AGRONEGÓCIO
Falta de chuva ameaça milho safrinha em Goiás enquanto etanol de milho acelera demanda pelo cereal
Publicado em
25 de maio de 2026por
Da Redação
A diminuição das chuvas em Goiás desde abril acendeu o alerta no setor produtivo e aumentou a preocupação com o desenvolvimento do milho segunda safra no estado. Em um momento decisivo para o enchimento de grãos, a redução da umidade do solo já começa a impactar lavouras e coloca o clima no centro das atenções do mercado.
As informações constam na edição de maio do informativo Agro em Dados, divulgada pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Goiás. O levantamento mostra que boa parte das áreas cultivadas no Brasil atravessa fases altamente sensíveis ao déficit hídrico.
Na primeira semana de maio de 2026, cerca de 33% das lavouras brasileiras de milho estavam em fase de floração, enquanto 54,2% se encontravam em enchimento de grãos — estágios que exigem maior disponibilidade de água para garantir bom potencial produtivo.
Clima preocupa produtores e mercado
Em Goiás, a irregularidade climática ampliou as incertezas sobre a produtividade da segunda safra, especialmente diante da persistência do tempo seco nas principais regiões produtoras.
O milho safrinha representa atualmente a maior parcela da produção nacional do cereal e possui forte peso na formação da oferta brasileira. Por isso, qualquer perda causada pelo clima pode impactar diretamente o abastecimento interno, os preços e o ritmo das exportações.
A preocupação ocorre justamente em um cenário de maior disponibilidade global do cereal, fator que já vinha pressionando as cotações ao longo das últimas semanas.
Preços do milho recuam com oferta elevada
Segundo o relatório, os preços do milho registraram queda de 4,2% em abril na comparação com março.
A pressão veio tanto do mercado internacional quanto do ambiente doméstico.
O Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) elevou as projeções de produção e estoques globais para a safra 2025/26, fortalecendo a percepção de ampla oferta mundial do cereal.
No Brasil, o ritmo mais lento das negociações e os estoques disponíveis também contribuíram para limitar reações mais fortes nos preços.
De acordo com a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), os estoques finais brasileiros da safra 2025/26 devem alcançar 12,8 milhões de toneladas, volume acima da média das últimas cinco temporadas e próximo ao registrado no ciclo anterior.
O cenário reforça a expectativa de maior disponibilidade de milho no mercado interno ao longo do ano.
Etanol de milho ganha força em Goiás
Apesar do ambiente de pressão sobre os preços, o consumo doméstico continua sustentado pelo avanço da indústria de etanol de milho, segmento que vem expandindo rapidamente em Goiás.
O estado consolidou-se como um dos principais polos de crescimento da produção do biocombustível no país.
Dados da Conab mostram que a fabricação de etanol de milho em Goiás saltou de 190,8 milhões de litros na safra 2018/19 para 841,6 milhões de litros na temporada 2025/26.
O crescimento superior a quatro vezes em poucos anos reforça a importância crescente da agroindústria na absorção da produção estadual de milho e ajuda a sustentar a demanda interna pelo cereal.
Além do etanol, o setor também impulsiona a produção de coprodutos utilizados na nutrição animal, ampliando a integração entre agricultura, energia e pecuária.
Exportações de milho perdem ritmo, mas derivados avançam
No mercado externo, Goiás registrou retração nas exportações de milho entre janeiro e março de 2026, tanto em valor quanto em volume embarcado.
Entre os fatores que explicam o desempenho está a redução do número de países compradores no período.
Em contrapartida, os produtos derivados do milho apresentaram crescimento expressivo nas exportações.
Itens como amido, farinha, óleo e milho doce preparado atingiram o maior valor exportado da série histórica para o primeiro trimestre.
O avanço foi impulsionado pela ampliação do número de mercados compradores, que chegou a 25 países, além do crescimento das aquisições por destinos como Países Baixos, Argentina, Bélgica e México.
Mercado acompanha clima e demanda interna
Com o avanço da colheita da segunda safra se aproximando, o mercado deve continuar monitorando de perto as condições climáticas em Goiás e em outras regiões produtoras do Centro-Oeste.
Ao mesmo tempo, o fortalecimento da indústria de etanol de milho mantém perspectivas positivas para o consumo interno, ajudando a equilibrar parte da pressão provocada pelo aumento da oferta global e pelos estoques mais elevados no Brasil.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Published
21 horas agoon
19 de agosto de 2026By
Da Redação
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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