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Faturamento Bruto das Lavouras de Café do Brasil Bate Recorde e Alcança R$ 64 Bilhões em 2024

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A receita bruta das lavouras de café do Brasil, considerando as espécies Coffea arabica (arábica) e Coffea canephora (robusta+conilon), foi estimada em R$ 63,98 bilhões para o ano-cafeeiro de 2024, com base nos preços médios recebidos pelos produtores nos primeiros cinco meses do ano. Esse valor representa um recorde histórico para o setor.

No caso da espécie C. arabica, o valor bruto estimado é de R$ 46,09 bilhões, correspondendo a aproximadamente 72% do total nacional. Já a receita bruta da espécie C. canephora foi calculada em R$ 17,88 bilhões, representando 28% do total.

Comparando-se essa previsão para 2024 com o faturamento bruto total das duas espécies no ano-cafeeiro anterior, que foi de R$ 49,67 bilhões em 2023, observa-se um crescimento expressivo de 29%. Esse aumento reflete tanto a maior estimativa de safra para 2024 quanto a elevação dos preços do café nos mercados interno e externo.

Para a espécie C. arabica, cuja receita em 2023 foi de R$ 37,85 bilhões, projeta-se um crescimento de 22% em 2024. No caso da espécie C. canephora, com receita de R$ 11,82 bilhões em 2023, espera-se um aumento de 51% em 2024.

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Análise Regional e Metodologia

Antes de avançar com mais detalhes sobre a performance do Valor Bruto da Produção (VBP) dos Cafés do Brasil, divulgado pelo Observatório do Café do Consórcio Pesquisa Café, coordenado pela Embrapa Café, é importante esclarecer que este estudo baseia-se nos dados do VBP de maio de 2024 da Secretaria de Política Agrícola (SPA) do Ministério da Agricultura (Mapa). O VBP é elaborado mensalmente pela SPA/Mapa com base no Levantamento Sistemático da Produção Agrícola (LSPA) do IBGE, utilizando os preços médios recebidos pelos produtores para café arábica tipo 6, bebida dura para melhor, e café robusta tipo 6, peneira 13 acima, com 86 defeitos.

Os cafés brasileiros são produzidos em dezesseis estados das cinco regiões geográficas do País. Analisando a produção por região, a Região Sudeste lidera com um VBP estimado em R$ 54,31 bilhões, representando quase 85% do faturamento nacional. Em segundo lugar, a Região Nordeste, com R$ 4,52 bilhões (7,1%), seguida pela Região Norte com R$ 3,89 bilhões (6%). A Região Sul ocupa a quarta posição com uma receita de R$ 757,99 milhões (1,1%), enquanto a Região Centro-Oeste está em quinto lugar com R$ 495,66 milhões (0,8%) do VBP dos Cafés do Brasil em 2024.

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Valor Bruto da Produção – VBP Maio 2024

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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