AGRONEGÓCIO

Feicorte 2025 começa hoje em Presidente Prudente

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Presidente Prudente (560 km da capital, São Paulo) recebe, a partir desta terça-feira (17.06), a Feira Internacional da Cadeia Produtiva da Carne (Feicorte) 2025. O evento, que segue até o dia 21 no Recinto de Exposições Jacob Tosello, consolida-se como a principal feira indoor de pecuária de corte da América Latina, reunindo produtores, empresários, especialistas e representantes de toda a cadeia produtiva.

A edição deste ano traz como diferencial a ampla participação feminina em todas as áreas — desde a gestão e curadoria até as palestras técnicas, gastronomia e painéis sobre genética bovina. A proposta é evidenciar o papel crescente das mulheres no desenvolvimento e na modernização do setor pecuário.

Com 84 mil metros quadrados de estrutura montada, a programação inclui julgamentos de raças, como Wagyu e zebuínas, além de leilões de elite, workshops, painéis técnicos e rodadas de negócios. A integração lavoura-pecuária-floresta (ILPF) também terá espaço de destaque, reforçando práticas sustentáveis e produtivas no campo.

Entre as atrações, está o “Beef Hour”, que une conhecimento técnico com experiências gastronômicas, promovendo degustações de carnes premium e valorizando a qualidade dos produtos brasileiros.

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A expectativa é superar os resultados de 2024, que reuniu cerca de 8 mil visitantes e movimentou mais de R$ 1 milhão apenas no tradicional Leilão da Confraria da Carcaça Nelore, com médias expressivas de venda. Para este ano, a projeção aponta para mais de 10 mil participantes e cerca de 100 empresas expositoras.

A programação técnica aborda temas como genética de precisão, ultrassonografia de carcaça, manejo nutricional, sustentabilidade e eficiência produtiva. Grupos formados por pesquisadoras, médicas veterinárias, zootecnistas e produtoras rurais lideram debates e palestras, trazendo soluções práticas e inovadoras para o campo.

Além de fomentar negócios, o evento também reflete o bom momento econômico da região. Segundo dados do setor, o varejo no interior paulista registrou crescimento próximo de 7% em 2024, impulsionado, entre outros fatores, pela força do agronegócio local.

Serviço

Feicorte 2025 – Feira Internacional da Cadeia Produtiva da Carne
Data: 17 a 21 de junho de 2025
Local: Recinto de Exposições Jacob Tosello – Presidente Prudente (SP)
Mais informações e inscrições: www.feicortesp.com

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Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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