assumir o controle de usinas em dificuldades financeiras, como Itajobi e Carolo, e possivelmente Rio Pardo, Furlan e Comanche. O esquema envolveria sobrepreço na compra de cana, ocultação de patrimônio e lavagem de dinheiro por meio de distribuidoras e fintechs.

Segundo a Receita Federal, algumas usinas já estariam sob influência direta do crime organizado. Há suspeitas de que o grupo também tenta expandir sua atuação para as usinas do Grupo Virgolino de Oliveira (GVO), atualmente em recuperação judicial. Entidades do setor, como Unica, Unem, ICL e Faesp, elogiaram a ação das autoridades e reforçaram a necessidade de mais fiscalização para proteger o produtor e garantir concorrência leal.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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