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Faesc Celebra Decisão Favorável da Justiça Federal Sobre Campos de Altitude

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A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) comemorou a recente decisão da Justiça Federal, que determinou a suspensão das multas aplicadas pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) a duas empresas de reflorestamento localizadas em Otacílio Costa. As multas, no total de R$ 7,4 milhões, foram impostas por suposta supressão de Mata Atlântica em áreas que o Ibama considerava como “campos de altitude” em Coxilha Rica, município de Lages.

Clemerson Argenton Pedrozo, vice-presidente executivo da Faesc, elogiou a decisão do juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal de Florianópolis (Ambiental), que interpretou de forma justa e coerente o conceito de “campos de altitude” definido pelo Código do Meio Ambiente de Santa Catarina. Segundo o juiz, essa definição inclui áreas situadas acima de 1.500 metros acima do nível do mar, enquanto as propriedades das empresas autuadas estão abaixo desse limite.

O magistrado destacou que, apesar da existência de estudos que sugerem a presença de vegetação nativa em altitudes inferiores, a legislação estadual prevalece até que uma norma federal estabeleça um conceito diferente. “Até que sobrevenha norma geral da União definindo ‘campos de altitude’ de maneira distinta, prevalece o conceito estabelecido na Lei Estadual nº 14.675/2009, que se refere a áreas acima de 1.500 metros”, concluiu o juiz Krás Borges.

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Pedrozo também ressaltou que a Lei Federal nº 11.428/2006, base para a atuação do Ibama, não define claramente o que constitui “campos de altitude”, uma lacuna que foi preenchida pela legislação catarinense.

Decisão Considerada Ilegal e Abusiva

Além de suspender o pagamento das multas, a liminar também determina a liberação das áreas embargadas e a devolução dos equipamentos apreendidos. Para Argenton Pedrozo, a decisão da Justiça Federal não apenas garantiu segurança jurídica, mas também restaurou a confiança dos empresários do agronegócio, um setor frequentemente vulnerável a diversas adversidades. O juiz considerou a atuação do Ibama como “ilegal e abusiva” por estar em desacordo com a legislação estadual e as decisões judiciais pertinentes.

A questão foi destacada pela Faesc em fevereiro de 2019, quando uma comitiva liderada pela entidade foi a Brasília para denunciar os excessos cometidos pelo Ibama contra produtores da Serra Catarinense. Naquela ocasião, as reivindicações dos produtores foram apresentadas ao órgão, que havia imposto multas pesadas e embargado áreas na região de Coxilha Rica.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fonte: Portal do Agronegócio

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Cúpula do agro liga inovação e rastreabilidade ao acesso a mercados

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Acesso a mercados, rastreabilidade e uso de tecnologia para reduzir riscos estão no centro da proposta da Cúpula da Inovação e Tecnologia do Agro Brasileiro, a Citagro 2026, marcada para 16 de novembro, em São Paulo. O encontro pretende aproximar empresas, investidores e pesquisadores em torno da competitividade da produção brasileira.

A questão chega à porteira por meio das exigências dos compradores. Para cadeias que abastecem mercados com regras ambientais específicas, comprovar a origem da mercadoria e as condições de produção passa a integrar o trabalho de comercialização. Sistemas digitais de rastreabilidade ajudam a organizar as informações necessárias para atender a esses critérios.

Um exemplo é o Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR), cuja aplicação começa em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médios operadores, segundo a Comissão Europeia. A norma abrange bovinos, soja, café, cacau, óleo de palma, borracha, madeira e determinados derivados. Para a maior parte dos micro e pequenos operadores, o prazo é 30 de junho de 2027.

As regras exigem comprovação de que os produtos foram obtidos conforme a legislação do país de origem e não estão associados a desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020. A verificação envolve informações sobre fornecedores e localização das áreas produtivas. Mesmo produtores brasileiros que vendem a uma cooperativa ou empresa intermediária recebem demandas por esses dados dos compradores.

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Outra mudança é o Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira da União Europeia (CBAM), em sua fase definitiva desde janeiro de 2026. Seu alcance inclui determinados fertilizantes e outros produtos industriais. Nesses casos, as emissões da fabricação entram no cálculo das obrigações dos importadores europeus, acrescentando uma variável ambiental à relação comercial.

O material de apresentação da Citagro também destaca a inteligência de mercado como instrumento para antecipar cenários. A proposta associa competitividade à capacidade de acompanhar mudanças tarifárias, exigências regulatórias e movimentos da demanda, usando essas informações no planejamento das empresas e na diversificação de destinos para a produção.

Para o produtor, essa discussão envolve decisões concretas: quais informações manter sobre a propriedade, quais tecnologias adotar e quais requisitos serão necessários para vender a determinados compradores. A conexão entre pesquisa e produção, outro eixo da iniciativa, busca aproximar o desenvolvimento de soluções das necessidades das cadeias agropecuárias e das regiões produtoras.

A apresentação defende ainda maior articulação entre empresas, governos e instituições de pesquisa nas negociações internacionais. O objetivo anunciado é combinar inovação no campo com participação brasileira na definição de padrões comerciais e ambientais que influenciam o acesso a mercados.

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Serviço

  • Evento: Cúpula da Inovação e Tecnologia do Agro Brasileiro — Citagro 2026
  • Data: 16 de novembro de 2026
  • Horário: das 18h às 22h
  • Cidade: São Paulo (SP)

Fonte: Pensar Agro

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