AGRONEGÓCIO

FAESP atua para evitar perdas dos produtores com decreto sobre crédito de ICMS

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Publicado em dezembro do ano passado pelo governo do Estado de São Paulo, o Decreto nº 68.178 traz mudanças significativas na maneira como os créditos de ICMS poderão ser aproveitados pelos produtores rurais paulistas, a partir de 1º de julho de 2024. É um prazo exíguo para que se adequem às novas regras e a FAESP tem agido para evitar prejuízos dos produtores sobre o direito adquirido de utilização de seus créditos de ICMS já apropriados.

No dia 8 de março, a Federação enviou ofício solicitando uma audiência com o secretário estadual de Fazenda e Planejamento, Samuel Kinoshita. O documento pede a prorrogação do funcionamento do sistema e-CredRural, de forma a conceder mais tempo para que os produtores possam se utilizar de seus créditos de ICMS já liberados via este sistema que, desde 2012, é utilizado para recuperar o valor do imposto pago pelo produtor nas compras de insumos, máquinas e implementos agrícolas, embalagens e óleo diesel.

A FAESP esclareceu ao secretário que produtores rurais e cooperativas estão preocupados com o decreto e sua regulamentação pela Portaria SRE 03/24, uma vez que as novas normas são omissas quanto ao aproveitamento futuro dos créditos, após o encerramento do e-CredRural e sua transição para o novo sistema. Há o temor de que os créditos de ICMS não utilizados até 30 de junho expirem.

A prorrogação é importante para que os produtores tenham também acesso ao conhecimento necessário para saberem qual a melhor opção se adapta a sua realidade, em torno da recuperação dos créditos: outorgado ou acumulado (via sistema e-Credac). “Se o produtor optar pelo outorgado, mas tiver várias culturas ou atividades, ele só poderá se aproveitar daquelas que lhe dão direito ao outorgado, sem poder se utilizar das demais no sistema de crédito acumulado. É uma decisão que demandará estudos aprofundados”, aponta o ofício.

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Uma outra preocupação é sobre a possibilidade de utilização do crédito outorgado por uma pequena parte de produtores rurais, apenas por aqueles cuja mercadoria no momento da venda esteja isenta ou não que tenha incidência de ICMS e somente quando estiver vendendo para uma cooperativa agrícola, indústria ou para a exportação. Produtores de cana, por exemplo, cujas operações internas são diferidas, ficarão de fora do crédito outorgado, tendo que se enquadrar na sistemática do crédito acumulado, uma opção mais onerosa e burocrática.

Há ainda bastante apreensão com a empresa compradora que será obrigada a aceitar e a pagar o percentual do crédito destacado na nota fiscal eletrônica de venda do produtor em dinheiro, sendo de: 1,0% do valor nas operações com café e de 2,4% do valor das saídas das demais mercadorias. Ou seja, a empresa compradora é quem controlará e restituirá o valor do crédito outorgado recebido em transferência, em dinheiro ou produtos se for cooperativa, junto ao produtor.

Na opinião de profissionais que trabalham no assessoramento de produtores rurais, a perda do valor do crédito, quando recuperado pelo sistema e-Credac, poderá ser de aproximadamente 30%, chegando em simulações a até 60%, em razão do novo cálculo de apuração levar em contas as vendas. Como no campo há sazonalidade da produção rural, há meses em que o produtor não irá vender e, portanto, pela nova sistemática, seu crédito ficará zerado. “Estamos discutindo as dificuldades para emissão da NF-e pelo produtor rural pessoa física e surge uma nova obrigação acessória indispensável para o pedido do crédito acumulado, pelo sistema e-Credac, inclusive para operações diferidas – a escrituração fiscal digital (EFD), atualmente realizada por empresas pessoas jurídicas, o que pode se tornar inviável seu cumprimento por produtores que recuperam um valor anual menor de créditos de ICMS”, complementou o documento da FAESP.

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“Ainda que positivo o decreto, é preciso discutir ajustes, a fim de incorporar a realidade de recursos, conhecimento e conectividade de muitos produtores, permitindo que eles se adaptem, além de prorrogar o prazo de funcionamento do e-CredRural para que eles (os produtores) tenham mais tempo para decidir sobre o modelo de crédito a ser adotado, assim com, para poderem utilizar dos créditos já liberados. O mercado está bastante agitado diante da necessidade de transferência de um volume representativo de crédito em tão pouco tempo, com as empresas aplicando deságio sobre o crédito ou ágio sobre o preço de venda de sua mercadoria, sem mencionar a preocupação dos créditos não utilizados até 30 de junho de 2024 serem extintos. O crédito de ICMS liberado para uso do produtor é um direito adquirido, que deve ser preservado, e a Secretaria da Fazenda deve trabalhar para garantir que seja feita sua utilização de acordo com as condições legais previamente estabelecidas”, afirma Tirso Meirelles.

Fonte: FAESP

Fonte: Portal do Agronegócio

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Parceria de agricultor para agricultor marca atuação da AMAGGI no campo

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Parceria de agricultor para agricultor marca atuação da AMAGGI no campo

Relações que atravessam décadas, unem gerações e fortalecem o agronegócio mostram como confiança, proximidade e compromisso ajudam a construir parcerias duradouras

📅 28 de julho de 2026
🌾 Dia do Agricultor
✍️ Da Redação

Há parcerias que começam com uma safra. Outras atravessam décadas, passam de pais para filhos e fazem parte da história de famílias inteiras. Na AMAGGI, é assim que muitas relações com produtores rurais foram construídas ao longo de quase 50 anos: com proximidade, confiança e a certeza de que é possível crescer juntos.

Neste Dia do Agricultor, celebrado em 28 de julho, a AMAGGI homenageia os homens e mulheres que fazem da terra seu trabalho e seu legado. Como uma empresa agricultora em sua essência, reconhece os desafios, as conquistas e a dedicação de quem vive o campo todos os dias.

🌾 Cliente AMAGGI há 40 anos — Família Basso

Fazenda Planalto, Itiquira – MT

Para Marcos Basso, cliente da AMAGGI há 40 anos, a proximidade, o respeito e a confiança são a base da parceria construída ao longo das décadas.

“Temos uma relação de credibilidade e reciprocidade com a AMAGGI. A empresa tem o DNA do agricultor e nos entende.”

Marcos Basso, produtor rural – Itiquira/MT

Roberto Pio, gerente regional de Originação da AMAGGI e colaborador há 39 anos, destaca que o vínculo com os produtores reflete uma relação de confiança construída ao longo do tempo.

“Temos parcerias que começaram há muito tempo e que hoje seguem com os filhos e netos de produtores que confiam na AMAGGI. Honramos nossos compromissos, e o agricultor sabe que pode contar com a gente.”

Roberto Pio, gerente regional de Originação – AMAGGI

Segundo Marcelo Machado, diretor de Originação e Insumos da AMAGGI, o diferencial da companhia está em compreender de perto a realidade do produtor rural.

“Somos agricultores e entendemos as dores dos nossos clientes. Essa proximidade vem de estarmos também no campo, com equipes presentes em diferentes regiões do Brasil.”

Marcelo Machado, diretor de Originação e Insumos – AMAGGI

A proximidade também evolui

Ao longo dos anos, a relação da AMAGGI com os produtores acompanhou as transformações do agronegócio, mantendo a proximidade como essência. Um exemplo é o Amaggi On, plataforma de comércio eletrônico que completa três anos em julho e oferece soluções digitais com conveniência, agilidade e a credibilidade dos serviços da companhia.

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Pela plataforma, os produtores têm acesso a um portfólio de insumos como defensivos agrícolas, fertilizantes e sementes de soja e milho, com a segurança de contar com uma empresa que conhece a realidade do campo.

🗺️ Estados atendidos pelo Amaggi On

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Família Maggi - Imagens do arquivo pessoal

Cliente AMAGGI – Nair Bezerra - Fazenda Carla Angélica, Itiquira – MT
📷 Cliente AMAGGI – Nair Bezerra – Fazenda Carla Angélica, Itiquira – MT

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