AGRONEGÓCIO
Fotossíntese e a produtividade
Publicado em
22 de agosto de 2024por
Da RedaçãoO potencial produtivo de uma planta é definido por suas características genéticas. Entretanto, para que esse potencial seja atingido, é necessário que as condições ambientais sejam ideais, o que dificilmente ocorre. Assim, a produtividade verificada no momento da colheita é a resultante do potencial genético e do manejo da cultura, modulado pela adequação das condições ambientais.
Energia
As plantas usam a radiação solar como fonte de energia para a fotossíntese. A taxa fotossintética é altamente dependente da quantidade de luz, sendo maior conforme aumenta a radiação fotossinteticamente ativa (PAR, na sigla em inglês), até determinado limite. Ela designa a faixa espectral (banda de ondas) da radiação solar entre 400 a 700 nanômetros, que é ativa no processo de fotossíntese. Esta região espectral corresponde mais ou menos à faixa de luz visível ao olho humano. Os fótons em comprimentos de onda mais curtos tendem a ser tão energéticos que podem danificar células e tecidos, mas que são majoritamente filtrados pela camada de ozônio na estratosfera. Os fótons em comprimentos de onda mais longos não transportam energia suficiente para permitir a fotossíntese.
Os carboidratos produzidos durante a fotossíntese são as reservas da planta, sendo armazenados e usados para o crescimento da planta, para seu desenvolvimento e para a formação de sementes ou estruturas de armazenamento (tubérculos, frutos).
Conceitos básicos
Existem dois conceitos importantes relacionando a incidência de energia e a fotossíntese. O primeiro deles demarca o início do processo de fotossíntese, que pode ocorrer em diferentes níveis de energia luminosa, variável em função da espécie vegetal, sendo denominado de ponto de compensação de luz (LCP, na sigla em inglês). Define-se esse ponto como sendo o momento em que a energia é suficiente para a atividade fotossintética produzir mais oxigênio do que o necessário para a respiração da planta (bit.ly/46Dk8Pi). Da mesma forma, a liberação de dióxido de carbono, por meio da respiração pela planta, deve ser menor do que o dióxido de carbono total usado pela planta para a fotossíntese. Ou seja, no ponto de compensação de luz, a fotossíntese líquida é igual a zero.
O segundo conceito trata do ponto de saturação de luz (LSP, na sigla em inglês). Em teoria, quanto maior a incidência luminosa tanto maior a taxa fotossintética da planta (bit.ly/3WXQaSY). Realmente, quando aumenta a incidência de energia, logo após o LCP, a relação entre radiação fotossinteticamente ativa e fotossíntese líquida assume uma forma quase linear. Mas, ela se torna curvilinear a partir de determinado ponto, até que estabiliza, em um determinado patamar, variável entre espécies. Ocorre que, conforme a intensidade da luz aumenta, a taxa fotossintética atinge um ponto máximo, que é o LSP. Quando esse ponto é alcançado, a curva da taxa de fotossíntese torna-se invariável, posto que insensível ao acréscimo de incidência de energia.
Qualidade da luz
Porém, não é apenas a intensidade luminosa que determina a taxa fotossintética, a qual depende, também, da qualidade da luz (comprimento de onda). O sol é a grande fonte emissora de energia para fotossíntese e emite comprimentos de onda entre 280 nm e 2.800 nm (97% da distribuição espectral total). A porção do espectro que nos interessa pode ser dividida em três regiões: ultravioleta (100-380 nm), luz visível (380-780 nm) e infravermelho (700-3.000 nm). A energia mais alta corresponde aos comprimentos de onda menores, assim a faixa do espectro ultravioleta tem maior densidade energética que a região do infravermelho.
A luz visível é dividida em: violeta (380-430 nm), azul (430-500 nm), verde (500-570 nm), amarelo (570-590 nm), laranja (590-630 nm) e vermelho (630-770 nm). As plantas utilizam a radiação compreendida entre 400-700 nm para a fotossíntese, razão pela qual essa faixa é conhecida como Radiação Fotossintética Ativa (PAR). A clorofila, pigmento verde das folhas responsável pela absorção do PAR, apresenta dois picos de absorção: a luz azul e a vermelha. As folhas absorvem pouco verde e o refletem de volta, sendo o motivo pelo qual vemos as folhas na cor verde.
Cor da luz
As “cores da luz” (comprimentos de onda) têm efeitos diferentes nas plantas:
- Luz ultravioleta: Causa danos ao DNA, reduz a taxa de fotossíntese, a floração e a polinização diminuem e o desenvolvimento da semente é afetado. A faixa de ultravioleta A (315-380 nm) pode causar alongamento das plantas.
- Luz Azul: Corresponde ao pico mais intenso de absorção da radiação pelas plantas, portanto o processo fotossintético é mais eficiente quando há luz azul. Ela é responsável pelo crescimento vegetativo e foliar e é importante para mudas e plantas jovens, pois ajuda a reduzir o estiolamento das plantas.
- Luz Vermelho Próxima (630-699 nm): Esse é o outro pico de absorção de luz pelas folhas. O fitocromo (um fotorreceptor) responde positivamente à luz vermelha. É importante na regulação da floração e frutificação. Também ajuda a aumentar o diâmetro do caule e promove a ramificação.
- Luz Vermelho Distante (700-770 nm): Essa luz pode causar alongamento da planta e desencadear a floração em plantas de dia longo.
O alongamento da planta ocorre quando a relação “Vermelho Próximo:Vermelho Distante” é baixa, ou seja, quando as plantas estão mais expostas ao vermelho distante. Na natureza, observamos esse fenômeno quando as plantas são sombreadas por plantas vizinhas; posto que as plantas sombreadas recebem uma proporção maior de luz vermelho distante e tendem a crescer mais altas para alcançar mais luz. Isso pode se tornar um problema com culturas em estufas que são sombreadas por cestas suspensas ou são plantadas muito próximas umas das outras.
Em resumo, é necessário que ocorra uma incidência adequada de energia proveniente do sol, para que ocorra o máximo de fotossíntese. Em dias de forte nebulosidade, a taxa fotossintética diminui. Ela também depende da qualidade de luz, que é influenciada pela nebulosidade e pelo sombreamento das plantas.
Por Décio Luiz Gazzoni, engenheiro-agrônomo, pesquisador da Embrapa Soja, e membro do CCAS, do CESB e da ABCA
Fonte: CCAS
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Prefeito Abilio sanciona 12 normas aprovadas pela Câmara e reforça parceria com Legislativo; confira
Published
25 minutos agoon
8 de julho de 2026By
Da Redação
O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, sancionou nesta terça-feira (7) um conjunto de 12 normas aprovadas pela Câmara Municipal, sendo 11 leis ordinárias e uma lei complementar. As medidas abrangem áreas como saúde, educação, proteção animal, patrimônio cultural, inclusão social, mobilidade e direitos humanos, consolidando novas políticas públicas e reconhecimentos oficiais no município.
Abilio destacou que as novas legislações refletem o trabalho conjunto entre os poderes em benefício da população cuiabana. “A Câmara Municipal tem um papel fundamental na construção de políticas públicas que melhoram a vida das pessoas. Nosso compromisso é manter uma relação de respeito institucional e diálogo permanente com os vereadores para transformar boas propostas em ações concretas para Cuiabá”, afirmou.
As propostas são de autoria de vereadores da Câmara Municipal e passam a integrar a legislação vigente após a sanção do Executivo.
Proteção aos animais em circos
De autoria do vereador Eduardo Magalhães, a Lei nº 7.581 proíbe a manutenção, utilização e exibição de animais de qualquer espécie em circos, shows e espetáculos similares realizados em Cuiabá. A norma prevê multas, apreensão dos animais e até cassação do alvará de funcionamento em caso de descumprimento.
Semana da Educação Antirracista
A Lei nº 7.582, de autoria da vereadora Maysa Leão, institui a Semana da Educação Antirracista, que será realizada anualmente na semana do Dia da Consciência Negra. A iniciativa prevê ações educativas, culturais e pedagógicas para promover o enfrentamento ao racismo nas escolas e em outros espaços públicos.
Credencial para pessoas com Síndrome de Down
Também de autoria da vereadora Maysa Leão, a Lei nº 7.583 cria o Programa Municipal de Acesso à Credencial de Estacionamento para Pessoas com Síndrome de Down, garantindo a emissão gratuita do documento para facilitar a mobilidade e a acessibilidade desse público.
Campanha “Olhe de Novo!”
A Lei nº 7.584, proposta pela vereadora Paula Calil, institui campanha permanente de conscientização para prevenir o esquecimento de crianças e animais dentro de veículos. A legislação prevê a instalação de avisos em estacionamentos públicos e privados de grande circulação.
Selo Empresa pela Diversidade
A vereadora Maysa Leão também é autora da Lei nº 7.585, que cria o selo “Empresa pela Diversidade”, destinado a reconhecer organizações que desenvolvam políticas de inclusão e respeito à diversidade em seus ambientes institucionais.
Dia do Conselheiro Municipal de Saúde
A Lei nº 7.586, de autoria do vereador Tenente-Coronel Dias, institui o Dia do Conselheiro Municipal de Saúde, a ser celebrado anualmente em 25 de abril, valorizando a participação social na construção e fiscalização das políticas públicas de saúde.
Proteção à saúde bucal de pacientes hospitalizados
A Lei nº 7.576, proposta pela vereadora Paula Calil, institui a Política Municipal de Proteção à Saúde Bucal das Pessoas Hospitalizadas. A norma incentiva protocolos de higiene bucal e ações integradas de odontologia nas unidades de saúde públicas e privadas.
Biodança como prática integrativa
De autoria da vereadora Maysa Leão, a Lei nº 7.577 altera a legislação municipal para incluir a biodança entre as práticas integrativas e complementares recomendadas na rede pública de saúde.
Mercado do Porto como patrimônio histórico
A Lei nº 7.578, proposta pela vereadora Katiuscia Manteli, declara o Mercado do Porto como Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural de Cuiabá, reconhecendo sua importância para a identidade, a memória e a economia da capital.
Quibebe de mamão como patrimônio gastronômico
A vereadora Maria Avalone é autora da Lei nº 7.579, que declara o quibebe de mamão e seu modo de preparo como Patrimônio Cultural Imaterial e Gastronômico do município, valorizando uma das tradições culinárias da baixada cuiabana.
Cabeça de pacu como patrimônio cultural
A Lei nº 7.580, de autoria do vereador Cezinha Nascimento, reconhece a cabeça de pacu como Patrimônio Cultural Imaterial de Cuiabá, reforçando a preservação da gastronomia regional e da cultura popular cuiabana.
Fortalecimento da proteção aos animais
Além das leis ordinárias, Abilio também sancionou a Lei Complementar nº 610, de autoria do vereador Marcrean Santos, que atualiza a legislação municipal de proteção animal. A norma amplia a caracterização de maus-tratos e altera dispositivos da política de defesa dos animais no município.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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