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FPA e setor produtivo discutem participação do agronegócio brasileiro na COP30

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A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e representantes das entidades do setor produtivo ligadas ao Instituto Pensar Agropecuária (IPA) se reunirão com o Ministério da Agricultura (Mapa) para debater a participação do agronegócio brasileiro na 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30), que acontecerá em novembro, em Belém (PA). O encontro está previsto para amanhã, terça-feira (04.02), na sede do ministério, com a presença do ministro Carlos Fávaro. O objetivo é alinhar posicionamentos e propor diretrizes concretas para o evento internacional.

Parlamentares já confirmaram presença, entre eles a senadora e ex-ministra da Agricultura, Tereza Cristina (PP-MS), e o deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), vice-presidente da bancada ruralista. Outros nomes devem participar, mas até o fechamento desta edição ainda não haviam confirmado oficialmente.

O Ministério da Agricultura tem enfatizado a importância dos pagamentos por serviços ambientais (PSA) e da recuperação de pastagens degradadas como pontos-chave da agenda climática brasileira. Para Carlos Augustin, assessor especial do ministério, a monetização da preservação ambiental precisa se tornar realidade, seja via PSA ou pela comercialização de créditos de carbono.

“Conversa fiada já temos demais nas últimas COPs. Não é possível que países poluidores, que vivem de petróleo e estão cheios de dinheiro, nunca tenham pago impostos pela fumaça que produzem e ainda assim não contribuam para a agenda climática”, criticou Augustin. “O mundo precisa definir quem paga, quem recebe e qual é o valor, ou todos sofreremos as consequências”, completou.

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A presidente da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), Silvia Massruhá, destacou a importância de apresentar as tecnologias sustentáveis já implementadas pelo agronegócio brasileiro, bem como de mapear desafios em diferentes biomas e desenvolver projetos com potencial de atrair investimentos internacionais durante a COP30.

Até novembro, serão realizados sete eventos preparatórios para reunir essas informações. “Queremos selecionar projetos que possam ser financiados e que promovam uma agricultura resiliente diante das mudanças climáticas”, afirmou Massruhá. A Embrapa também pretende criar uma “Casa Agro” em Belém, para apresentar sistemas agroflorestais e soluções tecnológicas do setor a visitantes e representantes internacionais.

Na semana passada, o ministro Carlos Fávaro recebeu o embaixador André Corrêa do Lago, presidente da COP30, para discutir o papel do agronegócio no evento. Segundo Augustin, Corrêa do Lago reconheceu que o setor é um dos menores emissores de carbono, mas ressaltou que pode contribuir ainda mais para soluções sustentáveis.

Augustin também reforçou que o Brasil detém uma das maiores áreas de vegetação nativa do mundo, e que não pode ser cobrado para abrir mão desse potencial econômico sem uma contrapartida justa. “Não faz sentido países desenvolvidos exigirem que o Brasil preserve enquanto eles mesmos saem do Acordo de Paris”, afirmou.

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Representantes do setor produtivo elogiaram a nomeação do embaixador para a liderança da COP30, mas ainda veem com ceticismo a possibilidade de avanços concretos nos temas de interesse do agronegócio.

“Os habitantes da Amazônia não podem ser privados de uma fonte de riqueza sem qualquer retorno. O Brasil já preserva até 80% da área das fazendas, conforme determina o Código Florestal, mas sem uma contrapartida financeira adequada”, concluiu Augustin.

A reunião de amanhã será fundamental para alinhar expectativas e preparar uma participação estratégica do agro brasileiro na COP30, reforçando a importância do setor na agenda ambiental global.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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