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Frente fria derruba temperaturas em boa parte do país

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O avanço de uma massa de ar polar derrubou as temperaturas em grande parte do país. O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) emitiu alerta laranja, que indica perigo, para produtores rurais em nove estados: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul, parte de Mato Grosso, Goiás, Minas Gerais, Rondônia e São Paulo. O alerta abrange quase 2 mil municípios.

A previsão é de queda brusca de mais de 5 °C nas temperaturas, com risco à saúde, formação de geada e impactos diretos nas lavouras, especialmente em áreas de café, hortaliças, pastagens e pecuária de leite.

Além do frio, a frente fria traz chuvas fortes para partes do norte do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, sul de Mato Grosso do Sul e sul de São Paulo. Há ainda previsão de neve nas serras gaúcha e catarinense.

Região Sul

O frio é mais intenso no Sul. As serras do Rio Grande do Sul e Santa Catarina podem registrar neve e temperaturas abaixo de 0°C. Em cidades como São José dos Ausentes (RS) e Urupema (SC), os termômetros podem ficar entre -2°C e -4°C. Além do risco de geada, o excesso de umidade mantém alerta para erosão, perdas em pastagens e impacto sobre a pecuária.

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Centro-Oeste

No Mato Grosso do Sul, especialmente no sul e na fronteira com o Paraguai, a queda nas temperaturas será acentuada, com mínimas próximas de 5°C e chance de geada em áreas agrícolas. No Mato Grosso, especialmente na região sul, o frio chega, mas com menor intensidade, e pode afetar lavouras de milho safrinha, cana-de-açúcar e pastagens. Goiás também entra na rota do frio, com mínimas entre 6°C e 8°C no sudoeste e sul do estado.

Sudeste

Em São Paulo, o frio se intensifica no interior, principalmente no sul e sudoeste, com mínimas abaixo de 5°C e risco de geada. No Triângulo Mineiro, sudoeste e sul de Minas Gerais, há previsão de mínimas de até 3°C e risco moderado de geada nas madrugadas. As regiões cafeeiras de Minas devem ficar em alerta.

Norte

O frio atípico avança até Rondônia, com mínimas previstas entre 10°C e 12°C no sul do estado. O fenômeno, conhecido como friagem, afeta principalmente a pecuária e as pastagens, reduzindo o desenvolvimento de capim e exigindo maior cuidado com o manejo dos animais.

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A tendência para o final de junho e início de julho é de manhãs ainda frias no Sul, Sudeste e Centro-Oeste, mas sem extremos como os registrados nesta semana.

O frio intenso exige atenção redobrada, especialmente dos produtores de café, hortifrútis, milho safrinha e pecuária de leite, além, claro dos criadores de gado já que os animais são muito suscetíveis ao frio – ano passado mais de 2 mil animais morreram de frio em Mato Grosso do Sul.

A previsão de geadas também pode gerar perdas localizadas, além de impacto no desenvolvimento das pastagens, exigindo suplementação alimentar no caso da pecuária.

Fonte: Pensar Agro

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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