AGRONEGÓCIO

Fórum ABMRA de Comunicação apresenta perfil atualizado do produtor rural durante a Show Rural Coopavel

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Show Rural Coopavel recebe encontro sobre comunicação e comportamento no campo

A Associação Brasileira de Marketing Rural e Agro (ABMRA) promove, no dia 11 de fevereiro, o Fórum ABMRA de Comunicação, um dos principais encontros sobre tendências e dados estratégicos do agronegócio brasileiro.

O evento ocorre das 14h às 16h, no Auditório Principal – Térreo do prédio Paraná Cooperativa, durante o Show Rural Coopavel, em Cascavel (PR).

O fórum reunirá especialistas e lideranças do setor para apresentar dados inéditos sobre o perfil e os hábitos do produtor rural brasileiro, com foco especial nas mudanças na comunicação do agro diante do avanço da Inteligência Artificial (IA).

Mudanças no perfil do produtor e novos canais de comunicação

O encontro abordará os novos comportamentos do agricultor brasileiro, a evolução dos canais de informação e relacionamento no campo, os principais desafios nas propriedades rurais e as oportunidades que a comunicação estratégica pode gerar.

Entre os temas em destaque, estão também os riscos e as possibilidades do uso da Inteligência Artificial aplicada ao marketing e à comunicação no agronegócio.

Pesquisa ABMRA revela panorama detalhado do produtor rural

Os conteúdos apresentados têm como base a 9ª Pesquisa ABMRA Hábitos do Produtor Rural, divulgada em dezembro de 2025.

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Considerada o maior estudo sobre o comportamento do produtor rural no Brasil, a pesquisa contou com 3.100 entrevistas presenciais em 16 estados, abrangendo 14 culturas agrícolas, quatro tipos de rebanhos e 280 perguntas sobre práticas, hábitos e percepções dos produtores.

A coleta e análise dos dados foram realizadas pela S&P Global, referência internacional em inteligência de mercado.

Participação de especialistas em Inteligência Artificial

Entre os convidados, estará Rodrigo Neves, presidente da Associação Nacional do Mercado e Indústria Digital (AnaMid) e um dos principais nomes no uso da Inteligência Artificial aplicada à comunicação e aos negócios.

O especialista trará uma visão prática sobre como a IA pode transformar a interação entre marcas e produtores rurais, otimizando resultados e fortalecendo o relacionamento com o público do campo.

ABMRA reforça compromisso com boas práticas de marketing no agro

De acordo com Ricardo Nicodemos, presidente da ABMRA, a presença da entidade na Show Rural Coopavel demonstra o compromisso com a disseminação de conhecimento e boas práticas de comunicação no agronegócio.

“A ABMRA participa ativamente da Show Rural Coopavel ao levar uma visão atualizada sobre o uso do mix de comunicação e as oportunidades e desafios que a Inteligência Artificial traz para o marketing”, destaca Nicodemos.

Destaques regionais: perfil do produtor paranaense

Durante o fórum, também serão apresentados recortes regionais da pesquisa, com destaque para o perfil do produtor rural do Paraná.

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Entre os dados estão idade média, escolaridade, desafios cotidianos, perspectivas para o futuro, hábitos de consumo de mídia, uso de redes sociais, conectividade no campo, adoção de tecnologias e gestão da propriedade.

O levantamento ainda traz informações sobre financiamento, comercialização da produção, percepção sobre mudanças climáticas e a crescente participação da mulher no agronegócio.

Parcerias e apoio institucional

A edição do Fórum ABMRA de Comunicação no Paraná conta com o apoio institucional da Show Rural Coopavel e parcerias estratégicas de diversas entidades representativas do setor, como:

AJAP, ABAP, AnaMid, APP, CENP, Sinapro Paraná, SRB e Shop Brasil.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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