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Febre do “morango do amor” nas redes sociais eleva procura em 50% e impulsiona preços em até 35%

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Popularidade nas redes faz morango virar protagonista no mercado

O “morango do amor”, nova sensação nas redes sociais, tem movimentado o mercado da fruta de forma inesperada. O sucesso da sobremesa viral gerou um salto de 50% na procura pelo produto, impactando diretamente os preços e o abastecimento em Mato Grosso do Sul. A informação foi divulgada pela CEASA/MS (Centrais de Abastecimento de Mato Grosso do Sul).

Volume de vendas supera datas comemorativas tradicionais

Somente na manhã desta quinta-feira (24), a Casa do Morango, localizada na CEASA/MS, vendeu cerca de 5 mil caixas da fruta — cada uma contendo quatro bandejas — totalizando 20 mil bandejas comercializadas. O volume supera até mesmo datas tradicionalmente aquecidas, como o Dia das Mães e a Páscoa.

Fernando Higa, gerente da unidade, destaca que a demanda disparou nesta semana. “Já havíamos notado um crescimento na semana passada, mas agora explodiu. Tanto os supermercados quanto os consumidores finais estão vindo diretamente à CEASA atrás do morango”, explicou.

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Alta procura pressiona preços no atacado

Com o aumento expressivo na demanda, o preço da caixa com quatro bandejas subiu cerca de 35% em algumas empresas do entreposto. Atualmente, o valor médio gira em torno de R$ 38,00.

Segundo a CEASA/MS, o encarecimento é reflexo da forte procura nos principais estados produtores — como São Paulo, Sul do Brasil e, principalmente, Minas Gerais — que abastecem o mercado sul-mato-grossense.

“É a clássica lei da oferta e da procura. O produtor percebeu o movimento e reajustou os valores. Quem trabalha com atacado, como nós, acaba tendo que repassar esse custo”, afirma Higa.

CEASA ainda oferece preços competitivos ao consumidor

Apesar do aumento, o gerente garante que comprar diretamente na CEASA/MS ainda representa economia para o consumidor final. A empresa Girelli Comércio de Frutas e Verduras, por exemplo, esgotou seus estoques na quarta-feira (24) e já fez novos pedidos para reposição. A expectativa é de que o abastecimento seja normalizado nos próximos dias.

Sobremesa em alta muda a preferência do público

O sucesso do “morango do amor” também afetou outras sobremesas tradicionais. A vendedora Giselle Tenório brinca com a mudança nas preferências do público: “A culpa é toda do morango do amor. A maçã do amor ficou em segundo plano agora.”

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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